Diário oficial

NÚMERO: 895/2025

Volume: 5 - Número: 895 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATOS

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2023.1029.2023. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL IGAS, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado à Rua Florêncio Monteiro, no 372, bairro Cururupu, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Felipe Campos Lino, Carteira de Identidade no 0465287020123, expedida pela SSP/MA e CPF/MF no 612.460.023-45, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente

contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de terceirização de mão de obra. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 20 de março de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2023.1029.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, nesta cidade doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL IGAS, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado à Rua Florêncio Monteiro, no 372, bairro Cururupu, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Felipe Campos Lino, Carteira de Identidade no 0465287020123, expedida pela SSP/MA e CPF/MF no 612.460.023-45, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de terceirização de mão de obra. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcional Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 20 de março de 2025. HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2023.1029.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, RG 135973820004, CPF 04850384390, brasileira, enfermeira, Residente e Domiciliada à Rua da Ameixa no 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL IGAS, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado à Rua Florêncio Monteiro, no 372, bairro Cururupu, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Felipe Campos Lino, Carteira de Identidade no 0465287020123, expedida pela SSP/MA e CPF/MF no 612.460.023-45, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de terceirização de mão de obra. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 20 de março de 2025. DEBORAH MENDES CALVET

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004.2023.1029.2023. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, brasileira, professora portador(a) da Cédula de Identidade no 000074465497-1, CPF n.º 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, CEP 65170-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL IGAS, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado à Rua Florêncio Monteiro, no 372, bairro Cururupu, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Felipe Campos Lino, Carteira de Identidade no 0465287020123, expedida pela SSP/MA e CPF/MF no 612.460.023-45, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de terceirização de mão de obra. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social

Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Ação e Bem estar social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 20 de março de 2025. GEORGETE ALVES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2021.715.2021. DAS PARTES: Município de Icatu/MA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu/MA, CNPJ n.º 05.296.298/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo(a) seu (ua) ordenador(a), Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, nesta cidade doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa C J S COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 17.039.776/0001-18 situada na Rua R 16, LOJA 01, N 2, Bairro Turu, CEP 65.062-220 São Luís/MA , representada pelo Sr. Carlos Jean da Silva, portador do CPF n° 857.424.063-04, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para atender as necessidades da Prefeitura de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que a execução dos serviços é essencial para o funcionamento da Prefeitura Municipal, no que tange a gestão de pessoas, zelando pela segurança dos servidores e promovendo qualidade de vida no ambiente laboral. DO OBJETO: Esse QUINTO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 09 (nove) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA ÓRGÃO: Secretaria Administração ATIVIDADE: 04.122.0021.2098 Manutenção das Atividades da Assessoria Municipal Elemento: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PJ Sub-elemento: 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PJ Fonte de Recurso: 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 20 de março de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.123.2023. DAS PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, localizado à Avenida Maestro João Nunes/Avenida Ana Jansen, Pavimento 07, Torre II, N 9, SL 9 Bairro - Ponta Dareia CEP: 65.077-355 São Luís -MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) José Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, CPF/MF sob o número 068.954.123-60, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de Pavimentação em blocos Intertravados no Povoado Jussatuba no município de Icatu/MA - CONVÊNIO Nº 917753/2021- CODEVASF, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital da Tomada de Preços No: 003/2023, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes . JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, para continuar os serviços que serão ainda finalizados. DO OBJETO: Esse TERCEIRO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras

Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.700 CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2023.089.2023. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por, Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M F CARNEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.121.977/0001-71, localizado à Avenida Colares Moreira, No 02, Edifício Planta Tower, Sala 607, Bairro Renascença, CEP: 65.075-441 São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Maycon Freire Carneiro, CPF/MF sob o número 627.200.823-68, doravante denominada CONTRATADA, celebram o

presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de pavimentação em Bloquete Intertravado de concreto em bairros da sede do município, SICONV nº 917744/2021, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, tendo em vista que os serviços ainda serão finalizados. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, a obra seja finalizada de forma mais satisfatória possível. DO OBJETO: Esse TERCEIRO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias Públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.700 CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025. CONTRATO Nº 028.2025.005.2025. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu MA, inscrita no CNPJ sob n.º 30.589.442/0001-86, representada neste ato pela Secretária Municipal, (a Sra. Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado KHARLISON DOS SANTOS, situado no Povoado Jaburu, S/N, Boqueirão, CEP nº 65170-000, Icatu/MA, CPF sob n.º 603.051.123-84. OBJETO: contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2025. VALOR: R$ 10.213,22 (dez mil, duzentos e treze reais e vinte e dois centavos). PRAZOS: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.306.0548.2079.0000 - PNAE Ensino Fundamental Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 07 - Gêneros de Alimentação Fonte de Recurso: 1.552. ICATU/MA, , 24 de março de 2025.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO
TERMO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
TERMO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

REF.: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 001.2021.030.2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. PROCESSO ADM. Nº 030/2021. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco,

s/n, centro, nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa N & K CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 23.882.281/0001-59, localizada à Rua Santo Antônio, Nº 207, Centro, CEP 65.706-000, Município de Olho D'c1gua das Cunhãs -MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Antônio Roberto Batista

Santos, inscrito no CPF nº 011.481.993-90. OBJETO: Conforme a planilha orçamentária feita pelo setor de engenharia, os valores da proposta inicial da licitação foram atualizados, conforme base SINAPI - 11/2024 Maranhão; ORSE - 09/2024 Sergipe, a fim de realizar a atualização dos preços, em cada item do orçamento, em seguida foi aplicado

o percentual de desconto apresentado em sua proposta inicial, a fim de manter a equalização e objetividade na análise dos preços e manter a vantajosidade na contratação. Icatu-MA, 18 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 227/2025 REQUERENTE: JOSELIA SILVA PINHO SALES MATRÍCULA: 534-2 ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares
PROCESSO Nº: 227/2025

REQUERENTE: JOSELIA SILVA PINHO SALES

MATRÍCULA: 534-2

ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares apresentado pela Professora JOSELIA SILVA PINHO SALES, matrícula nº 534-2.

De acordo com o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Icatu), ao servidor público estabilizado pode ser concedido, a critério da Administração, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de seis meses, prorrogável por igual período. A concessão desta licença é condicionada à análise de conveniência e oportunidade pela Administração, respeitando-se as normativas internas e a essencialidade dos serviços públicos.

Considerando que a servidora cumpre os requisitos legais para a concessão da licença, incluindo o não estar em período de estágio probatório e ter justificado adequadamente sua solicitação, procedeu-se à análise de impacto de sua ausência nas atividades escolares, de forma que a concessão do pedido não afetará a continuidade do serviço público municipal.

Por todo o exposto, e considerando os princípios que regem a Administração Pública, bem como a análise da conveniência e oportunidade, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora JOSELIA SILVA PINHO SALES pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme estipula o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014.

Expeça-se portaria para formalização do ato.

Comunique-se à escola em que está lotada a servidora e ao Departamento de Recursos Humanos para tomar as providências necessárias à formalização da licença e realizar os ajustes necessários no quadro de pessoal.

Advirto a requerente que, conforme estipula o § 4 do art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014, durante o transcurso do quinto mês da licença, deverá formalizar, mediante requerimento dirigido a Setor de Protocolo do Município, sua intenção de retornar ou não ao exercício no serviço público municipal. A falta de formalização por escrito ou a indicação de não retorno serão consideradas como um pedido de exoneração do cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Intime-se a requerente para ciência.

Após o transcurso do prazo recursal legal, arquive-se os autos.

Icatu(MA), 25 de março de 2025.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 15/2025

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