Data da portaria: 08/06/2026
Tipo: INSTAURAÇÃO
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 035/2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DE PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE ICATU/MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Ofício nº 116/2026-PJITU, encaminhado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA, por meio do qual foi apresentada proposta inicial de permuta de bens imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que a proposta envolve imóvel municipal localizado no bairro Mutirão, destinado, em tese, à construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA; CONSIDERANDO a necessidade de instrução mínima do procedimento, com verificação da documentação dos imóveis, avaliação prévia, justificativa de interesse público, manifestação jurídica e posterior autorização legislativa, se confirmada a viabilidade da permuta; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado à análise da viabilidade jurídica, técnica, patrimonial e administrativa da permuta de imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão. Art. 2º O procedimento terá por objeto a análise da possível permuta envolvendo: I imóvel de propriedade do Município de Icatu/MA, situado no bairro Mutirão, objeto da Matrícula nº 621 do Cartório de Registro de Imóveis de Icatu/MA, com área indicada em planta de implantação para construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA; II imóvel indicado como pertencente ao Ministério Público do Estado do Maranhão, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Icatu/MA, a ser eventualmente recebido pelo Município. Art. 3º Fica designado o servidor LEVI SANTOS FERREIRA, Procurador-Geral do Município, para conduzir a instrução inicial do processo administrativo. Art. 4º O servidor designado deverá providenciar a juntada dos documentos necessários à análise da permuta, especialmente: I Ofício nº 116/2026-PJITU; II planta ou croqui da área municipal indicada; III matrícula atualizada do imóvel municipal; IV matrícula atualizada do imóvel indicado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão; V informações do setor de patrimônio sobre a situação do imóvel municipal; VI avaliação prévia dos imóveis envolvidos; VII justificativa de interesse público; VIII parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município; IX minuta de projeto de lei autorizativa, caso confirmada a viabilidade da permuta. Art. 5º O servidor designado poderá solicitar documentos, informações e apoio técnico aos setores municipais competentes, especialmente patrimônio, engenharia, obras, administração, contabilidade, controle interno e procuradoria jurídica, conforme a necessidade da instrução. Art. 6º O imóvel municipal eventualmente permutado deverá ser destinado exclusivamente à construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA, devendo constar dos atos posteriores cláusula de reversão ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade. Art. 7º Nenhum ato de transferência definitiva do imóvel será praticado antes da conclusão da instrução administrativa, da avaliação dos bens, do parecer jurídico e da autorização legislativa específica. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, 8 de junho de 2026. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu/MA