Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DESIGNAÇÃO: 31/2023 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 04/10/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Detalhamento da portaria
PORTARIA N.º 31, de 04 de outubro de 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial, destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo. O Prefeito Municipal de Icatu - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, Resolve: Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo. Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições; I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a imple-mentação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; II — Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;— Discutir os resultados obtidos; IV – Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal com-plementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; V — Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefí-cios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Ana Paula Azevedo Matos. II – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jayzon Torres Chaves. III - Um representante da Sociedade Civil do segmento Áudio visual, Artes Visuais e Música: Ester dos Santos da Conceição. Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos. Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor— e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos— representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas atividades, por serem consideradas de interesse público relevante. Art. 7 0 A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 19/09/2023. Icatu/MA, 04 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA
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