Diário oficial

NÚMERO: 915/2025

Volume: 5 - Número: 915 de 2 de Maio de 2025

02/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2021.030.2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.o 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Coronel Cortes Maciel, no 01, Centro, Icatu, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa N & K CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o no 23.882.281/0001-59 situada à Rua Santo Antônio, No 207, Centro, CEP: 65.706-000, Olho D'c1gua das Cunhãs, representada pelo Sr. Antônio Roberto Batista Santos, inscrito no CPF nº 011.481.993-90, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana na cidade de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: A limpeza pública é um componente essencial para a administração pública e desempenha um papel crucial na manutenção da saúde, segurança e bem-estar dos cidadãos, sendo assim, a limpeza eficaz das áreas urbanas ajuda a prevenir a propagação de doenças. Diminuindo Resíduos acumulados que podem se tornar locais de reprodução de mosquitos e outros vetores de doenças. DO OBJETO: Esse QUARTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Órgão: Secretaria Obras e Infraestrutura Unidade Orçamentária: Secretaria de Obras e Infraestrutura Atividade: 15.451.0163.1010 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Elemento de Despesa: 3.3.90.39 outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Sub Elemento: 52 Limpeza Pública Fonte de Recursos: 1.500.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 25 de abril de 2025. Jayzon Torres Chaves, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1268.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede à Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, nesta cidade, e de outro lado a firma empresa NASCIMENTO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.794.268/0001-57, localizado à Av. Waldemar Mota e Silva, 378, Deus Quer, Senador LA Rocque/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Victor Hugo Nascimento Silva, RG No 057672992015-8- SESP/MA, CPF No 038.112.813-05, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, constante na CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA No 006/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data subsequente ao vencimento do instrumento contratual, com vigência de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133, de 2021. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para executar a reforma do campo de futebol, objetivando a melhoria do espaço físico, para fomentar à prática de atividades desportivas no Município de Icatu MA, CONVÊNIO SICONV Nº 915309/2021. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer Atividade: 27.813.0282.1062.0000 - Construção de estádio poliesportivo Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElementos: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de abril de 2025. Jayzon Torres Chaves, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.o 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo(a) seu (ua) ordenador(a), Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, nesta cidade doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 19.196.825/0001-51, situada à Rua dos Azulões, Edifício Office Tower, Sala 1219, Coluna 19, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, representada pelo Sr. Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, procuração anexa, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para as secretarias municipais da prefeitura de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que serviço é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela administração. DO OBJETO: Esse QUINTO termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Administração Atividade 04.122.0020.2004- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 17 de abril de 2025. Jayzon Torres Chaves, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato no 085/2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.o 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, nesta cidade nesta cidade doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 19.196.825/0001-51, situada à Rua dos Azulões, Edifício Office Tower, Sala 1219, Coluna 19, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, representada pelo Sr. Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, procuração anexa, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para as secretarias municipais da prefeitura de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que serviço é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela administração. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade Secretaria de Educação Atividade 12.361.0120.2023- Manutenção da Secretaria de Educação Natureza 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.01.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 17 de abril de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato no 086/2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.º 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, RG 135973820004, CPF 04850384390, brasileira, enfermeira, Residente e Domiciliada à Rua da Ameixa no 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, residente e domiciliado, na Avenida Adalberto Lima, no 01, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa ARAÚJO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA, inscrita nº CNPJ sob o no 19.196.825/0001-51, situada à Rua dos Azulões, Edifício Office Tower, Sala 1219, Coluna 19, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, representada pelo Sr. Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para as secretarias municipais da prefeitura de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que serviço é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela administração. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Saúde Atividade 10.122.0021.2066- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.02.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 17 de abril de 2025. Deborah Mendes Calvet SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato no 084/2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.o 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de brasileira, professora portador(a) da Cédula de Identidade no 000074465497-1, CPF nº 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, CEP 65170-000, doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa ARAÚJO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.196.825/0001-51, situada à Rua dos Azulões, Edifício Office Tower, Sala 1219,Coluna 19, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, representada pelo Sr. Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, procuração anexa, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para as secretarias municipais da prefeitura de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que serviço é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela administração. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Assistência Social Atividade 08.122.0050.2059- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 17 de abril de 2025. Georgete Alves dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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