REF.: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2022.1044.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 – SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M C MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o número 09.36.501.467/0001-62, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, Cond. Pátio Jardins 07, n. 25, Vinhais, CEP no 65.074-199, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Augusto Manoel da Conceição Moreira, portador da CNH no 06487786479 DETRAN – MA e CPF no
052.436.013-81. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica para disponibilizar serviços de locação de software de ambiente web para gestão de processos de despesas públicas, destinado ao controle do fluxo dos processos, permitindo acesso aos dados, andamento processual e como geração de relatórios, bem como de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu - MA. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 05 de agosto de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.