Amparo: Nomeação: 6/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1921
CNPJ: 52.962.980/0014-2
Telefone(s): (98) 9.8810-6795 - (98) 9881-0679
E-MAIL: meioambiente@icatu.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS
Endereço: RUA CORONEL CORTÊS MACIEL, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.170-000
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo é o órgão da prefeitura que tem por competência. I - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental de acordo com a política ambiental do município; II - Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do município; III - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; IV - Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; V- Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;VI - Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; VII - Realizar a manutenção de parques e áreas verdes; VIII - Coordenar e gerenciar o Sistema Municipal de Planejamento e as políticas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano e local; IX - Elaborar estudos, pesquisas, projetos e diagnósticos de natureza socioeconômica e de desenvolvimento urbanístico, embasados em critérios de sustentabilidade; X - Acompanhar, avaliar o Plano Diretor do Município, bem como das demais normas afins, referentes a desenho urbano, zoneamento, parcelamentos, estrutura viária, obras, edificações e posturas; XI - Coordenar o Cadastro de Informações Urbanísticas da Prefeitura, bem como as medidas visando sua atualização permanente, em articulação com os demais órgãos municipais; XII - Coordenar, no plano municipal, as medidas visando o controle e a fiscalização urbanística, compreendendo as posturas municipais, o parcelamento do solo urbano e as construções particulares, incluindo as normas e procedimentos a serem adotados, os padrões de qualidade, e suas interfaces com as demais áreas e setores de fiscalização do município; XIII - Analisar e orientar as matérias de uso do solo urbano, para todos os fins, requeridas pelo público ou pelos demais órgãos municipais; XIV - Coordenar o processo de licenciamento das atividades econômicas no município, em articulação com as Secretarias Municipais; XV - Acompanhar os projetos e processos que envolvam impactos ambientais no município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XVI - Promover os esforços para integrar as políticas locais de planejamento urbano e desenvolvimento municipal com as iniciativas de órgãos estaduais e federais; XVII - Coordenar as atividades relativas ao licenciamento e à fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor; XVIII - E outras atividades afins.