Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

INSTAURAÇÃO: 207/2025 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 21/08/2025
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 207/2025 Icatu (MA), 21 de agosto de 2025. Cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições conferidas pelo art. 84, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Orgânica Municipal, e pelos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal nº 318/2014 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência da Administração Pública Municipal para instaurar e processar infrações funcionais de seus servidores; CONSIDERANDO a conveniência de instituir uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a fim de dar maior celeridade, uniformidade e segurança jurídica na apuração de faltas funcionais, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, incumbida de apurar irregularidades funcionais de servidores públicos municipais, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Integram a Comissão os seguintes servidores efetivos: I – Antônio Alessandro Rodrigues Matos, CPF nº 823.618.203-06 – Presidente; II – Adenilce Maria Alves Pereira, CPF nº 936.050.723-72 – Membro; III – Jovanildo Santos Costa, CPF nº 009.161.753-75 – Membro representante da entidade classista, nos termos do art. 192 da Lei nº 318/2014; Parágrafo único – Designa-se a servidora Marli Ferreira Matos, CPF nº 450.278.173-72, para exercer a função de Secretária da Comissão, nos termos do art. 193, §2º, da Lei Municipal nº 318/2014. Art. 3º O mandato da Comissão será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, conforme a necessidade do serviço e do número de processos em tramitação. Art. 4º Os membros da Comissão ficam dispensados de suas atribuições ordinárias nos dias em que estiverem desempenhando atividades inerentes aos trabalhos disciplinares. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município prestará à Comissão a necessária orientação jurídica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal
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