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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 010/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 25/07/2024
Data da divulgação do extrato: 05/08/2024
Data da ratificação: 31/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 05/08/2024
Valor estimado: R$ 800,00 (oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Justificativa do preço
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
05/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILTON MENDES DA SILVA
Responsável pela Informação DENILSON ODILON FONSÊCA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KACIARA BALDÊS MORAES
Responsável pela Ratificação HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JENIVAN SILVA DA PAIXÃO MATOS ***.124.245-** HABILITADO 9.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
3.Planta PDF 1KB
6.Certidão PDF 1KB
1.Certificação PDF 144KB
2.ART PDF 183KB
4.Proposta PDF 165KB
5.Solicitação PDF 134KB
7.Parecer PDF 964KB
9.Ratificação PDF 304KB
8.Autorização PDF 199KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 001.2024.815.2024 2024 JENIVAN SILVA DA PAIXÃO MATOS 9.600,00
800,00
31/07/2024
31/07/2025
VIGENTE

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