Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 417 registros

LEI MUNICIPAL: 484/2025 05/08/2025

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos efetivos previstos no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2024.

Portaria: 203/2025 04/08/2025

PORTARIA Nº 203 de 04 de agosto de 2025. Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio da portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, na forma dos Anexos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu, 04 de agosto de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO

DECRETO: 015/2025 03/08/2025

Institui as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA, e dá outras providências.

Portaria: 202/2025 01/08/2025

PORTARIA Nº 202, de 1º de agosto de 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão -, convocada por meio da Portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 201/2025 29/07/2025

PORTARIA Nº 201 DE 29 DE JULHO DE 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 5 de Agosto de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 198 de 02 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS: /2025 29/07/2025

A Prefeitura Municipal de Icatu, nos exercícios de 2021 à 2025, declara que não possui informações que explicite os valores das diárias para fora do país, conforme legislação local. Logo, não existem dados a serem publicados. O DECRETO N° 08/2014 INSTITUI VALORES DE DIÁRIAS PARA PREFEITO E SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, encontra-se em vigência até a presente data

Portaria: 200/2025 22/07/2025

PORTARIA Nº 200/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a área denominada Quadra 1, situada na Rua do Campo, bairro Mutirão, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 945,44 m² e perímetro de 127,20 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 199/2025 22/07/2025

PORTARIA Nº 199/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar o imóvel denominado Lote 03, localizado na Quadra 03, situada na Rua do Campo, bairro Santo Antônio, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 460,29 m² e perímetro de 88,500 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 13/2025 21/07/2025

Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social no município de Icatu e dá outras providências.

DECRETO: 014/2025 15/07/2025

Dispõe sobre a convocação e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Icatu e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 483/2025 07/07/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 482/2025 07/07/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 481/2025 07/07/2025

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2026, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 480/2025 07/07/2025

EMENTA: Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências.

DECRETO: 12/2025 07/07/2025

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde do município de Icatu/MA e dá outras providências.

Portaria: 198/2025 02/07/2025

PORTARIA Nº 198, de 02 de julho de 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 15 de Julho de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 197/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 197, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, JAMILE KELLY SILVA ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.859.793-58 e portadora da cédula de identidade sob o nº 032858412007-0 - SSP/MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 196/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 196, de 02 de junho de de 2025. Dispõe sobre vacância de cargo público por posse em outro cargo inacumulável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Declarar a vacância do cargo público de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, ocupado pelo servidora MARIA JOSÉ CHAGAS DA LUZ, inscrita no CPF nº 817.268.213-15, nomeada por meio da portaria nº 058/2017, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 45, insiso VII da Lei Municipal nº 318/2024. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 195/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 195, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Hospital Municipal de Icatu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Hospital Municipal de Icatu, a servidora FLORILENE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 725.832.743-68. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 194/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 194, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Centro de Especialidades , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Centro de Especialidades, a servidora ALANA MARIA CARVALHO MENDES, inscrita no CPF sob o nº 006.837.243-47. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 193/2025 30/06/2025

PORTARIA N.º 193, de 30 de junho de 2025. Dispõe sobre a nomeação do agente de Contratação e a Equipe de Apoio nos termos do artigo 7º e 8º da Lei 14.133/2021, seus regulamentos e , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor efetivo Nilton Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 794487971 SSP/MA, inscrito no CPF nº 474.675.843-34; para exercer a função de Agente de contratação, tendo como finalidade conduzir os procedimentos de licitação e de contratações diretas, podendo tomar decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo único. No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro. Art. 2º. Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe de Apoio, que auxiliará o agente de contratação, os seguintes servidores: I – FERNANDA GOMES DA SILVA, funcionária pública, inscrita no CPF de nº: 608.433.533-09. II – TIAGO PEREIRA PINHO, funcionário público, portador do CPF de nº: 614.924.153-08. E como membro substituto: I – CÉLIA REGINA BARROSO DE OLIVEIRA, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 031666562006-3 SSP/MA, inscrita no CPF nº 610.202.943. II - JUCILENE SANTOS DE JESUS, funcionária pública, portadora da cédula de identidade sob o nº: 026218392003-0, inscrita no CPF de nº 025.166.363-93; Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 30 de maio de 2025. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 30 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 011/2025 17/06/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI E SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 192/2025 16/06/2025

PORTARIA N.º 192, de 16 DE JUNHO de 2025. Dispõe sobre a exoneração do cargo de Auxiliar Operacional, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, COLETA DE SÁ TAVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 100.324.523-49 e cédula de identidade sob o nº 000098601598-9 - SSP/MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 191/2025 16/06/2025

PORTARIA N.º 191, de 16 de junho 2025. Dispõe sobre a exoneração do cargo de Diretor do Departamento de Licitação e contratos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar do cargo de Diretor do Departamento de Licitação e contratos, DENILSON ODILON FONSECA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 601.664.353-09. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 30 de maio de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 190/2025 16/06/2025

PORTARIA DE LICENÇA SEM VENCIMENTO N.º 190, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM VENCIMENTO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 1 (um) ano, a contar a partir desta data, para a servidora ALBENILDE CARVALHO CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº: 492.897.213-91, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada, no Hospital Municipal de Icatu/MA. Art. 2º - Art. 2º – A servidora terá o prazo de 1 (um) ano de licença para tratar de interesses particulares. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PRFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 010/2025 16/06/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 009/2025 21/05/2025

Dispõe sobre a Convocação para a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Portaria: 186/2025 07/05/2025

PORTARIA N.º 186, de 7 de maio de 2025. Dispõe sobre a nomeação de Coordenador de Vigilância Socioassistencial de Monitoramento e Avaliação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo de Coordenador de Vigilância Socioassistencial de Monitoramento e Avaliação, JOSÉ AUGUSTO FURTADO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 411.066.102-10 e no RG sob o nº 062668482017-4 SESP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 02 de janeiro de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito, 7 de maio de 2025 Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

DECRETO: 008/2025 07/05/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO DIA DAS MÃES NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 185/2025 22/04/2025

PORTARIA N.º 185, de 22 de abril de 2025 Dispõe sobre a composição da câmara intersetorial de segurança alimentar e nutricional – CAISAN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Icatu, com a finalidade de coordenar, articular e implementar as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, promovendo o acesso a uma alimentação saudável e adequada à população, em especial às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - A composição da CAISAN será formada pelos seguintes membros: I. Secretaria Municipal de Saúde DEBORAH MENDES CALVET - TITULAR JOSE ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA - SUPLENTE II. Secretaria Municipal de Assistência Social GEORGETE ALVES SANTOS - TITULAR JOSIAS PESTANA CANTANHEDE - SUPLENTE III. Secretaria Municipal de Educação HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO- TITULAR LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL- SUPLENTE IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO- TITULAR ISAIAS POLARY BEZERRA- SUPLENTE Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas terá efeito a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ICATU, aos 22 de abril de 2025, gabinete do prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

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