Amparo: Nomeação: 52/2022 - 22/04/2022
Matrícula: 1929
CNPJ: 52.962.980/0014-2
Telefone(s): (98) 9.8510-5551
E-MAIL: obras@icatu.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS8:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17:00 HORAS
Endereço: RUA CORONEL CORTÊS MACIEL, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.170-000
A Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Infraestrutura e Trânsito é o órgão da prefeitura que tem por competência. I - Coordenar e executar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, à elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras a cargo da prefeitura; II - Assessorar ao Prefeito nos assuntos relacionados com obras públicas e fiscalização de obras e edificações particulares; III - Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano em geral; IV - Promover as atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial; V - Propor e implantar as políticas municipais de serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Icatu; VI - Executar os planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; VII - Executar e manter os serviços de saneamento básico, incluindo redes coletoras, ligações domiciliares, estações de tratamento e drenagem pluvial; VIII - Organizar e manter os serviços municipais de iluminação pública; IX - Administrar os cemitérios municipais e regulamentar a fiscalização dos serviços funerários; X - Realizar as ações de manutenção do lixo municipal e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. XI - Organizar as áreas destinadas ao recebimento de lixo e resíduos sólidos no município em parcerias com os municípios vizinhos; XII- Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta e destinação final de lixo e resíduos sólidos quando realizadas por entidade terceirizadas; XIII - Direcionar e coordenar a supervisão de projetos e operações que envolvam a mobilidade e o trânsito na área urbana, com planejamento de políticas públicas e integrativa com órgãos Estaduais e Federais para educação e segurança, com o fim de promover o cumprimento das normas de trânsito e integração ao Sistema Nacional de Trânsito; XIII - Controlar o cumprimento dos planos setoriais afetos as questões de trânsito e mobilidade urbana, conservação e manutenção das placas de sinalização, orientação e articulação junto as demais secretarias, departamentos e setores da administração pública municipal no desenvolvimento de programas que visem o bem-estar de pedestres e motoristas e integração ao Sistema Nacional de Trânsito; XIV - Controlar a organização e as operações de tráfego rodoviário municipal, executando a logística do transporte e do tráfego, com a identificação das características da malha viária e os diversos tipos de veículos transportadores em cumprimento ao plano de mobilidade. XV - E outras atividades afins.