Diário oficial

NÚMERO: 925/2025

Volume: 5 - Número: 925 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1466.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, nesta cidade, e de outro lado, como contratada, a empresa R C PRASERES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 24.660.578/0001-32, com sede na R. Dr. Antônio Dino/Rua 09, Quadra 92/Lote 15, Jardim São Cristóvão MA, São Luis MA, CEP nº 65.055-270, neste ato representada por seu representante legal Senhor Railson Costa Praseres, portador do CPF nº 807.669.433-72, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de aluguel de veículos automotores, visando suprir as necessidades das secretarias municipais de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, para continuar os serviços prestados à secretaria. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 06 (seis) meses fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração Natureza: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 Outros Serviços de Terceiros PJ Sub Elemento: 1.50. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 14 de maio de 2025. Jayzon Torres Chaves SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2022.1466.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, nesta cidade, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa R C PRASERES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 24.660.578/0001-32, com sede na R. Dr. Antônio Dino/Rua 09, Quadra 92/Lote 15, Jardim São Cristóvão MA, São Luis MA, CEP nº 65.055-270, neste ato representada por seu representante legal Senhor Railson Costa Praseres, portador do CPF nº 807.669.433-72, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de aluguel de veículos automotores, visando suprir as necessidades das secretarias municipais de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, para continuar os serviços prestados à secretaria. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 06 (seis) meses fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 1.500.1. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 14 de maio de 2025. HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2022.1466.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, RG 135973820004, CPF 04850384390, brasileira, enfermeira, Residente e Domiciliada à Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa R C PRASERES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 24.660.578/0001-32, com sede na R. Dr. Antônio Dino/Rua 09, Quadra 92/Lote 15, Jardim São Cristóvão MA, São Luis MA, CEP nº 65.055-270, neste ato representada por seu representante legal Senhor Railson Costa Praseres, portador do CPF nº 807.669.433-72, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de aluguel de veículos automotores, visando suprir as necessidades das secretarias municipais de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, para continuar os serviços prestados à secretaria. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 06 (seis) meses fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 1.500.2. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 14 de maio de 2025. DEBORAH MENDES CALVET SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2022.1466.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, brasileira, professora portador(a) da Cédula de Identidade nº 000074465497-1, CPF n.º 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, CEP 65170-000, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa R C PRASERES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 24.660.578/0001-32, com sede na R. Dr. Antônio Dino/Rua 09, Quadra 92/Lote 15, Jardim São Cristóvão MA, São Luis MA, CEP nº 65.055-270, neste ato representada por seu representante legal Senhor Railson Costa Praseres, portador do CPF nº 807.669.433-72, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de aluguel de veículos automotores, visando suprir as necessidades das secretarias municipais de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, para continuar os serviços prestados à secretaria. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 06 (seis) meses fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Ação e Bem Estar Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Ação e Bem Estar Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 1.500. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 14 de maio de 2025. GEORGETE ALVES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025.
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025.

A Prefeitura Municipal de Icatu/MA, através da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, devido a necessidade de reanálise do edital e seus anexos, sob a égide do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente as disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão na sua Forma Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, sob o Regime de Fornecimento, visando a Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais/insumos hospitalares e materiais odontológicos visando atender necessidade da secretaria municipal de Saúde da Prefeitura de Icatu -MA. Demais informações no e-mail cplicatulicitacao@gmail.com e Portal da Transparência. Icatu/MA, 19 de maio de 2025. Nilton Mendes da Silva Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
DECISÃOProcesso Administrativo Nº 588/2025. Ref. Pregão Eletrônico Nº 002/2025. Icatu MA, 19 de maio de 2025. Em análise aos autos do processo administrativo, e em conformidade com o parecer jurídico Nº 74/2025, decido REVOGAR o presente processo, tendo em vista a necessidade de reanálise do edital e seus anexos, foi enviado um pedido de esclarecimentos extemporâneo juntamente com os documentos de habilitação, já no momento da sessão, questionando as exigências editalícias itens 7.44 e 7.45, sendo um fato superveniente que afeta diretamente o andamento processual, diante disso, foi verificado um equívoco no edital, sendo assim, faz - se necessária a retificação do mesmo, vejamos as exigências: 7.44. O registro de um responsável técnico devidamente habilitado pelo seu conselho de classe competente, para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas segundo a norma RDC 52/2009 ANVISA. Para tanto, consideram-se aptos para a atividade de responsabilidade técnica, os profissionais habilitados em Química, Química Industrial, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, nos termos do art. 4º, inciso X, RDC 52/2009. 7.45. Atestado Sanitário (licença), em nome da licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou estadual da sede da licitante, realização de atividade (s) compatível (is) com o objeto da licitação, nos termos do art. 5º do RDC 52/2009. Informamos que o presente processo foi originado do processo administrativo Nº 588/2025, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, destinação e incineração dos resíduos de serviços de saúde (RSS) do grupo a (risco biológico) e grupo e (perfuro cortantes) nos PSFS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Icatu - MA. Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 010/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 07 e 26 do Bairro Baiacuí.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 010/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo

Urbano QUADRAS 07 e 26 do Bairro Baiacuí.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano das QUADRAS 07 e 26 do Bairro Baiacuí, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado das QUADRAS 07 e 26 do Bairro Baiacuí.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 011/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRA 02 do Bairro Zé Batista.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 011/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Específica do Núcleo Urbano QUADRA 02

do Bairro Zé Batista.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano da QUADRA 02 do Bairro Zé Batista, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado da QUADRA 02 do Bairro Zé Batista.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 008/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 25, 31 e 35 do Bairro Centro.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 008/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 25, 31 e 35

do Bairro Centro.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano das QUADRAS 25, 31 e 35 do Bairro Centro, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado das QUADRAS 25, 31 e 35 do Bairro Centro.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 012/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRAS A, E, F, H - Bairro Zozildo Preto.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 012/2025

de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano

QUADRAS A, E, F, H - Bairro Zozildo Preto.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano das QUADRAS A, E, F, H - Bairro ZOZILDO PRETO, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado das QUADRAS A, E, F, H - Bairro ZOZILDO PRETO.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 013/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 12, 13 do Bairro Raimundo Turu.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 013/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 12, 13

do Bairro Raimundo Turu.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano das QUADRAS 12, 13

do Bairro Raimundo Turu, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado das QUADRAS 12, 13 do Bairro Raimundo Turu.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 009/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 01 e 02 do Bairro DOMINGOS CARVALHO.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 009/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Específica do Núcleo Urbano QUADRAS 01 e 02

do Bairro DOMINGOS CARVALHO.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano das QUADRA 01 e 02 do Bairro DOMINGOS CARVALHO, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVE:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano consolidado das QUADRA 01 e 02 do Bairro DOMINGOS CARVALHO.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 14 de maio de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

MAT. 1916

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