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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0132
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 01/04/2025
Data da divulgação do extrato: 10/04/2025
Data da ratificação: 08/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/04/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEIS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Justificativa do preço
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
10/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILTON MENDES DA SILVA
Responsável pela Informação DENILSON ODILON FONSÊCA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KACIARA BALDÊS MORAES
Responsável pela Ratificação GEORGETE ALVES DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GEORGETE ALVES DOS SANTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA JOSE NASCIMENTO DE JESUS ***.735.443-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 998KB
AUTORIZAÇÃO PDF 718KB
CERTIFICAÇÃO PDF 164KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 001.2025.570.2025 2025 MARIA JOSE NASCIMENTO DE JESUS 13.200,00 08/04/2025
08/04/2026
VIGENTE

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