Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 345 registros

Portaria: 09/2024 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 09 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social, o servidor Lourival Ferreira Martins, portador do CPF sob o nº : 197.753.263-20 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

Portaria: 10/2024 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 10 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Administração, a servidora, Valdelice Fontoura Coimbra, inscrita no CPF sob o nº: 016.492.233-40. Art. 2º - A servidora deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walece Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Portaria: 11/2024 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 11 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o servidor, Deoclecio Ribeiro da Silva Neto, inscrito no CPF sob o nº: 068.606.643-04 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Portaria: 12/2024 18/01/2024

PORTARIA DE Nº 12 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, o servidor Hugo Fonseca Matos, portador do CPF sob o nº: 064.217.493-80. Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeitura Muncipal

Portaria: 04/2024 12/01/2024

PORTARIA Nº 04/2024 Icatu, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 1/2024 e 2/2024 que declarou nulo o ato administrativo de concessão de licença remunerada aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO que, no exercício de sua função administrativa, a Administração possui a prerrogativa de rever seus atos, especialmente quando identificado que estes não estão em conformidade com o ordenamento jurídico ou quando novas circunstâncias justificam tal revisão; CONSIDERANDO a importância do princípio da autotutela, que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências do bem comum. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 01/2024 e Nº 02/2024, que declarou nula a concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores HELIOMAR BARRETO TORRES E LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 05/2024 12/01/2024

PORTARIA Nº 05/2024 Icatu(MA), 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no exercício das funções administrativas conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com os deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, visando assegurar a integridade e eficiência da Administração Pública e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as ações governamentais, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que recomenda a instauração de PAD para apurar situações de possível ilegalidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2014, em seu art. 198 e seguintes, estabelece os procedimentos para a instauração e condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito dos servidores públicos do Município de Icatu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: HELIOMAR BARRETO TORRES, CPF nº 884.090.663-00 e LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS, CPF nº 710.854.323-00, na forma dos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal 318/2014. Art. 2º O objetivo do PAD é apurar a regularidade e conformidade da concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. Parágrafo Único: A investigação se concentrará nas alterações dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014 pela Lei Municipal nº 389/2019, avaliando possíveis irregularidades administrativas na concessão. Art. 3º Designam-se como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: Raimundo Nonato Dias Lima, CPF 427.728.933-91; Adriana Samaneses Cabral, CPF n. 000.885.403-32; Terceiro membro a ser indicado pela classe representativa dos servidores, na forma do art. 192 da Lei 318/2014. Art. 4º Determina-se a juntada do parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, cópias integrais dos requerimentos e de toda a documentação que resultou na concessão das licenças, bem como, os dossiês completos de cada servidor, contendo registros funcionais, decisões anteriores relacionadas e quaisquer outros documentos pertinentes que possam contribuir para a análise e julgamento no âmbito do PAD. Art. 5º Em caso de lacuna na legislação municipal, a Comissão de PAD deverá se guiar supletivamente pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando a correta aplicação das normas pertinentes ao processo administrativo. Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem e produzirem provas pertinentes. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 318/2014, apresentando relatório final com suas conclusões e recomendações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 06/2024 12/01/2024

PORTARIA Nº 06/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista ao servidor Heliomar Barreto Torres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 07/2024 12/01/2024

PORTARIA Nº 07/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 01/2024 03/01/2024

PORTARIA Nº 01/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional do servidor, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 02/2024 03/01/2024

PORTARIA Nº 02/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 03/2024 03/01/2024

PORTARIA Nº. 03 de 03 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a nomeação da equipe de implantação municipal Mais Integral para participação no processo de implantação da Escola em Tempo Integral no município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente e em conformidade com o que estabelece o inciso IX, ANEXO III, Portaria n° 1.495 - MEC, de 02 de agosto de 2023 Resolve: Art.1º - Nomear a Equipe de Implantação Municipal Mais Integral Comissão Coordenadora para acompanhamento do Processo de implantação do Programa Escola em Tempo Integral do governo Federal, composta pelos seguintes membros: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA AMORIM DE JESUS – Coordenador Municipal Mais Integral LUÍS FERNANDO LINDOSO RAYOL – Articulador Municipal de Gestão Mais Integral ADENILCE MARIA ALVES PEREIRA – Articulador Municipal Pedagógico Mais Integral Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 03 de janeiro de 2024Gabinete do PrefeitoWALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

DECRETO: 01/2024 03/01/2024

Regulamenta a Criação da Sala do Empreendedor, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 456/2023 22/12/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICATU, PARA O EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 457/2023 22/12/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE ICATU - MA, BEM COMO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 01/2024

LEI MUNICIPAL: 458/2023 22/12/2023

Estabelece proibição do uso, em qualquer contexto ou disciplina, da “linguagem neutra” no âmbito da educação básica do município de Icatu/MA, e dá outras providências:

DECRETO: 30/2023 21/12/2023

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO DO ANO NOVO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO: 31/2023 21/12/2023

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Portaria: 36/2023 06/12/2023

PORTARIA N.º 36, de 06 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação por motivo de aposentadoria, SANDRA MARIA DE SOUSA CARVALHO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 810393523-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000002922592-2 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/11/2023. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 35/2023 05/12/2023

PORTARIA N.º 35, de 05 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo de Secretário Escolar na Escola Municipal Hilário de Jesus Ribeiro com Carga Horária de 40h, CHARLES MULLER SANTOS PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 05857100313, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031211962006-1 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 05 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

LEI MUNICIPAL: 455/2023 28/11/2023

Altera a Lei Municipal 339/2015, Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Icatu, e Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.

DECRETO: 28/2023 28/11/2023

Institui a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração e dá outras providências.

DECRETO: 29/2023 28/11/2023

Regulamenta a Lei Municipal de nº 345, de 22 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM e dá outras providências.

Portaria: 34/2023 24/11/2023

PORTARIA N.º 34, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação da composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), e dá outras providências. O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º Criar a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES Administração Pública Municipal Edigerson Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Josias Pestana Cantanhede Secretaria Municipal de Educação Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Saúde Zózimo Paulino da silva Neto Zozildo Almeida Silva Filho Renata Soares Santos da Silva Igo Alexandre Sousa Silva Jose Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Luis Rogério Gonçalves Almeida Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves Setor de Compras Municipal Anselmo Coelho Mendes Junior Comunicação Davi Pereira Silva Art. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis. Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê. §1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem. §2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente. Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 24 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

LEI MUNICIPAL: 454/2023 21/11/2023

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ICATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 33/2023 13/11/2023

PORTARIA N.º 33, de 13 de novembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana – REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Ana Maria Lima Chaves – Coordenadora Geral Jarlison Ribeiro Bibiano – Secretário II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves – Sec. Municipal de Administração e Finanças Chefe da Divisão da Reurb Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede – Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Sérgio Wilame da Silva Amorim – Sec. de Meio Ambiente IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Aldo Wilson Silva Machado – Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra – Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragao – Arquiteta e Urbanista VI – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Salk Silva de Souza – Procurador Geral VII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Jackson Gonçalves Cantanhede – Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Benedito de Jesus F. Carvalho - Vereador Georgete Alves dos Santos - Vereadora IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Weslley Santos da Silva – Chefe de Gabinete Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/03/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 13 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 26/2023 27/10/2023

TRANSFERE O FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2023 PARA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E CONCEDE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU/MA, NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 27/2023 27/10/2023

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Portaria: 32/2023 18/10/2023

PORTARIA N.º 32, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre a criação da COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, por meio do DECRETO N.º25, de 16/10/2023 O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 249 de 30 de junho de 2009: RESOLVE: Art. 1º – Criar a COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, destinado a: I – organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II– assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência; III - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos. Art.2º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU será composta por: MEMBROS DA COMISSÃO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO Ana Paula Azevedo Matos Secretaria Municipal de Cultura Weslley Santos da Silva Gabinete do Prefeito Clenilson de Jesus Araujo Sociedade Civil Parágrafo Único. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU instituída por esta Portaria será presidida por Ana Paula Azevedo Matos Art. 3º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU criada por esta Portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogados às disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

DECRETO: 25/2023 16/10/2023

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura.

Portaria: 31/2023 04/10/2023

PORTARIA N.º 31, de 04 de outubro de 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial, destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo. O Prefeito Municipal de Icatu - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, Resolve: Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo. Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições; I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a imple-mentação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; II — Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;— Discutir os resultados obtidos; IV – Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal com-plementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; V — Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefí-cios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Ana Paula Azevedo Matos. II – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jayzon Torres Chaves. III - Um representante da Sociedade Civil do segmento Áudio visual, Artes Visuais e Música: Ester dos Santos da Conceição. Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos. Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor— e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos— representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas atividades, por serem consideradas de interesse público relevante. Art. 7 0 A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 19/09/2023. Icatu/MA, 04 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

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