Diário oficial

NÚMERO: 911/2025

Volume: 5 - Número: 911 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 001/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortez Maciel, S/N, centro, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 001/2025, objetivando a contratação de empresa de engenharia para construção de escola de ensino fundamental com 06 salas de aula, Projeto Padrão FNDE, no Povoado Santa Isabel Icatu, proveniente do Termo de Compromisso nº 29637 do FNDE, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nª 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa J C DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 30.870.942/0001-91, Valor Total de R$ 1.347.774,18 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial, conforme Lei 14.133/2021 e alterações posteriores e no sítio deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu MA, 25 de abril de 2025.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretaria Municipal de Educação

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 002/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Icatu, situada à Rua Coronel Cortez Maciel, S/N, centro, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 002/2025, objetivando a contratação de empresa de engenharia para Implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais do Município de Icatu - MA, Convênio (969751) FUNASA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nª 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa M F CARNEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 14.121.977/0001-71, Valor Total de R$ 1.389.139,08 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil cento e trinta e nove reais e oito centavos).

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial, conforme Lei 14.133/2021 e alterações posteriores e no sítio deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu MA, 25 de abril de 2025.

Jayzon Torres Chaves

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 006/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRA 05 do Bairro Bom Que Dói.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - ESPECÍFICA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 006/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Específica do Núcleo Urbano QUADRA 05

do Bairro Bom Que Dói.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano QUADRA 05 do Bairro Bom Que Dói, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVER:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Específica do Núcleo Urbano QUADRA 05 do Bairro Bom Que Dói.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 23 de abril de 2025

JAYZON TORRES CHAVES

Chefe da Divisão de REURB

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