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EXONERAÇÃO: 26/2024 25/03/2024

25/03/2024

PORTARIA N.º 26, de 25 de março de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, POLO SERTÃOZINHO, VIVIANE FERREIRA BATISTA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 60217918352, portador (a) da Cédula de Identidade nº 033290382007-9 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 25 de março de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: VIVIANE FERREIRA BATISTA

Cargo: PROFESSOR(A)

EXONERAÇÃO: 25/2024 18/03/2024

18/03/2024

PORTARIA N.º 25, de 18 de março de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Supervisor Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar do cargo em Comissão de Supervisor Escolar, Polo XII – Santa Isabel, DANYLLE FERREIRA MESQUITA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 04758903379, portador (a) da Cédula de Identidade nº 032325942006-6 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01/03/2024. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de março de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: DANYLLE FERREIRA MESQUITA

Cargo: SUPERVISOR(A) ESCOLAR

NOMEAÇÃO: 24/2024 07/03/2024

07/03/2024

PORTARIA N.º 24, de 07 de março de 2024. Dispõe sobre a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, agora CACS - FUNDEB, em conformidade com a reestruturação disposta na Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2021 O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, agora CACS-FUNDEB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Weslley Santos da Silva – CPF: 945.471.573-91 - Titular Luis Claudio Sousa Silva – CPF: 450.056.483-72 – Suplente II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Julliana dos Santos Sampaio Gomes – CPF: 605.104.183-41- Titular Antônio Alessandro Rodrigues Matos – CPF: 828.618.203-06 - Suplente III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Claudivan de Jesus Ferreira Carvalho – CPF: 816.110.483-20 – Titular Vandinalva de Jesus Coelho Campos – CPF: 018.712.863-44 - Suplente IV - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Maria Benilde Costa Garcês – CPF: 489.317.213-15- Titular Poliana Dutra Matos – CPF: 008.575.013-13 - Suplente V - REPRESENTANTES DE SERVIDORES TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Tarcísio Sousa Mendonça – CPF: 605.528.383-22 – Titular Bruno de Jesus Coelho Amaral – CPF: 812.528.203-30 – Suplente VI - REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Marinez Oliveira Gonçalves – CPF: 053.552.093-00 - Titular Jucilene da Luz Aires – CPF: 791.822.673-91 – Suplente Janaina Maria Gonçalves Mesquita – CPF: 009.771.213-21 – Titular Francisca de Jesus Ramos – CPF: 010.485.773-09 - Suplente VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Conceição de Maria Machado Coelho – CPF: 466.573.633-20 - Titular Jarlison Silva Nascimento – CPF: 605.500.383-02 - Suplente Cleiciane Sousa Silva – CPF: 615.003.413-55 - Titular Valdemar Costa Santos – CPF: 033.319.403-99 – Suplente VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Vania Santos Coelho Machado – CPF: 641.765.093-68 – Titular Regiane Ferreira Gomes – CPF: 030.935.403-05 - Suplente IX - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Nayane Reis Mendes – CPF: 059.290.063-00 - Titular Taick Rabelo dos Santos – CPF: 608.515.943-95 - Suplente X - REPRESENTANTES DE ESCOLAS DO CAMPO: Maria do Carmo Garcês Santos – CPF: 964.585.503-91 - Titular Cirlene Aires Silva – CPF: 051.197.393-42 - Suplente XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: José Wilson Ferreira Matos – CPF: 755.980.273-72 – Titular Ronaura Costa Lima – CPF: 969.227.703-82 - Suplente Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de março de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: COLETIVA

EXONERAÇÃO: 23/2024 06/03/2024

06/03/2024

PORTARIA N.º 23, de 06 de março de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, E.M. DIOGO CAMPOS, TEREZINHA DE JESUS SOUSA, Admissão: 15/03/1983, matrícula: 0737, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 715844203-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 013602062000-2 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 09 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de março de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: TEREZINHA DE JESUS SOUSA

Cargo: PROFESSOR(A)

NOMEAÇÃO: 22/2024 04/03/2024

04/03/2024

PORTARIA Nº. 22, 04 de março de 2024 Dispõe sobre a nomeação do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 65, inciso VI, e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º. Nomear para o cargo em comissao de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social, o Sr Domerson Aurélio Nascimento Cantanhede, portador da Cédula de Identidade nº 0220057122-8 e CPF de nº: 039875783-60 Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 23 de maio de 2022. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeitura Municipal de Icatu (MA), (04 de março de 2024) WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Agente: DOMERSON AURÉLIO NASCIMENTO CANTANHEDE

Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO

EXONERAÇÃO: 21/2024 27/02/2024

27/02/2024

PORTARIA N.º 21, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, E.M. GETÚLIO VARGAS, CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 710179253-72, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000080915897-3 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DA SILVA

Cargo: PROFESSOR(A)

EXONERAÇÃO: 20/2024 27/02/2024

27/02/2024

PORTARIA N.º 20, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, DENIZE DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 811223653-49, portador (a) da Cédula de Identidade nº 018921562001-0 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: DENIZE DOS SANTOS

Cargo: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS

EXONERAÇÃO: 19/2024 26/02/2024

26/02/2024

PORTARIA N.º 19, de 26 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais, por motivo de aposentadoria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, MARIA FRANCISCA PEREIRA AMARAL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 851085023-20, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000037165694-0 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 26 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: MARIA FRANCISCA PEREIRA AMARAL

Cargo: AGENTE DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS

EXONERAÇÃO: 18/2024 23/02/2024

23/02/2024

PORTARIA N.º 18, de 23 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Polo SERTÃOZINHO, WALNELLYA AZEVEDO BOTENTUIT PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 025545353-10, portador (a) da Cédula de Identidade nº 019250052001-5 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 23 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: WALNELLYA AZEVEDO BOTENTUIT PEREIRA

Cargo: PROFESSOR(A)

NOMEAÇÃO: 17/2024 21/02/2024

21/02/2024

PORTARIA N.º 17, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor(a) Geral de unidade Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor(a) Geral de unidade Escolar E.M. SÃO BENEDITO, IVANILDA RHAYANE COSTA SANTOS RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 061551013-29, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031684902006-9 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: IVANILDA RHAYANE COSTA SANTOS RAYOL

Cargo: GESTOR GERAL DE UNIDADE ESCOLAR

NOMEAÇÃO: 16/2024 21/02/2024

21/02/2024

PORTARIA N.º 16, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar de unidade E.M. LUÍS CAMPOS, WILKELLE GLAUCIA PEREIRA COSTA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 069968193-69, portador (a) da Cédula de Identidade nº 046979182012-3 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: WILKELLE GLAUCIA PEREIRA COSTA

Cargo: GESTOR(A) ADJUNTO(A) ESCOLAR

NOMEAÇÃO: 15/2024 06/02/2024

06/02/2024

PORTARIA N.º 15, de 06 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Coordenador(a) Pedagógica(o), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Coordenador(a) Pedagógica(o), WANDA MARIA DA SILVA FERREIRA AZEVEDO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 019523413-88, portador (a) da Cédula de Identidade nº 013070602000-7 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: WANDA MARIA DA SILVA FERREIRA AZEVEDO

Cargo: COORDENADOR(A) TÉCNICO PEDAGÓGICO

NOMEAÇÃO: 14/2024 30/01/2024

30/01/2024

PORTARIA DE Nº 14 DE 2024 Dispõe sobre a Nomeação de Membros para composição do Conselho Tutelar do Município de Icatu-MA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, com a Resolução nº 231/2022 do CONANDA e com a Lei Municipal nº 345/2015, resolve; Art. 1º – Nomear os membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Icatu-MA, eleitos no dia 1º Outubro de 2023, para o mandato de 10/01/2024 a 10/01/2028. I – Nayane Reis Mendes, brasileira, portadora do RG de nº: 031210912006-6 e CPF de nº: 059.290.063-00. II – Taick Rabelo dos Santos, brasileiro, portador do RG de nº: 042486992011-8 e CPF de nº: 608.515.943-95. III – Geovana Santos Costa Carvalho, brasileira, portadora do RG de nº: 0188527320014 e CPF de nº: 026.751.203-16. IV – Jardson Carlos Gonçalves Aires, brasileiro, portador do RG de nº: 882009982 e do CPF de nº: 639.641.043-53. V – Lielson José Costa Oliveira, brasileiro, portador do RG de nº: 031105132006-7 e CPF de nº: 049.566.433-22. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 30 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Agente: COLETIVA

NOMEAÇÃO: 13/2024 29/01/2024

29/01/2024

PORTARIA N.º 13, de 29 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor Geral de unidade Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo em comissão de Gestor Geral de unidade Escolar E.M. PAULO MATOS, povoado Vista Alegre, LUCAS VIEIRA SOUSA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 062343573-00, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031688142006-9 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: LUCAS VIEIRA SOUSA

Cargo: GESTOR GERAL DE UNIDADE ESCOLAR

FISCAL DE CONTRATO: 12/2024 18/01/2024

18/01/2024

PORTARIA DE Nº 12 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, o servidor Hugo Fonseca Matos, portador do CPF sob o nº: 064.217.493-80. Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeitura Muncipal

Agente: HUGO FONSÊCA MATOS

Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL DE CONTRATO: 11/2024 18/01/2024

18/01/2024

PORTARIA DE Nº 11 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o servidor, Deoclecio Ribeiro da Silva Neto, inscrito no CPF sob o nº: 068.606.643-04 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Agente: DEOCLECIO RIBEIRO DA SILVA NETO

Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL DE CONTRATO: 10/2024 18/01/2024

18/01/2024

PORTARIA DE Nº 10 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Administração, a servidora, Valdelice Fontoura Coimbra, inscrita no CPF sob o nº: 016.492.233-40. Art. 2º - A servidora deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walece Azevedo Mendes Prefeito Muncipal

Agente: VALDELICE FONTOURA COIMBRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL DE CONTRATO: 09/2024 18/01/2024

18/01/2024

PORTARIA DE Nº 09 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social, o servidor Lourival Ferreira Martins, portador do CPF sob o nº : 197.753.263-20 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu.Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

Agente: LOURIVAL FERREIRA MARTINS

Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FISCAL DE CONTRATO: 08/2024 18/01/2024

18/01/2024

PORTARIA DE Nº 08 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação, o servidor, Luis Claudio Sousa Silva, portador do CPF sob o nº: 450.056.483-72 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal

Agente: LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUDAÇÃO

SUSPENSÃO: 07/2024 12/01/2024

12/01/2024

PORTARIA Nº 07/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Agente: LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS

Cargo: PROFESSOR(A)

SUSPENSÃO: 06/2024 12/01/2024

12/01/2024

PORTARIA Nº 06/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista ao servidor Heliomar Barreto Torres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Agente: HELIOMAR BARRETO TORRES

Cargo: PROFESSOR(A)

DESIGNAÇÃO: 05/2024 12/01/2024

12/01/2024

PORTARIA Nº 05/2024 Icatu(MA), 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no exercício das funções administrativas conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com os deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, visando assegurar a integridade e eficiência da Administração Pública e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as ações governamentais, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que recomenda a instauração de PAD para apurar situações de possível ilegalidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2014, em seu art. 198 e seguintes, estabelece os procedimentos para a instauração e condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito dos servidores públicos do Município de Icatu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: HELIOMAR BARRETO TORRES, CPF nº 884.090.663-00 e LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS, CPF nº 710.854.323-00, na forma dos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal 318/2014. Art. 2º O objetivo do PAD é apurar a regularidade e conformidade da concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. Parágrafo Único: A investigação se concentrará nas alterações dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014 pela Lei Municipal nº 389/2019, avaliando possíveis irregularidades administrativas na concessão. Art. 3º Designam-se como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: Raimundo Nonato Dias Lima, CPF 427.728.933-91; Adriana Samaneses Cabral, CPF n. 000.885.403-32; Terceiro membro a ser indicado pela classe representativa dos servidores, na forma do art. 192 da Lei 318/2014. Art. 4º Determina-se a juntada do parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, cópias integrais dos requerimentos e de toda a documentação que resultou na concessão das licenças, bem como, os dossiês completos de cada servidor, contendo registros funcionais, decisões anteriores relacionadas e quaisquer outros documentos pertinentes que possam contribuir para a análise e julgamento no âmbito do PAD. Art. 5º Em caso de lacuna na legislação municipal, a Comissão de PAD deverá se guiar supletivamente pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando a correta aplicação das normas pertinentes ao processo administrativo. Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem e produzirem provas pertinentes. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 318/2014, apresentando relatório final com suas conclusões e recomendações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Agente: COLETIVA

SUSPENSÃO: 04/2024 12/01/2024

12/01/2024

PORTARIA Nº 04/2024 Icatu, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 1/2024 e 2/2024 que declarou nulo o ato administrativo de concessão de licença remunerada aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO que, no exercício de sua função administrativa, a Administração possui a prerrogativa de rever seus atos, especialmente quando identificado que estes não estão em conformidade com o ordenamento jurídico ou quando novas circunstâncias justificam tal revisão; CONSIDERANDO a importância do princípio da autotutela, que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências do bem comum. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 01/2024 e Nº 02/2024, que declarou nula a concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores HELIOMAR BARRETO TORRES E LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Agente: COLETIVA

NOMEAÇÃO: 03/2024 03/01/2024

03/01/2024

PORTARIA Nº. 03 de 03 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a nomeação da equipe de implantação municipal Mais Integral para participação no processo de implantação da Escola em Tempo Integral no município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente e em conformidade com o que estabelece o inciso IX, ANEXO III, Portaria n° 1.495 - MEC, de 02 de agosto de 2023 Resolve: Art.1º - Nomear a Equipe de Implantação Municipal Mais Integral Comissão Coordenadora para acompanhamento do Processo de implantação do Programa Escola em Tempo Integral do governo Federal, composta pelos seguintes membros: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA AMORIM DE JESUS – Coordenador Municipal Mais Integral LUÍS FERNANDO LINDOSO RAYOL – Articulador Municipal de Gestão Mais Integral ADENILCE MARIA ALVES PEREIRA – Articulador Municipal Pedagógico Mais Integral Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 03 de janeiro de 2024Gabinete do PrefeitoWALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Agente: COLETIVA

SUSPENSÃO: 02/2024 03/01/2024

03/01/2024

PORTARIA Nº 02/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Agente: LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS

Cargo: PROFESSOR(A)

SUSPENSÃO: 01/2024 03/01/2024

03/01/2024

PORTARIA Nº 01/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional do servidor, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Agente: HELIOMAR BARRETO TORRES

Cargo: PROFESSOR(A)

EXONERAÇÃO: 36/2023 06/12/2023

06/12/2023

PORTARIA N.º 36, de 06 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação por motivo de aposentadoria, SANDRA MARIA DE SOUSA CARVALHO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 810393523-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000002922592-2 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/11/2023. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: SANDRA MARIA DE SOUSA CARVALHO

Cargo: PROFESSOR(A)

NOMEAÇÃO: 35/2023 05/12/2023

05/12/2023

PORTARIA N.º 35, de 05 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear para o cargo de Secretário Escolar na Escola Municipal Hilário de Jesus Ribeiro com Carga Horária de 40h, CHARLES MULLER SANTOS PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 05857100313, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031211962006-1 SSP MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 05 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: CHARLES MULLER SANTOS PEREIRA

Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR

NOMEAÇÃO: 34/2023 24/11/2023

24/11/2023

PORTARIA N.º 34, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação da composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), e dá outras providências. O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º Criar a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES Administração Pública Municipal Edigerson Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Josias Pestana Cantanhede Secretaria Municipal de Educação Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Saúde Zózimo Paulino da silva Neto Zozildo Almeida Silva Filho Renata Soares Santos da Silva Igo Alexandre Sousa Silva Jose Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Luis Rogério Gonçalves Almeida Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves Setor de Compras Municipal Anselmo Coelho Mendes Junior Comunicação Davi Pereira Silva Art. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis. Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê. §1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem. §2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente. Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 24 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

Agente: COLETIVA

NOMEAÇÃO: 33/2023 13/11/2023

13/11/2023

PORTARIA N.º 33, de 13 de novembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana – REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Ana Maria Lima Chaves – Coordenadora Geral Jarlison Ribeiro Bibiano – Secretário II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves – Sec. Municipal de Administração e Finanças Chefe da Divisão da Reurb Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede – Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Sérgio Wilame da Silva Amorim – Sec. de Meio Ambiente IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Aldo Wilson Silva Machado – Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra – Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragao – Arquiteta e Urbanista VI – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Salk Silva de Souza – Procurador Geral VII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Jackson Gonçalves Cantanhede – Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Benedito de Jesus F. Carvalho - Vereador Georgete Alves dos Santos - Vereadora IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Weslley Santos da Silva – Chefe de Gabinete Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/03/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 13 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Agente: COLETIVA

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