PORTARIA Nº 304/2025/GABPREF Icatu (MA), 02 de outubro de 2025. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Icatu/MA, para o mandato de (2025 a 2027) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS; Levando em consideração as deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrida no dia 07 de agosto de 2025, ocasião em que houve a eleição da escolha das entidades do segmento de usuários, para nova composição do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde de Icatu-MA, para o mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição: I REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Deboráh Mendes Calvet Suplente: Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves 2. CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL SEVERIANO LIMA Titular: Rafael da Silva Matos Suplente: Eliane Garcês Cantanhede 3. HOSPITAL MUNICIPAL DE ICATU Titular: Jardilson Gomes Sousa Suplente: Florilene Oliveira Nunes II REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE: Coordenação da Atenção Básica de Saúde 1. Titular: Zozildo Almeida Silva Filho Suplente: Renata Soares Santos da Silva Coordenação da Vigilância em Saúde 2. Titular: José Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Suplente: Eraldo Carlos Ramos Alves DELEGACIA SINDICAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ICATU 3. Titular: Maria Albertina Frazão Amorim Suplente: Maria da Conceição Santos da Silva III REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS: 1. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO BOM SUCESSO DE ICATU Titular: Julenilde Ribeiro dos Santos Suplente: Yara da Silva da Silva Ramos 2. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO BOQUEIRÃO Titular: Deusa Maria da Silva Gomes Suplente: Jacimara Michele Assunção de Oliveira 3. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE PERAL E FAZENDA Titular: Saskia Santos da Conceição Suplente: Altenice Santos da Conceição 4. ASSOCIAÇÃO EXTRATIVISTA CULTURA, CARIMBÓ DA AMIZADE DE SALGADO Titular: Marcos Daniel da Silva Gomes Suplente: Neylanne Borges Coutim dos Santos 5. IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS Titular: Joílson Mendes Barros Suplente: Kenia Letícia Pereira Ramos 6. IGREJA CATÓLICA DE ICATU Titular: José Aldy Borges Suplente: Samira Soraia Coelho Soares Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde exercerá suas atribuições conforme disposto na Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução CNS nº 453/2012, na Lei Municipal 270 de 26 de junho de 2010 e no Regimento Interno do Conselho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, aos 2 dias do mês de outubro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 302/2025/GABPREF Icatu, 29 de setembro de 2025. Dispõe sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal RGF do 2º Quadrimestre de 2025 do Município de Icatu/MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em observância ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, a cada quadrimestre, com a finalidade de assegurar a transparência e o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à gestão fiscal do Município; CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em garantir ampla divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º Fica publicada, nesta Portaria, na forma do Anexo Único, o Relatório de Gestão Fiscal RGF do 2º Quadrimestre de 2025 do Município de Icatu/MA, elaborado em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes. Art. 2º O RGF será divulgado no Portal da Transparência do Município e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e aos demais órgãos de controle, em atendimento às exigências legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu/MA, 29 de setembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 303/2025/GABPREF ICATU, 29 de setembro de 2025 Dispõe sobre a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO do 4º Bimestre de 2025 do Município de Icatu/MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em observância ao disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, a cada bimestre, com a finalidade de assegurar a transparência e o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à execução orçamentária e financeira do Município; CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em garantir ampla divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º Fica publicado, nesta Portaria, na forma do Anexo Único, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO do 4º Bimestre de 2025 do Município de Icatu/MA, elaborado em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes. Art. 2º O RREO será divulgado no Portal da Transparência do Município e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e aos demais órgãos de controle, em atendimento às exigências legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu/MA, 29 de setembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 301/2025/GABPREF Icatu (MA), 22 de setembro de 2025. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Icatu/MA, para o mandato de 22/09/2025 a 22/09/27 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS; Levando em consideração as deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrida no dia 07 de agosto de 2025, ocasião em que houve a eleição da escolha das entidades do segmento de usuários, para nova composição do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde de Icatu-MA, para o mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição: I REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Deborah Mendes Calvet Suplente: Jardilson Gomes Sousa 2. CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL SEVERIANO LIMA Titular: Rafael da Silva Matos Suplente: Eliane Garcês Cantanhede 3. HOSPITAL MUNICIPAL DE ICATU Titular: Florilene Oliveira Nunes Suplente: Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves II REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE: Coordenação da Atenção Básica de Saúde 1. Titular: Zozildo Almeida Silva Filho Suplente: Renata Soares Santos da Silva Coordenação da Vigilância em Saúde 2. Titular: José Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Suplente: Eraldo Carlos Ramos Alves DELEGACIA SINDICAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ICATU 3. Titular: Maria Albertina Frazão Amorim Suplente: Maria da Conceição Santos da Silva III REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS: 1. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO BOM SUCESSO DE ICATU Titular: Julenilde Ribeiro dos Santos Suplente: Yara da Silva da Silva Ramos 2. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO BOQUEIRÃO Titular: Deusa Maria da Silva Gomes Suplente: Jacimara Michele Assunção de Oliveira 3. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE PERAL E FAZENDA Titular: Saskia Santos da Conceição Suplente: Altenice Santos da Conceição 4. ASSOCIAÇÃO EXTRATIVISTA CULTURA, CARIMBÓ DA AMIZADE DE SALGADO Titular: Marcos Daniel da Silva Gomes Suplente: Neylanne Borges Coutim dos Santos 5. IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS Titular: Joílson Mendes Barros Suplente: Kenia Letícia Pereira Ramos 6. IGREJA CATÓLICA DE ICATU Titular: José Aldy Borges Suplente: Samira Soraia Coelho Soares Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde exercerá suas atribuições conforme disposto na Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução CNS nº 453/2012, na Lei Municipal 270 de 26 de junho de 2010 e no Regimento Interno do Conselho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de setembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 300, de 12 de setembro de 2025. Dispõe sobre a exoneração ad nutum de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA NETO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 006.120.293-28 e cédula de identidade sob o nº 114688699-0 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 10 de setembro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 12 de setembro de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
Estabelece normas sobre a regularização Fundiária Urbana - REURB, no âmbito do município de ICATU-MA e dá outras providências.
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS no Município de Icatu MA, dispõe sobre sua composição, competências, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Agricultura FMA, no âmbito do Município de Icatu MA, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 299, de 02 de setembro de 2025. Dispõe sobre a substituição de representante do Poder Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Fica substituído o membro Weslley Santos da Silva CPF: 945.471.573-91, representante titular do Poder Executivo no CACS/FUNDEB, pelo servidor Luis Claudio Sousa Silva CPF: 450.056.483-72, que passa a exercer a função de Titular. Art. 2º Fica designado o servidor Carlos André Gonçalves Silva CPF: 661.107.853-34 como Suplente do representante do Poder Executivo no CACS/FUNDEB. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 24, de 07 de março de 2024 . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de março de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de setembro de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 207/2025 Icatu (MA), 21 de agosto de 2025. Cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições conferidas pelo art. 84, inciso II, alíneas a, b e c, da Lei Orgânica Municipal, e pelos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal nº 318/2014 Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência da Administração Pública Municipal para instaurar e processar infrações funcionais de seus servidores; CONSIDERANDO a conveniência de instituir uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PAD, a fim de dar maior celeridade, uniformidade e segurança jurídica na apuração de faltas funcionais, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PAD, incumbida de apurar irregularidades funcionais de servidores públicos municipais, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Integram a Comissão os seguintes servidores efetivos: I Antônio Alessandro Rodrigues Matos, CPF nº 823.618.203-06 Presidente; II Adenilce Maria Alves Pereira, CPF nº 936.050.723-72 Membro; III Jovanildo Santos Costa, CPF nº 009.161.753-75 Membro representante da entidade classista, nos termos do art. 192 da Lei nº 318/2014; Parágrafo único Designa-se a servidora Marli Ferreira Matos, CPF nº 450.278.173-72, para exercer a função de Secretária da Comissão, nos termos do art. 193, §2º, da Lei Municipal nº 318/2014. Art. 3º O mandato da Comissão será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, conforme a necessidade do serviço e do número de processos em tramitação. Art. 4º Os membros da Comissão ficam dispensados de suas atribuições ordinárias nos dias em que estiverem desempenhando atividades inerentes aos trabalhos disciplinares. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município prestará à Comissão a necessária orientação jurídica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 204 de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe I, ref. 9 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor, classe I, ref. 9, IRACI BASTOS COSTA MORAES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 489.287.043-91 e cédula de identidade sob o nº 029242242005-9 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 04/08/2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 206, de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe IV ref. 1, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor classe IV, referência 1, IGOR JOSÉ MOREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 073.551.003-27 e cédula de identidade sob o nº 027045502004-0 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 07/08/2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 205/2025 Icatu, MA, 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XI, e art. 65, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Icatu, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores inativos, bem como resguardar o erário público de eventuais pagamentos indevidos; CONSIDERANDO a importância de verificação periódica da regularidade funcional, pessoal e financeira dos beneficiários de proventos ou pensões custeadas pelo Município; RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de prova de vida obrigatória pelos seguintes servidores públicos municipais inativos, vinculadas à Administração Direta do Município de Icatu: BASILIA CATARINA DE AMORIM SILVA, CPF nº 450.063.423-15 LINDALVA CANTANHEDE REIS, CPF nº 672.861.353-68 LINDALVA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 438.126.863-68 LUIZA GOMES BARBOSA, CPF nº 571.355.413-91 MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE, CPF nº 279.337.253-68 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, CPF nº 450.278.463-04 MARIA DO LIVRAMENTO PONTES SILVEIRA, CPF nº 335.445.063-00 MATILDE NEVES DE SOUSA SANTOS, CPF nº 856.854.883-00 RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 530.380.963-34 Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada presencialmente, pela pessoa interessada, no período de 18 a 29 de agosto de 2025, no horário das 8h às 13h, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Icatu, localizada na sede do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para fins de comprovação de vida e atualização cadastral, a parte interessada deverá apresentar original e cópia (colorida) dos seguintes documentos: I Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente); II Cadastro de Pessoa Física CPF; III Cartão ou comprovante do número do PIS/PASEP; IV Comprovante de conta bancária em que recebe os proventos (extrato bancário, cartão ou documento equivalente); V Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); VI Certidão de nascimento ou casamento (atualizada, se houver alteração no estado civil); Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acarretará a recusa da prova de vida até a devida regularização. Art. 4º A não realização da prova de vida no prazo estipulado, sem justificativa formal, ou a não apresentação completa da documentação exigida, implicará na suspensão imediata do pagamento dos proventos, até que a situação seja regularizada. Art. 5º Nos casos de impedimento de locomoção por motivo de saúde ou força maior, a parte interessada deverá apresentar, até o último dia do prazo estabelecido, requerimento fundamentado solicitando a realização da prova de vida por meio de visita domiciliar. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos meios oficiais do Município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos efetivos previstos no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2024.
PORTARIA Nº 203 de 04 de agosto de 2025. Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio da portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, na forma dos Anexos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu, 04 de agosto de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO
Institui as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 202, de 1º de agosto de 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão -, convocada por meio da Portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 201 DE 29 DE JULHO DE 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 5 de Agosto de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 198 de 02 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Icatu, nos exercícios de 2021 à 2025, declara que não possui informações que explicite os valores das diárias para fora do país, conforme legislação local. Logo, não existem dados a serem publicados. O DECRETO N° 08/2014 INSTITUI VALORES DE DIÁRIAS PARA PREFEITO E SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, encontra-se em vigência até a presente data
PORTARIA Nº 199/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar o imóvel denominado Lote 03, localizado na Quadra 03, situada na Rua do Campo, bairro Santo Antônio, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 460,29 m² e perímetro de 88,500 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 200/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a área denominada Quadra 1, situada na Rua do Campo, bairro Mutirão, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 945,44 m² e perímetro de 127,20 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social no município de Icatu e dá outras providências.
Dispõe sobre a convocação e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Icatu e dá outras providências.
EMENTA: Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2026, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde do município de Icatu/MA e dá outras providências.
PORTARIA N.º 194, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Centro de Especialidades , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Centro de Especialidades, a servidora ALANA MARIA CARVALHO MENDES, inscrita no CPF sob o nº 006.837.243-47. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 195, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Hospital Municipal de Icatu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Hospital Municipal de Icatu, a servidora FLORILENE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 725.832.743-68. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL