Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 015/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 26/08/2024
Data da divulgação do extrato: 10/09/2024
Data da ratificação: 30/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 09/09/2024
Valor estimado: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Justificativa do preço
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
10/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILTON MENDES DA SILVA
Responsável pela Informação DENILSON ODILON FONSÊCA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KACIARA BALDÊS MORAES
Responsável pela Ratificação HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAIMUNDO DA CONCEICAO ***.409.503-** HABILITADO 10.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1.Certificação PDF 1KB
2.ART PDF 1KB
3.Planta PDF 1KB
4.Proposta PDF 1KB
5.Solicitação PDF 1KB
6.Certidão PDF 1KB
7.Parecer PDF 1KB
8.Autorização PDF 1KB
9.Ratificação PDF 1KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito