Data do decreto: 26/05/2026
Descrição: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Municípios para disciplinar os procedimentos internos de contratação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, celeridade, transparência e competitividade que regem as contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de simplificação procedimental para as contratações de pequeno valor, sem prejuízo da observância do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Considerando o disposto no artigo 187 da Lei Federal 14.133/2021, que autoriza os entes federativos a editar normas regulamentares necessárias à aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO