Diário oficial

NÚMERO: 898/2025

Volume: 5 - Número: 898 de 3 de Abril de 2025

03/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.

Ratificamos a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, do mesmo diploma legal.

OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para ccontratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Município de Icatu - MA.

PROC. ADM. N.º 480/2025;

EMPRESA: JÚLIO C. M. PINHEIRO LTDA;

CNPJ Nº: 37.560.386/0001-04;

ENDEREÇO:R DA PALMA / HERCULANO PARGA, N 416, CENTRO, SÃO LUIS - MA, CEP 65.010-440;

VALOR: R$ 609.653,33 (SEISCENTOS E NOVE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).

DOTAÇÃO:

Unidade: Secretaria de Administração

Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento: 63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade: Secretaria de Saúde

Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.600

Fonte de Recurso: 1.631

Fonte de Recurso: 1.632

Unidade: Secretariade Assistência Social

Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.660

Fonte de Recurso: 1.665

Unidade: Secretaria de Educação

Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade:Secretaria de Educação

Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.500

Fonte de Recurso: 1.550

Fonte de Recurso: 1.551

Unidade:FUNDEB

Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento:63 - Serviços Gráficos e editoriais

Fonte de Recurso: 1.540

Fonte de Recurso: 1.541

Icatu MA, 03 de abril de 2025.

Jayzon Torres Chaves

Secretaria Municipal de Administração

Deborah Mendes Calvet

Secretaria Municipal de Saúde

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretaria Municipal de Educação

Georgete Alves dos Santos

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REDUÇÃO: 048/2025
PORTARIA Nº 048 DE 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 048 DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, ainda:

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa, prolatada nos autos do Requerimento Administrativo nº 701/2024, que deferiu parcialmente o pedido para reduzir em 50% (cinquenta porcento) da carga horária pelo período de 90 dias, sem prejuízo da remuneração da servidora,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder à servidora LUCÉLIA ALMEIDA SARMENTO, CPF nº 804.371.683-87, matrícula n. 2200-1, ocupante do cargo de Professora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, pelo período de 90 dias, a partir da data de publicação desta portaria, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Determinar à direção da escola em que está lotada a requerente e ao Departamento de Recursos Humanos para providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Icatu, MA, 02 de abril de 2025.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº15/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA
Nº PROCESSO: 701/2024 REQUERENTE: LUCÉLIA ALMEIDA SARMENTO ASSUNTO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SECRETARIA: EDUCAÇÃO
Nº PROCESSO: 701/2024

REQUERENTE: LUCÉLIA ALMEIDA SARMENTO

ASSUNTO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

SECRETARIA: EDUCAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento formulado pela servidora LUCÉLIA ALMEIDA SARMENTO, ocupante do cargo de Professora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), matrícula n. 2200-1, no qual pleiteia a redução de sua carga horária de trabalho para fins de acompanhamento de sua filha menor, Ana Cecília Sarmento Dias, diagnosticada com Dermatite Atópica Severa (CID-10: L20/J30), conforme documentação médica apresentada.

O Parecer Jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica Municipal, fundamentou-se não apenas na legislação vigente, mas também nos princípios e garantias estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na recente jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora a patologia apresentada pela menor não esteja expressamente mencionada na legislação específica sobre deficiência, restou demonstrado, pelos documentos médicos anexados, que a condição demanda cuidados contínuos, acompanhamento especializado e suporte familiar intensivo, justificando a aplicação extensiva dos fundamentos adotados pelo STF.

Diante do exposto, e considerando a primazia do direito à saúde da menor, o dever de proteção integral da criança e a necessidade de assegurar a igualdade material entre os servidores públicos, com fundamento nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, DEFIRO parcialmente o pedido formulado pela servidora LUCÉLIA ALMEIDA SARMENTO, concedendo-lhe 50% (cinquenta por cento) de redução de sua carga horária de trabalho, pelo tempo de 90 (noventa) dias, nos termos do parecer jurídico, sem prejuízo de sua remuneração.

Comunique-se à direção da escola em que está lotada a requerente e ao Departamento de Recursos Humanos para providências cabíveis, intime-se a requerente. Após o prazo recursal e o cumprimento destas formalidades, arquive-se o processo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Icatu(MA), 23 de março de 2025.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 85/2025 REQUERENTE: LUCIANA NOGUEIRA LEARTE MATRÍCULA: 2703-1 ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares
PROCESSO Nº: 85/2025

REQUERENTE: LUCIANA NOGUEIRA LEARTE

MATRÍCULA: 2703-1

ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares apresentado pela Professora LUCIANA NOGUEIRA LEARTE, matrícula nº 2703-1.

De acordo com o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Icatu), ao servidor público estabilizado pode ser concedido, a critério da Administração, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de seis meses, prorrogável por igual período. A concessão desta licença é condicionada à análise de conveniência e oportunidade pela Administração, respeitando-se as normativas internas e a essencialidade dos serviços públicos.

Considerando que a servidora cumpre os requisitos legais para a concessão da licença, incluindo o de não estar em período de estágio probatório, procedeu-se à análise de impacto de sua ausência nas atividades escolares, de forma que a concessão do pedido não afetará a continuidade do serviço público municipal.

Por todo o exposto, e considerando os princípios que regem a Administração Pública, bem como a análise da conveniência e oportunidade, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora LUCIANA NOGUEIRA LEARTE pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme estipula o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014.

Expeça-se portaria para formalização do ato.

Comunique-se à escola em que está lotada a servidora e ao Departamento de Recursos Humanos para tomar as providências necessárias à formalização da licença e realizar os ajustes necessários no quadro de pessoal.

Advirto a requerente que, conforme estipula o § 4 do art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014, durante o transcurso do quinto mês da licença, deverá formalizar, mediante requerimento dirigido a Setor de Protocolo do Município, sua intenção de retornar ou não ao exercício no serviço público municipal. A falta de formalização por escrito ou a indicação de não retorno serão consideradas como um pedido de exoneração do cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Intime-se a requerente para ciência.

Após o transcurso do prazo recursal legal, arquive-se os autos.

Icatu(MA), 3 de abril de 2025.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 15/2025

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