Diário oficial

NÚMERO: 985/2025

Volume: 5 - Número: 985 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.947.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M F CARNEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.121.977/0001-71, com sede na Av. Cel. Colares Moreira, Edf. Planta Tower, Sala 607, nº 2, CEP. 65.075-441, Renascença, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Maycon Freire Carneiro, brasileiro, casado, inscrito no ÑPF n° 627.200.823-68, RG nº 802826970 SSP/MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: Contratação de empresa para realizar recuperação e manutenção de estradas vicinais no município de Icatu MA, Convênio Nº 946583/2023, Nº Processo: 21000074184202319. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Obras Atividade: 26.782.0262.1021.0000 Construção, reforma e ampliação de estradas vicinais Natureza: 4.4.90.51 Obras e instalações SubElemento: 91 Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.500.0. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 13 de agosto de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.883.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número 35.542.612/0001-90, localizado à Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, CEP - 52.061-022, Recife - PE, neste ato representada pelo(a) senhor(a) BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, portador do CPF n.º 377.377.244 00. JUSTIFICATIVA: A justificativa para a contratação de empresa especializada em serviços advocatícios contenciosos para apurar e reaver valores pagos a menor pelo SUS reside na necessidade de um acompanhamento processual especializado em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal, a fim de garantir a correta recuperação dos recursos públicos desviados. Essa medida visa assegurar a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos do SUS, buscando a reparação de eventuais prejuízos causados por pagamentos indevidos. O aditamento se justifica pela necessidade de manter a equipe técnica especializada, garantindo a continuidade dos serviços. Ademais, o Município estará assistido por escritório com vasta experiência e conhecimento específico no serviço contratado. DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Funcional: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 13 de agosto de 2025. Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.884.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número 35.542.612/0001-90, localizado à Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, CEP - 52.061-022, Recife - PE, neste ato representada pelo(a) senhor(a) BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, portador do CPF n.º 377.377.244 00. JUSTIFICATIVA: A contratação de uma empresa especializada em serviços advocatícios contenciosos com o fim de recuperar os valores do Imposto sobre a Renda é uma medida estratégica e legalmente justificada para o Município, visando maximizar a recuperação de recursos financeiros por meio da expertise técnica, garantindo uma gestão pública mais eficiente e segura. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal com o fim de recuperar os valores do Imposto sobre a Renda. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Funcional: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 13 de agosto de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - ESTABELECE: 203/2025
Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu
PORTARIA Nº 203 de 04 de agosto de 2025.

Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio da portaria nº201, de 29 de julho de 2025, na forma dos Anexos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu, 04 de agosto de 2025

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ICATU

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º - São objetivos e finalidades da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu.

I- sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

V Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;

VI Avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

SEÇÃO II DO TEMA, DOS EIXOS TEMÁTICOS E DA METODOLOGIA

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º - Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade de Icatu devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º - A 4ªConferência Municipal da cidade de Icatu, debaterá o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequado à realidade local.

Art. 3º - O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da Conferência Municipal de Icatu.

§1º. O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual aborda três grandes eixos temáticos:

Eixo 1 Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas:

Grupos Temáticos do Eixo 1 - a política de habitação e regularização fundiária da PNDU.

Grupo Temático do Eixo 2 - A política de mobilidade urbana da PNDU.

EIXO 2 - Gestão estratégica de financiamento; a cidades que queremos, diretrizes e prioridades do PNDU.

EIXO 3 - Grandes Temas transversais, sustentabilidade ambiental e Emergências climáticas.

§2º. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

Da Realização

Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da cidade de Icatu, ocorrerá no auditório da AILCA - Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes de Icatu, em 05 de agosto de 2025, iniciando às 7h30 o credenciamento.

Parágrafo único. A 4ª Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h.

Art. 5º - A metodologia da Conferência Municipal será estruturada em três etapas:

I No turno matutino, com palestra magna e debates abertos sobre o tema e os eixos da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

II No turno vespertino, com divisão em grupos temáticos, seguida de plenária final para apresentação e aprovação das propostas;

III Encerramento com a eleição dos delegados(as) que representarão o município na etapa estadual, conforme critérios de proporcionalidade entre os segmentos sociais e a criação do conselho da cidade de Icatu.

Parágrafo único. Todas as atividades devem garantir a ampla participação dos segmentos representados, promovendo o diálogo, a escuta qualificada e a construção coletiva de propostas.

Art. 6º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pela arquiteta e urbanista Myrna da Silva Aragão. Na sua ausência, a presidência será assumida pelo senhor Robert Costa, presidente da Câmara Municipal. A condução dos trabalhos contará, ainda, com mediadores designados para acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades da conferência.

Art. 7º - Todo o custeio necessário à realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Icatu, por meio dos recursos próprios ou vinculados à área competente.SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 8º - Para a Realização da 4º Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Anexo II, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Municipal da Cidade do Maranhão.I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; com nome dados dos delegados e conselheiros eleitos;

VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

SEÇÃO III

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 10 - A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º - Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º - Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

IV ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º - A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º - O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 11 - As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:

I - delegadas e delegados;

II - observadoras e observadores;

III - convidadas e convidados.

§ 1º - As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 2º - As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º - Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO IV

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 12 - O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 13 Serão escolhidos para a Etapa Estadual 01 (um) delegado titular e 01 (um) delegado suplente representando a sociedade civil e 01 (um) delegado titular e 01 (um) delegado suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições do Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º - O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º - O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º - Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO V

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 - O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º - O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º - O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º - A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 16 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO II

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP MunicipalMovimentos PopularesTrabalhadoresEmpresáriosAcademiaONGsTotal Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO III

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ICATU

REPRESENTANTEENTIDADESEGMENTOPaulo Geovanny Silva Dutra

CPF: 015.093.693-17Secretária Municipal de Obras, habitação e trânsito.Setor Público - ExecutivoMyrna da Silva Aragão

CPF:499.648.443-87Secretária de Administração e Finanças/Arquiteta e Urbanista

Setor Público - ExecutivoRobert dos Santos Costa

CPF:042363713-40Câmara de Icatu - Presidente

CNPJ:35.180.967/0001-87Setor Público LegislativoAna Paula Azevedo Matos

CPF:61352903393

Câmara de Icatu- Vereadora CNPJ:35.180.967/0001-87Setor Público - LegislativoArivaldo Leite de Souza Junior CPF: 834.973.314-49Instituto de Gestão de Projetos Sociais-IGPS

CNPJ: 38.441.651/0001-90Organização da Sociedade Cívil - OSC

Gilmara Gomes Costa

Cpf:618.124.023-33Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes.

CNPJ: 18.310.554/0001-50

Entidade Acadêmica e de PesquisaGeniane Maria Verde Pereira dos Santos

CPF:418.490.863-20Associação Cultural Quilombola de Santa Maria de Guaxenduba-(ACUQUISAMAGUA)

CNPJ:27.045.167/0001-25Movimento PopularDeusa Maria Silva Gomes

CPF: 608.462.093-06

Associação Quilombola do Boqueirão.

CNPJ: 08.088.784/0001-63Movimento PopularRennan Raymon da Silva e Silva

CPF:022.593.503-13Sindicato Rural de Icatu

CNPJ:17.558.833/0001-75

Entidade Sindical

ANEXO IV

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _____________________________________ _________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

Icatu, ________ de ___________________ de 2025.

_____________________________________________ nome do dirigente cargo do dirigente

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