REF.: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1052.2022. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu/MA, neste ato, representada pela Sra. Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu/MA, doravante denominado LOCATÁRIO e, do outro lado, Sociedade Beneficente de Mães Itatuabense - ISBMT, com sede na Rua do Norte, s/n, CEP. 65.170-000, Zona Rural, Icatu/MA, inscrita no CNPJ nº. 07.490.162/0001-02, na pessoa de sua Presidente, Sra. Rosario de Maria Montes Gama, inscrita no CPF sob nº 079.990.623-91, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Povoado Itatuaba, Zona Rural, CEP. 65.170-000, Icatu/MA, doravante denominada LACADOR, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a prorrogação do prazo de locação de imóvel para fins não residencial, localizado no Povoado Itabuaba, s/n, 65170-000, Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Educação, justifica o aditivo contratual referente ao prazo de vigência, uma vez que o serviço é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que abriga a Creche Tia Regina. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo o aditamento ao contrato n° 001.2022.1052.2022, cujo objeto é a locação do imóvel para fins não residenciais, localizado na Rua Principal, S/N, Povoado Itatuaba, CEP nº 65170-000, Icatu/MA, de propriedade da Sociedade Beneficente de Mães Itatuabense - ISBMT, que abriga as instalações da Creche Tia Regina, fundamentado legalmente no art. 57, II da Lei nº 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Funcional: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de EducaçãoNatureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJSubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJFonte: 1.500. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 07 de julho de 2025. HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.