SECRETARIA

SMMI

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE,ADOLESCENCIA E INFÂNCIA

NAYARA FABYA AZEVEDO SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 52.962.980/0014-2

Telefone(s): (98) 9.8810-0742

E-MAIL: secmulher@icatu.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17:00 HORAS

Endereço:  RUA CORONEL CORTÊS MACIEL, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.170-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Mulher, Juventude, Adolescência e Infância é o órgão da prefeitura que tem por competência. I - Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica da mulher, da juventude, do adolescente e da infância; II - Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados; III - Formular políticas de interesse específico da mulher, da juventude, do adolescente e da infância, de forma articulada com as secretarias afins; IV - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; V - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, da juventude, do adolescente e da infância, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de vulnerabilidade; VI - Estabelecer, com as secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; VII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, da juventude, do adolescente e da infância, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; VIII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher, da juventude, do adolescente e da infância que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras secretarias; IX - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse da mulher, da juventude, do adolescente e da infância, acompanhando-os até o fim; X - A organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do Município, bem como a execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular, com o fim de proporcionar inclusão social da mulher, da juventude e dos adolescentes; XI - O apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias; XII - E outras atividades afins;
   
Nome Data início Data fim
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NATÁLIA COELHO SILVA MENDES 01/01/2021 18/05/2022
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