Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 334 registros

Portaria: 23 06/03/2024

PORTARIA N.º 23, de 06 de março de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, E.M. DIOGO CAMPOS, TEREZINHA DE JESUS SOUSA, Admissão: 15/03/1983, matrícula: 0737, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 715844203-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 013602062000-2 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 09 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de março de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 22 04/03/2024

PORTARIA Nº. 22, 04 de março de 2024 Dispõe sobre a nomeação do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 65, inciso VI, e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º. Nomear para o cargo em comissao de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, o Sr Domerson Aurélio Nascimento Cantanhede, portador da Cédula de Identidade nº 0220057122-8 e CPF de nº: 039875783-60 Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 23 de maio de 2022. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeitura Municipal de Icatu (MA), (04 de março de 2024) WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

DECRETO - 06 04/03/2024

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

DECRETO - 07 04/03/2024

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Icatu, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

Lei Nº. 459 de 2024 28/02/2024

Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Icatu/MA, para o exercício financeiro de 2024.

Portaria: 20 27/02/2024

PORTARIA N.º 20, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, DENIZE DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 811223653-49, portador (a) da Cédula de Identidade nº 018921562001-0 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 21 27/02/2024

PORTARIA N.º 21, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, E.M. GETÚLIO VARGAS, CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 710179253-72, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000080915897-3 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 19 26/02/2024

PORTARIA N.º 19, de 26 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, MARIA FRANCISCA PEREIRA AMARAL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 851085023-20, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000037165694-0 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 26 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 18 23/02/2024

PORTARIA N.º 18, de 23 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Polo SERTÃOZINHO, WALNELLYA AZEVEDO BOTENTUIT PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 025545353-10, portador (a) da Cédula de Identidade nº 019250052001-5 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 23 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 16 21/02/2024

PORTARIA N.º 16, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar de unidade E.M. LUÍS CAMPOS, WILKELLE GLAUCIA PEREIRA COSTA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 069968193-69, portador (a) da Cédula de Identidade nº 046979182012-3 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Portaria: 17 21/02/2024

PORTARIA N.º 17, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor(a) Geral de unidade Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor(a) Geral de unidade Escolar E.M. SÃO BENEDITO, IVANILDA RHAYANE COSTA SANTOS RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 061551013-29, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031684902006-9 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Portaria: 15 06/02/2024

PORTARIA N.º 15, de 06 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Coordenador(a) Pedagógica(o), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Coordenador(a) Pedagógica(o), WANDA MARIA DA SILVA FERREIRA AZEVEDO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 019523413-88, portador (a) da Cédula de Identidade nº 013070602000-7 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Portaria: 14 30/01/2024

PORTARIA DE Nº 14 DE 2024 Dispõe sobre a Nomeação de Membros para composição do Conselho Tutelar do Município de Icatu-MA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, com a Resolução nº 231/2022 do CONANDA e com a Lei Municipal nº 345/2015, resolve; Art. 1º – Nomear os membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Icatu-MA, eleitos no dia 1º Outubro de 2023, para o mandato de 10/01/2024 a 10/01/2028. I – Nayane Reis Mendes, brasileira, portadora do RG de nº: 031210912006-6 e CPF de nº: 059.290.063-00. II – Taick Rabelo dos Santos, brasileiro, portador do RG de nº: 042486992011-8 e CPF de nº: 608.515.943-95. III – Geovana Santos Costa Carvalho, brasileira, portadora do RG de nº: 0188527320014 e CPF de nº: 026.751.203-16. IV – Jardson Carlos Gonçalves Aires, brasileiro, portador do RG de nº: 882009982 e do CPF de nº: 639.641.043-53. V – Lielson José Costa Oliveira, brasileiro, portador do RG de nº: 031105132006-7 e CPF de nº: 049.566.433-22. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 30 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 13 29/01/2024

PORTARIA N.º 13, de 29 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor Geral de unidade Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor Geral de unidade Escolar E.M. PAULO MATOS, povoado Vista Alegre, LUCAS VIEIRA SOUSA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 062343573-00, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031688142006-9 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

DECRETO - 05 29/01/2024

Dispõe sobre restrições na comercialização de produtos durante o evento “Carnaval 2024” no Município de Icatu/MA, e dá outras providências.

DECRETO - 04 26/01/2024

REGULAMENTA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO E CONCORRÊNCIA.

DECRETO - 02 25/01/2024

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO DE CARNAVAL 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO - 03 25/01/2024

Súmula: Dispõe sobre a Autorização para Realização de Concurso Público e Nomeia os Membros de Comissão Especial de Concurso Público.

Portaria: 08 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 08 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação, o servidor, Luis Claudio Sousa Silva, portador do CPF sob o nº: 450.056.483-72 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

Portaria: 09 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 09 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social, o servidor Lourival Ferreira Martins, portador do CPF sob o nº : 197.753.263-20 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

Portaria: 10 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 10 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Administração, a servidora, Valdelice Fontoura Coimbra, inscrita no CPF sob o nº: 016.492.233-40. Art. 2º - A servidora deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walece Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Portaria: 11 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 11 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o servidor, Deoclecio Ribeiro da Silva Neto, inscrito no CPF sob o nº: 068.606.643-04 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Portaria: 12 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 12 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, o servidor Hugo Fonseca Matos, portador do CPF sob o nº: 064.217.493-80. Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeitura Muncipal

Portaria: 04 12/01/2024

PORTARIA Nº 04/2024 Icatu, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 1/2024 e 2/2024 que declarou nulo o ato administrativo de concessão de licença remunerada aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO que, no exercício de sua função administrativa, a Administração possui a prerrogativa de rever seus atos, especialmente quando identificado que estes não estão em conformidade com o ordenamento jurídico ou quando novas circunstâncias justificam tal revisão; CONSIDERANDO a importância do princípio da autotutela, que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências do bem comum. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 01/2024 e Nº 02/2024, que declarou nula a concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores HELIOMAR BARRETO TORRES E LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 05 12/01/2024

PORTARIA Nº 05/2024 Icatu(MA), 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no exercício das funções administrativas conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com os deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, visando assegurar a integridade e eficiência da Administração Pública e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as ações governamentais, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que recomenda a instauração de PAD para apurar situações de possível ilegalidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2014, em seu art. 198 e seguintes, estabelece os procedimentos para a instauração e condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito dos servidores públicos do Município de Icatu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: HELIOMAR BARRETO TORRES, CPF nº 884.090.663-00 e LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS, CPF nº 710.854.323-00, na forma dos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal 318/2014. Art. 2º O objetivo do PAD é apurar a regularidade e conformidade da concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. Parágrafo Único: A investigação se concentrará nas alterações dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014 pela Lei Municipal nº 389/2019, avaliando possíveis irregularidades administrativas na concessão. Art. 3º Designam-se como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: Raimundo Nonato Dias Lima, CPF 427.728.933-91; Adriana Samaneses Cabral, CPF n. 000.885.403-32; Terceiro membro a ser indicado pela classe representativa dos servidores, na forma do art. 192 da Lei 318/2014. Art. 4º Determina-se a juntada do parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, cópias integrais dos requerimentos e de toda a documentação que resultou na concessão das licenças, bem como, os dossiês completos de cada servidor, contendo registros funcionais, decisões anteriores relacionadas e quaisquer outros documentos pertinentes que possam contribuir para a análise e julgamento no âmbito do PAD. Art. 5º Em caso de lacuna na legislação municipal, a Comissão de PAD deverá se guiar supletivamente pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando a correta aplicação das normas pertinentes ao processo administrativo. Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem e produzirem provas pertinentes. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 318/2014, apresentando relatório final com suas conclusões e recomendações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 06 12/01/2024

PORTARIA Nº 06/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista ao servidor Heliomar Barreto Torres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 07 12/01/2024

PORTARIA Nº 07/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 01 03/01/2024

PORTARIA Nº 01/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional do servidor, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 02 03/01/2024

PORTARIA Nº 02/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 03 03/01/2024

PORTARIA Nº. 03 de 03 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a nomeação da equipe de implantação municipal Mais Integral para participação no processo de implantação da Escola em Tempo Integral no município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente e em conformidade com o que estabelece o inciso IX, ANEXO III, Portaria n° 1.495 - MEC, de 02 de agosto de 2023 Resolve: Art.1º - Nomear a Equipe de Implantação Municipal Mais Integral Comissão Coordenadora para acompanhamento do Processo de implantação do Programa Escola em Tempo Integral do governo Federal, composta pelos seguintes membros: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA AMORIM DE JESUS – Coordenador Municipal Mais Integral LUÍS FERNANDO LINDOSO RAYOL – Articulador Municipal de Gestão Mais Integral ADENILCE MARIA ALVES PEREIRA – Articulador Municipal Pedagógico Mais Integral Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 03 de janeiro de 2024Gabinete do PrefeitoWALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

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