PORTARIA N.º 16, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Gestor(a) Adjunto(a) Escolar de unidade E.M. LUÍS CAMPOS, WILKELLE GLAUCIA PEREIRA COSTA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 069968193-69, portador (a) da Cédula de Identidade nº 046979182012-3 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 15, de 06 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Coordenador(a) Pedagógica(o), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Coordenador(a) Pedagógica(o), WANDA MARIA DA SILVA FERREIRA AZEVEDO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 019523413-88, portador (a) da Cédula de Identidade nº 013070602000-7 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de fevereiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 13, de 29 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nomeação de Gestor Geral de unidade Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Gestor Geral de unidade Escolar E.M. PAULO MATOS, povoado Vista Alegre, LUCAS VIEIRA SOUSA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 062343573-00, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031688142006-9 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA DE Nº 08 /2024 Dispõe sobre a nomeação do servidor para o cargo de fiscal de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 117 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que prevê a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação, o servidor, Luis Claudio Sousa Silva, portador do CPF sob o nº: 450.056.483-72 Art. 2º - O servidor deverá exercer as atividades de acompanhamento e fiscalização, conforme disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu, 18 de janeiro de 2024, Sede do Governo Municipal de Icatu. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
Agente: LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA
Cargo: FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUDAÇÃO
PORTARIA Nº 07/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 06/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista ao servidor Heliomar Barreto Torres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 05/2024 Icatu(MA), 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no exercício das funções administrativas conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com os deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, visando assegurar a integridade e eficiência da Administração Pública e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as ações governamentais, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que recomenda a instauração de PAD para apurar situações de possível ilegalidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2014, em seu art. 198 e seguintes, estabelece os procedimentos para a instauração e condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito dos servidores públicos do Município de Icatu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: HELIOMAR BARRETO TORRES, CPF nº 884.090.663-00 e LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS, CPF nº 710.854.323-00, na forma dos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal 318/2014. Art. 2º O objetivo do PAD é apurar a regularidade e conformidade da concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. Parágrafo Único: A investigação se concentrará nas alterações dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014 pela Lei Municipal nº 389/2019, avaliando possíveis irregularidades administrativas na concessão. Art. 3º Designam-se como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: Raimundo Nonato Dias Lima, CPF 427.728.933-91; Adriana Samaneses Cabral, CPF n. 000.885.403-32; Terceiro membro a ser indicado pela classe representativa dos servidores, na forma do art. 192 da Lei 318/2014. Art. 4º Determina-se a juntada do parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, cópias integrais dos requerimentos e de toda a documentação que resultou na concessão das licenças, bem como, os dossiês completos de cada servidor, contendo registros funcionais, decisões anteriores relacionadas e quaisquer outros documentos pertinentes que possam contribuir para a análise e julgamento no âmbito do PAD. Art. 5º Em caso de lacuna na legislação municipal, a Comissão de PAD deverá se guiar supletivamente pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando a correta aplicação das normas pertinentes ao processo administrativo. Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem e produzirem provas pertinentes. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 318/2014, apresentando relatório final com suas conclusões e recomendações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 04/2024 Icatu, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 1/2024 e 2/2024 que declarou nulo o ato administrativo de concessão de licença remunerada aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO que, no exercício de sua função administrativa, a Administração possui a prerrogativa de rever seus atos, especialmente quando identificado que estes não estão em conformidade com o ordenamento jurídico ou quando novas circunstâncias justificam tal revisão; CONSIDERANDO a importância do princípio da autotutela, que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências do bem comum. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 01/2024 e Nº 02/2024, que declarou nula a concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores HELIOMAR BARRETO TORRES E LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 03 de 03 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a nomeação da equipe de implantação municipal Mais Integral para participação no processo de implantação da Escola em Tempo Integral no município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente e em conformidade com o que estabelece o inciso IX, ANEXO III, Portaria n° 1.495 - MEC, de 02 de agosto de 2023 Resolve: Art.1º - Nomear a Equipe de Implantação Municipal Mais Integral Comissão Coordenadora para acompanhamento do Processo de implantação do Programa Escola em Tempo Integral do governo Federal, composta pelos seguintes membros: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA AMORIM DE JESUS Coordenador Municipal Mais Integral LUÍS FERNANDO LINDOSO RAYOL Articulador Municipal de Gestão Mais Integral ADENILCE MARIA ALVES PEREIRA Articulador Municipal Pedagógico Mais Integral Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 03 de janeiro de 2024Gabinete do PrefeitoWALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 02/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 01/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional do servidor, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA N.º 36, de 06 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo de Professora concursada, classe IV referência III, lotada na Secretaria Municipal de Educação por motivo de aposentadoria, SANDRA MARIA DE SOUSA CARVALHO, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 810393523-91, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000002922592-2 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/11/2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 06 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 35, de 05 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo de Secretário Escolar na Escola Municipal Hilário de Jesus Ribeiro com Carga Horária de 40h, CHARLES MULLER SANTOS PEREIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 05857100313, portador (a) da Cédula de Identidade nº 031211962006-1 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 05 de dezembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 26, de 10 de agosto de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional, BENEDITA ROSA FERREIRA BARROS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 712.870.433-72, portador (a) da Cédula de Identidade nº 048228822013 - 1 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 10 de agosto de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
PORTARIA N.º 25, de 21 de julho de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Coordenador(a) Técnico Pedagógico , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Coordenador(a) Técnico Pedagógico, CYNARA CLAUDIA CUTRIM AZEVEDO RAMOS, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 405.256.003-53, portador (a) da Cédula de Identidade nº 022028502002-8 SSP/ MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de julho de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 22, de 21 de junho de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo de Auxiliar Operacional e Serviços Gerais por motivo de aposentadoria, JOSILENE PEREIRA OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 011.473.293-03, portador (a) da Cédula de Identidade nº 018855132001 - 5 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 21 de junho de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 20, de 10 de maio de 2023. Dispõe sobre a exoneração de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo de Professora por motivo de aposentadoria, NELCI REIS MENDES, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 427.727.883-34, portador (a) da Cédula de Identidade nº 018906182001 - 6 SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 10 de maio de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 19/2023-GP Dispõe sobre adequação ao cargo de professor das séries iniciaisis do(a) servidor(a) público(a) Senhor(a) ELCINÊ DE MARIA FRAZÃO FERREIRA. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que, Considerando a Lei Municipal nº 428/1985, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu/MA; Considerando o Decreto nº 239/1998, que nomeia o(a) requerente para o cargo de auxiliar operacional, de acordo com o resultado de concurso público; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a adequação ao cargo de PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS para o(a) servidor(a) público(a) Senhor(a) ELCINÊ DE MARIA FRAZÃO FERREIRA. Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 03 de Maio de 2023. Dê-se ciência ao interessado, publique-se e cumpra-se. Icatu Ma, 10 de Maio de 2023. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
PORTARIA N.º07, de 02 de março de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Professor da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para exercer o cargo de PROFESSOR DAS SERIES INICIAIS DO 1º ao 5º ano, POLO BOQUEIRÃO, FRANCISCO WAGNER MAIA GARCÊS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 811.289.673-91 e cédula de identidade sob o nº 3947893-9, conforme aprovação em concurso, Edital nº 01/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 07/02/2023. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de março de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º04, de 07 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Professor da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para exercer o cargo de PROFESSOR DAS SERIES INICIAIS DO 1º ao 5º ano, POLO BOQUEIRÃO, FRANCISCO WAGNER MAIA GARCÊS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 811.289.673-91 e cédula de identidade sob o nº 3947893-9, conforme aprovação em concurso, Edital nº 01/2022 de 17 de agosto de 2022 e por força de decisão judicial, processo nº 0800271-72.2022.8.10.0091. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de fevereiro de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 03, de 23 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, agora CACS - FUNDEB, em conformidade com a reestruturação disposta na Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2021 O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, agora CACS-FUNDEB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Weslley Santos da Silva CPF: 945.471.573-91 - Titular Luis Claudio Sousa Silva CPF: 450.056.483-72 Suplente II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Julliana dos Santos Sampaio Gomes CPF: 605.104.183-41- Titular Antônio Alessandro Rodrigues Matos CPF: 828.618.203-06 - Suplente III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Claudivan de Jesus Ferreira Carvalho CPF: 816.110.483-20 Titular Vandinalva de Jesus Coelho Campos CPF: 018.712.863-44 - Suplente IV - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Maria Benilde Costa Garcês CPF: 489.317.213-15- Titular Poliana Dutra Matos CPF: 008.575.013-13 - Suplente V - REPRESENTANTES DE SERVIDORES TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Tarcísio Sousa Mendonça CPF: 605.528.383-22 Titular Bruno de Jesus Coelho Amaral CPF: 812.528.203-30 Suplente VI - REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Marinez Oliveira Gonçalves CPF: 053.552.093-00 - Titular Jucilene da Luz Aires CPF: 791.822.673-91 Suplente Janaina Maria Gonçalves Mesquita CPF: 009.771.213-21 Titular Francisca de Jesus Ramos CPF: 010.485.773-09 - Suplente VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Conceição de Maria Machado Coelho CPF: 466.573.633-20 - Titular Jarlison Silva Nascimento CPF: 605.500.383-02 - Suplente Cleiciane Sousa Silva CPF: 615.003.413-55 - Titular Valdemar Costa Santos CPF: 033.319.403-99 Suplente VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Vania Santos Coelho Machado CPF: 641.765.093-68 Titular Regiane Ferreira Gomes CPF: 030.935.403-05 - Suplente IX - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Joicinete Nunes da Silveira Costa CPF: 612.451.583-09 - Titular Ivo Santos Figueredo CPF: 280.351.603-97 - Suplente X - REPRESENTANTES DE ESCOLAS DO CAMPO: Maria do Carmo Garcês Santos CPF: 964.585.503-91 - Titular Cirlene Aires Silva CPF: 051.197.393-42 - Suplente XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: Marlene Torres Sousa CPF: 752.116.533-00 Titular Ancelmo Aires da Silva CPF: 014.035.223-67 - Suplente Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 23 de janeiro de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 02, de 02 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal Adjunto de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente. Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Educação, LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 250.500.953-87, portador (a) da Cédula de Identidade nº 139129220008 - SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de janeiro de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 01, de 02 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, agora CACS - FUNDEB, em conformidade com a reestruturação disposta na Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2021 O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a recomposição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, agora CACS-FUNDEB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Weslley Santos da Silva CPF: 945.471.573-91 - Titular Luis Claudio Sousa Silva CPF: 450.056.483-72 Suplente II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Julliana dos Santos Sampaio Gomes CPF: 605.104.183-41- Titular Antônio Alessandro Rodrigues Matos CPF: 828.618.203-06 - Suplente III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Raimunda Nonata Vieira Saraiva CPF: 635.652.933-49 Titular Vandinalva de Jesus Coelho Campos CPF: 018.712.863-44 - Suplente IV - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Maria Benilde Costa Garcês CPF: 489.317.213-15- Titular Poliana Dutra Matos CPF: 008.575.013-13 - Suplente V - REPRESENTANTES DE SERVIDORES TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: Tarcísio Sousa Mendonça CPF: 605.528.383-22 Titular Bruno de Jesus Coelho Amaral CPF: 812.528.203-30 Suplente VI - REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Marinez Oliveira Gonçalves CPF: 053.552.093-00 - Titular Jucilene da Luz Aires CPF: 791.822.673-91 Suplente Janaina Maria Gonçalves Mesquita CPF: 009.771.213-21 Titular Francisca de Jesus Ramos CPF: 010.485.773-09 - Suplente VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO: Conceição de Maria Machado Coelho CPF: 466.573.633-20 - Titular Jarlison Silva Nascimento CPF: 605.500.383-02 - Suplente Cleiciane Sousa Silva CPF: 615.003.413-55 - Titular Valdemar Costa Santos CPF: 033.319.403-99 Suplente VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Vania Santos Coelho Machado CPF: 641.765.093-68 Titular Regiane Ferreira Gomes CPF: 030.935.403-05 - Suplente IX - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Joicinete Nunes da Silveira Costa CPF: 612.451.183-09 - Titular Ivo Santos Figueredo CPF: 280.351.603-97 - Suplente X - REPRESENTANTES DE ESCOLAS DO CAMPO: Maria do Carmo Garcês Santos CPF: 964.585.503-91 - Titular Cirlene Aires Silva CPF: 051.197.393-42 - Suplente XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: Marlene Torres Sousa CPF: 752.116.533-00 Titular Ancelmo Aires da Silva CPF: 014.035.223-67 - Suplente Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de janeiro de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 109, de 26 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a exoneração de Secretário Municipal Adjunto de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Educação, LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 250.500.953-87, portador (a) da Cédula de Identidade nº 139129220008 - SSP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 26 de dezembro de 2022, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE CONCESSÃO N.º 632 de 19 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da Família, e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora licença por motivo de doença em pessoa da Família, IZABEL TEREZA RIBEIRO DOS PRAZERES DIAS, Cargo: PROFESSORA, Matrícula: 000865, inscrito no CPF sob o nº 515.684.973-34, Cédula de identidade sob o nº 063366442017-8. Art. 2º A licença será concedida pelo prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, com base em laudos médicos atualizados. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 19 de dezembro de 2022. Jayzon Torres Chaves Secretário de Administração/Finanças
PORTARIA Nº 106/2022-GP Dispõe sobre alteração de sobrenome em ficha cadastral e demais documentos públicos municipais do servidor Senhor ISRAEL ALVES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que, Art. 1º Considerando que o servidor ao tempo de sua aprovação e posse no concurso público nº 001/2015 chamava-se ISRAEL ALVES DOS SANTOS; Art. 2º Considerando que o servidor solicitou a inclusão do sobrenome de seu genitor em certidão de nascimento, e demais documentos pessoais; Art. 3º Considerando a Portaria de Nomeação nº 0123/2016, datada de 08 de Março de 2016; Art 4º O servidor passa a chamar-se ISRAEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 038.065.413-02, portador de RG nº 033484532007-4 SSP/MA, aprovado em concurso para exercer cargo de VIGIA POLO DE SANTO ANTONIO DOS CABOCLOS. Dê-se ciência ao interessado, publique-se e cumpra-se. Icatu Ma, 19 de Dezembro de 2022. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE CONCESSÃO N.º 610 de 14 de novembro de 2022. Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da Família, e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora licença por motivo de doença em pessoa da Família, MARIA DE FATIMA DE JESUS COSTA, Cargo: A.O.S.G, Matrícula: 362-1, inscrito no CPF sob o nº 279.323.703-53, Cédula de identidade sob o nº 039127952010-2. Art. 2º A licença será concedida pelo prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 3 meses, com base em laudos médicos atualizados. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 14 de novembro de 2022. Jayzon Torres Chaves Secretário de Administração/Finanças
PORTARIA DE CONCESSÃO N.º 600 de 08 de novembro de 2022. Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor licença por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, PAULO CESAR AMORIM DOS SANTOS, Cargo: Professor, Matrícula: 001757, inscrito no CPF sob o nº 826.989.533-49, Cédula de identidade sob o nº 000114692699-2. Art. 2º A licença será concedida pelo prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 3 meses, com base em laudos médicos atualizados. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 13/09/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 08 de novembro de 2022, Jayzon Torres Chaves Secretário de Administração/Finanças
Dispõe sobre a recomposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE.
Dispõe sobre a nomeação de Supervisora da Educação Infantil, e dá outras providências.