Diário oficial

NÚMERO: 968/2025

Volume: 5 - Número: 968 de 22 de Julho de 2025

22/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTAURAÇÃO: 199/2025
Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências.
PORTARIA Nº 199/2025

Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar o imóvel denominado Lote 03, localizado na Quadra 03, situada na Rua do Campo, bairro Santo Antônio, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 460,29 m² e perímetro de 88,500 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal.

Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis.

Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025,

Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTAURAÇÃO: 200/2025
Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências.
PORTARIA Nº 200/2025

Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a área denominada Quadra 1, situada na Rua do Campo, bairro Mutirão, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 945,44 m² e perímetro de 127,20 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal.

Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis.

Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu/MA, 22 de julho de 2025,

Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

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