Diário oficial

NÚMERO: 917/2025

Volume: 5 - Número: 917 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1306.2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1306.2024

PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 028/2024 PROCESSO Nº 1306/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 30 dias do mês de abril de 2025, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede à Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal de Administração, Sr.ª Jayzon Torres Chaves, RG nº 1675983 SSP/MA, CPF n.º 754.297.803-91, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2024, conforme Ata realizada em 28/01/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.423.505/0001-95, com sede na R. 19, 49 Vinhais, São Luís - MA, 65070-690, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSE HAROLDO SILVA, portador(a) do CPF nº 407.206.593-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANTVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL

(R$)1Camisa em malha fria, manga curta, com arte, logo da secretária e gola redonda. 100% POLIÉSTERUND1.700R$ 23,00R$ 39.100,002Camisa em malha fria, manga longa, com arte, logo da secretária e gola polo. 100% POLIÉSTERUND500R$ 35,00R$ 17.500,003Camiseta manga curta unissex, composta por 67% poliéster e 33% viscose. Logo personalizada da Prefeitura. Costura dupla. Artes diversas, conforme campanhas. Cor a definir. Tamanhos: PP, P, M, G E GG. MALHA PV = POLIÉSTER E VISCOSEUND500R$ 23,00R$ 11.500,004Cinta elástica para processo 40 mim, personalizado com a logomarca ou nome da Prefeitura Municipal ou das respectivas secretarias.UND200R$ 16,05R$ 3.210,005Uniforme completo de futebol, tamanhos variados sendo cada jogo composto de 22 camisetas, 22 shorts. Corte em tecido nas laterais da camiseta e do short; Cores a combinar. Tecido: Dry- fit.UND80R$ 850,00R$ 68.000,006Pano de prato, 100% algodão, medidas 40X65cm, fácil absorção de água e limpeza.UND400R$ 8,50R$ 3.400,007Short esportivo personalizado/ tamanho P, M, G, GG. Dry-fitUND100R$ 14,00R$ 1.400,008Short tamanhos P, M, G, GG, várias cores silcada de acordo com os modelos e artes fornecidas pela administração.100% POLIÉSTERUND100R$ 14,00R$ 1.400,009Toalha de mão, 100% algodão, medidas 40X65cm, fácil absorção de água e limpeza.UND800R$ 8,50R$ 6.800,0010Avental de farmácia hospitalar masculino e feminino, - OXFORDUND80R$ 23,10R$ 1.848,0011Bolsa, tamanho único- agente de endemias - POLIESTER TIPO LONAUND200R$ 75,00R$ 15.000,0012Boné - agente de endemias - BRIMUND200R$ 28,00R$ 5.600,0013Calça modelo cargo, tamanhos variados - BRIMUND150R$ 37,00R$ 5.550,0014Camisola fechada feminino adulto na cor verde M, G Tecido 100% ALGODÃOUND250R$ 27,00R$ 6.750,0015Campo cirúrgico fenestrado, BRIMUND200R$ 99,00R$ 19.800,0016Campo cirúrgico simples, BRIMUND200R$ 92,00R$ 18.400,0017Capote Cirúrgico com transpasse tipo opa em Brim pesado 100% algodão, manga longa punho e dedeira. Avental Cirúrgico com transpasse tipo opa em brim pesado manga longa com punho em malha e dedeira. O Avental cirúrgico é indicado para proteção do tronco e membros superiores, é utilizado em procedimentos cirúrgicos, com liberação de líquidos e fluídos corporais, proporcionando total barreira bacteriana aos usuários.Tamanhos: P M G GGUND30R$ 120,00R$ 3.600,0018Colete manga longa-agente de endemias - BRIMUND200R$ 55,00R$ 11.000,0019Cortinas divisórias para enfermarias, BRIMUND200R$ 25,50R$ 5.100,0020Lençóis com elástico para adultos, verde. Tecido 100% ALGODÃOUND400R$ 55,00R$ 22.000,0021Lençóis com elástico para pediátrico, verde Tecido 100% ALGODÃOUND300R$ 59,00R$ 17.700,0022Lençóis com elástico para recém-nascido, verde Tecido 100% ALGODÃOUND300R$ 62,00R$ 18.600,0023Lençóis sem elástico para adultos, verde. Tecido 100% ALGODÃOUND600R$ 59,00R$ 35.400,0024Lençóis sem elástico para pediátrico, verde Tecido 100% ALGODÃOUND300R$ 43,00R$ 12.900,0025Lençol para maca de exames simples, em algodão personalizadas com o logotipo da administração. 1,85m comprimento,0,55m de largura. 100% ALGODÃOUND200R$ 38,00R$ 7.600,0026Lençol para mesa ginecológica, em algodão personalizadas com o logotipo da administração. 100% ALGODÃOUND200R$ 42,00R$ 8.400,0027Roupas privativa para paciente hospitalar, na cor verde, bermuda e camisa. Tamahos infantil e adulto. Tecido 100% ALGODÃOUND750R$ 30,99R$ 23.242,5028Toalhas de banho adultos e infantil Tecido 100% ALGODÃOUND200R$ 21,00R$ 4.200,0029Uniforme composto por jaleco bege com detalhes brancos e calça beje. Masculino e feminino. Tamanhos a combinar. Tecido OXFORDUND240R$ 64,90R$ 15.576,0030Uniforme hospitalar feminino para recepção, tipo terninho, tailleur, colete com camisa e calça, blusa de algodão, lenço e echarpe. Tamanho M - OXFORDUND30R$ 64,90R$ 1.947,0031Uniforme para auxiliar administrativo, camisa social e calça, feminino, cor verde, tamanhos variados - OXFORDUND80R$ 70,00R$ 5.600,0032Uniforme para condutor de ambulância tipo macacão verde - BRIMUND60R$ 58,00R$ 3.480,0033Uniforme para cozinheiras e auxiliares completo com (Camisa, avental e toca). Personalizado com logo da Prefeitura. Tamanho P, M, G - OXFORDUND370R$ 64,00R$ 23.680,0034Uniforme para diretores feminino blusa microfibra mg folha, canelada mg ¾ social com lenço, cor branca e calça preta social. TECIDO GRAFILUND20R$ 42,00R$ 840,0036Uniforme para porteiro completo calça preta e camisa cinza - OXFORDUND60R$ 63,00R$ 3.780,0037Uniformes hospitalares feminino e masculino, nas cores branco ou verde.Tamanhos a combinar - OXFORDUND500R$ 72,00R$ 36.000,0038Uniformes privativos, na cor verde - OXFORDUND50R$ 70,00R$ 3.500,0039Camisas sublimação 100 % poliéster, cor a combinar para eventos e campanhas. Tamanhos variadosUND1.500R$ 29,00R$ 43.500,0040Colcha de cama 100% algodão, cores variadasUND200R$ 70,00R$ 14.000,0041Fardamento Idosos Zumba (camiseta em malha PV com pintura na frente e nas costas); cor a combinarUND100R$ 25,00R$ 2.500,0042Fardamento para a capoeira (calça em helanca, camiseta em malha PV com pintura na frente e nas costas) cor a combinarUND100R$ 55,00R$ 5.500,0043Fardamento para os ciclos de Convivência (camisa de algodão, bermuda em helanca) cor a combinar; tamanho 06 a 10 anosUND50R$ 45,00R$ 2.250,0044Lençol casal em tecido 100% algodão, cores variadasUND200R$ 70,00R$ 14.000,0045Uniforme escolar feminino ou masculino, sendo cada kit composto de 1 camisa e 1 calça, corte em tecido nas laterais da camiseta e do short; cores a combinar. Brasão ao ladoUND8.800R$ 60,00R$ 528.000,00esquerdo do peito; CAMISA 100% POLIÉSTER CALÇA HELANCAValor Total:R$ 1.099.153,50VALOR TOTAL R$ 1.099.153,50 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL E CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de Icatu MA, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência/Projeto Básico 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência/Projeto Básico e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu- MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Icatu MA, 30 de abril de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO/ENTE JHS EMPREENDIMENTOS LTDA JOSE HAROLDO SILVA REPRESENTANTE DA EMPRESA.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 001.2025.1306.2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 SSP/MA , doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 42.198,25. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 002.2025.1306.2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, s/n, Centro, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 155.642,35. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Fonte de Recurso: 1.551. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 003.2025.1306.2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, s/n, Centro, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 155.642,35. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 004.2025.1306.2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.962.980/0014-2, sita na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/n. Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF sob o nº 04850384390, RG 135973820004, brasileira, enfermeira, residente e domiciliada à Rua da Ameixa, nº 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 86.985,18. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 005.2025.1306.2024. PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF sob o nº 04850384390, RG 135973820004, brasileira, enfermeira, residente e domiciliada à Rua da Ameixa, nº 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 86.985,18. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 006.2025.1306.2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000074465497-1, CPF n.º 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 12.304,30. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Ação e Bem Estar Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Ação e Bem Estar Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 028/2024. CONTRATO Nº 007.2025.1306.2024. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000074465497-1, CPF n.º 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU - MA. VALOR: R$ 8.104,20. PRAZOS: 31 DE DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.660 Fonte de Recurso: 1.665. ICATU/MA, 02 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESULTADO - RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DO EDITAL 01/2025
RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DO EDITAL 01/2025 - PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS COM RECURSOS DO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 (APOIO DIRETO À PROJETOS)
RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DO EDITAL 01/2025 - PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS COM RECURSOS DO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 (APOIO DIRETO À PROJETOS)

N.NOMEPROJETO PONTUAÇÃOSITUAÇÃO1INSTITUTO MAPARI DE APOIO SOCIAL E CULTURALRESPONSÁVEL: EDUARDO PEREIRA VALEPROJETO UM DIA FELIZ 2025 DIA DAS MÃES DE ICATU70SELECIONADO2INSTITUTO VIDA E SAÚDE BRASIL IVS RESPONSÁVEL: RAIMUNDO NONATO BARBOSA GUIMARÃESPROJETO MAIO MÊS DA MULHER 202570SELECIONADO

N.NOMEMODALIDADEPONTUAÇÃO SITUAÇÃO1INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E INCLUSÃO SOCIAL - SOLISRESPONSÁVEL: WELLINGTON DE JESUS DANTAS MENDESPROJETO EMPODERAS DE ICATU - 202560NÃO SELECIONADO

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