Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, e suas alterações através do Decreto Federal n 10.751, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19 durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei.
Estabelece novas medidas de prevenção e combate à COVID-19 nas repartições públicas, nos hospitais, nas unidades básicas de saúde, nos locais fechados, tendo em vista a nova onda da COVID-19 que vem aumentando o número de infectados pelo vírus, e dá outras providências