Valores
Atribuições da Secretaria
I. Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
II. Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
III. Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes
do SUS.
IV. Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei.
V. Articular-se e participar dos órgãos de controle social.
VI. Articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus
objetivos.
VII. assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação.
VIII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde.
IX. Promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização.
X. Trabalhar em parceria com as demais Secretarias.
XI. Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
XII. Gerir a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
XIII. Zelar pela gestão documental institucional.
XIV. Implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
XV. Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros
Secretários, conforme a legislação.
XVI. Gerir o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual.
XVII. Firmar acordos, contratos e convênios.
XVIII. Propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor.