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DETERMINAÇÃO: 205/2025 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 14/08/2025
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 205/2025 Icatu, MA, 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XI, e art. 65, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Icatu, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores inativos, bem como resguardar o erário público de eventuais pagamentos indevidos; CONSIDERANDO a importância de verificação periódica da regularidade funcional, pessoal e financeira dos beneficiários de proventos ou pensões custeadas pelo Município; RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de prova de vida obrigatória pelos seguintes servidores públicos municipais inativos, vinculadas à Administração Direta do Município de Icatu: BASILIA CATARINA DE AMORIM SILVA, CPF nº 450.063.423-15 LINDALVA CANTANHEDE REIS, CPF nº 672.861.353-68 LINDALVA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 438.126.863-68 LUIZA GOMES BARBOSA, CPF nº 571.355.413-91 MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE, CPF nº 279.337.253-68 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, CPF nº 450.278.463-04 MARIA DO LIVRAMENTO PONTES SILVEIRA, CPF nº 335.445.063-00 MATILDE NEVES DE SOUSA SANTOS, CPF nº 856.854.883-00 RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 530.380.963-34 Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada presencialmente, pela pessoa interessada, no período de 18 a 29 de agosto de 2025, no horário das 8h às 13h, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Icatu, localizada na sede do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para fins de comprovação de vida e atualização cadastral, a parte interessada deverá apresentar original e cópia (colorida) dos seguintes documentos: I – Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente); II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Cartão ou comprovante do número do PIS/PASEP; IV – Comprovante de conta bancária em que recebe os proventos (extrato bancário, cartão ou documento equivalente); V – Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); VI – Certidão de nascimento ou casamento (atualizada, se houver alteração no estado civil); Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acarretará a recusa da prova de vida até a devida regularização. Art. 4º A não realização da prova de vida no prazo estipulado, sem justificativa formal, ou a não apresentação completa da documentação exigida, implicará na suspensão imediata do pagamento dos proventos, até que a situação seja regularizada. Art. 5º Nos casos de impedimento de locomoção por motivo de saúde ou força maior, a parte interessada deverá apresentar, até o último dia do prazo estabelecido, requerimento fundamentado solicitando a realização da prova de vida por meio de visita domiciliar. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos meios oficiais do Município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
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