CNPJ: 35.180.967/0001-87
Telefone(s): (98) 9.8431-0793
E-MAIL: camaradeicatu@gmail.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17:00 HORAS
Endereço: PRAÇA JEROMINO DE ALBUQUERQUE, Nº 155 - CENTRO - CEP: 65.170-000
Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.
Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Há 1 ano(s)
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