Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
24/07/2023
Data da
ratificação:
19/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2023
Valor estimado: R$
11.777.345,82 (onze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco REAIS e oitenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS, JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial: I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
Justificativa do preço
Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial: I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
Fundamentação legal
Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial: I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;