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CONVOCAÇÃO: 198/2025 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 02/07/2025
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 198, de 02 de julho de 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 15 de Julho de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu
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