Regulamenta a Criação da Sala do Empreendedor, e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICATU, PARA O EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE ICATU - MA, BEM COMO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 01/2024
Estabelece proibição do uso, em qualquer contexto ou disciplina, da linguagem neutra no âmbito da educação básica do município de Icatu/MA, e dá outras providências:
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO DO ANO NOVO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PORTARIA N.º 36, de 06 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação por motivo de aposentadoria, SANDRA MARIA DE SOUSA CARVALHO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 810393523-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000002922592-2 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/11/2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 35, de 05 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo de Secretário Escolar na Escola Municipal Hilário de Jesus Ribeiro com Carga Horária de 40h, CHARLES MULLER SANTOS PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 05857100313, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031211962006-1 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 05 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
Altera a Lei Municipal 339/2015, Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Icatu, e Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.
Institui a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Municipal de nº 345, de 22 de novembro de 2022, que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM e dá outras providências.
PORTARIA N.º 34, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação da composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), e dá outras providências. O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º Criar a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES Administração Pública Municipal Edigerson Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Josias Pestana Cantanhede Secretaria Municipal de Educação Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Saúde Zózimo Paulino da silva Neto Zozildo Almeida Silva Filho Renata Soares Santos da Silva Igo Alexandre Sousa Silva Jose Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Luis Rogério Gonçalves Almeida Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves Setor de Compras Municipal Anselmo Coelho Mendes Junior Comunicação Davi Pereira Silva Art. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis. Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê. §1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem. §2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente. Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 24 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ICATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N.º 33, de 13 de novembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Ana Maria Lima Chaves Coordenadora Geral Jarlison Ribeiro Bibiano Secretário II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves Sec. Municipal de Administração e Finanças Chefe da Divisão da Reurb Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Sérgio Wilame da Silva Amorim Sec. de Meio Ambiente IV REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Aldo Wilson Silva Machado Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragao Arquiteta e Urbanista VI REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Salk Silva de Souza Procurador Geral VII REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Jackson Gonçalves Cantanhede Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Benedito de Jesus F. Carvalho - Vereador Georgete Alves dos Santos - Vereadora IX REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Weslley Santos da Silva Chefe de Gabinete Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/03/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 13 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
TRANSFERE O FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2023 PARA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E CONCEDE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU/MA, NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PORTARIA N.º 32, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre a criação da COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, por meio do DECRETO N.º25, de 16/10/2023 O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 249 de 30 de junho de 2009: RESOLVE: Art. 1º Criar a COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, destinado a: I organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência; III - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e IV dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos. Art.2º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU será composta por: MEMBROS DA COMISSÃO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO Ana Paula Azevedo Matos Secretaria Municipal de Cultura Weslley Santos da Silva Gabinete do Prefeito Clenilson de Jesus Araujo Sociedade Civil Parágrafo Único. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU instituída por esta Portaria será presidida por Ana Paula Azevedo Matos Art. 3º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU criada por esta Portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogados às disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
Convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura.
PORTARIA N.º 31, de 04 de outubro de 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial, destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo. O Prefeito Municipal de Icatu - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, Resolve: Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo. Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições; I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a imple-mentação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; II Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; Discutir os resultados obtidos; IV Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal com-plementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; V Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefí-cios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Ana Paula Azevedo Matos. II Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jayzon Torres Chaves. III - Um representante da Sociedade Civil do segmento Áudio visual, Artes Visuais e Música: Ester dos Santos da Conceição. Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos. Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas atividades, por serem consideradas de interesse público relevante. Art. 7 0 A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 19/09/2023. Icatu/MA, 04 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 29, de 02 de outubro de 2023. Dispõe sobre a recomposição Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) do Município de Icatu, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Municipal de nº 342 de 01 de junho de 2015, resolve; Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a recomposição do Conselho Municipal De Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) do Município de Icatu, e dá outras providências. a) Representantes do Poder Público: I Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Francinete dos Santos Jardim, portador do CPF de nº: 550.568.493-91 e RG de nº: 021811852002-8 Suplente: Cássia Santos De Alencar, portadora do CPF de n°: 621.840.593-15 II - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Randson Jhones Costa Coelho, portador do CPF de nº: 605.533.613-84 Suplente: Fabio Jefferson Pereira, portador do CPF de nº: 01138287300 III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ana Rosa Gonçalves Alves; portador do CPF de nº: 45005532315 e do RG de nº: 021982202002-0. Suplente: Juliane De Jesus Dos Santos Silva, portadora do CPF de nº: 049.162.103-52 e do RG de nº: 026212482003-2 IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Zozildo Almeida Silva Filho, portador do CPF de nº: 735.338.153-15 e do RG de nº: 108923932. Suplente: Leandra Costa e Silva, portadora do CPF de nº: 008.478.173-42 e do RG de nº: 016249082001-6. b) Representantes da Sociedade Civil: I Representantes do Movimento Negro: Titular: Igor Jose Ribeiro Saraiva, portador do RG de nº: 029701132005-5 e do CPF de nº: 023.491313-43. Suplente: Hamilton De Jesus Gonçalves Ferreira, portador do RG de nº: 735492-4 e do CPF de nº: 450065553-00. II - Representantes das Organizações de Mulheres Negras: Titular: Janes Querlis Barbosa Tavares, portadora do CPF de nº: 682.895.452-15. Suplente: Elida Carina Santos Torres, portadora do CPF de nº: 432.117.803-78 III - Representantes das Comunidades de Matriz Africana: Titular: Iraildes Candeira dos Santos, portadora do CPF de nº: 449956603-72 e do RG de nº: 067884412018-5. Suplente: Valdenira Frazão dos Santos, portadora do CPF de nº: 614.997.103-13. IV - Representantes de Outros Grupos Étnico-Raciais (Indígenas, Ribeirinhos, Pescadores, Marisqueiras, etc.) Titular: Ana Maria Costa Machado, portadora do CPF de nº: 450.054.273-68 Suplente: Amanda Gracielle Sousa Costa, portadora do CPF de nº: 613.266.083-63 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências.
PORTARIA N.º 28, de 27 de setembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Seção, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Chefe de Seção, VAGNER DUTRA MATOS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 045.608.283-26, portador (a) da Cédula de Identidade nº 037084072009-7 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 01/09/2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 27 de setembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 27, de 20 de setembro de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Chefe de Seção, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar do cargo de Chefe de Seção, SARA CRISTINA FIGUEREDO MATOS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 612.684.553-69, portador (a) da Cédula de Identidade nº 049817972013-9 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 30/08/2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 20 de setembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de ICATU - MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 253.421,54 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos).
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM CONSIDERAÇÃO A PORTARIAGM Nº 1.135/2023, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA FERIADO NO DIA 07 DE SETEMBRO, DIA QUE É COMEMORADO A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, E PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Icatu/MA, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.