EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo Contrato nº 001.2023.166.2022. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 – SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, S/N, Centro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa SOLUÇÕES PRO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.844.712/0001-10, localizado à AV. Jerônimo de Alburquerque, 25, Cond. 07, Pátio Jardins, sala 922, torre B, Hyde Park, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Eduardo Rosa Pinheiro, CPF No 032.657.163-92, domiciliado na Rua 05, quadra F, Número 09, Parque Topázio, São Luís/MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de orientação técnica aos agentes públicos do município de Icatu - MA, quanto aos procedimentos no âmbito da administração pública concernentes às matérias de contratações públicas, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do contrato inicial, tendo em
vista que a assessoria em licitações e contratos desempenha um papel crucial nas rotinas de contratações públicas.
Sabe-se que a administração pública está sujeita a uma série de leis, regulamentos e procedimentos relacionados às licitações e contratos, por isso, a assessoria especializada pode ajudar a garantir que todos os processos sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente, minimizando o risco de irregularidades e litígios, gerando eficiência na realização de contratações de forma legal, eficiente, transparente e em conformidade com os princípios de probidade administrativa. Essa prática contribui para a promoção da efetividade dos serviços públicos e para o uso responsável dos recursos do Estado. DO OBJETO: Esse Segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses a partir da assinatura, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal de Administração Atividade: 10.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Sub Elemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria Municipal de Administração Atividade: 10.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicSubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0.1.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de março de 2025. Jayzon Torres Chaves, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2023.1529.2022. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 – SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28206165000133, localizado na Avenida Jeronimo de Albuquerque Maranhão, Sub Cond. 07- Pátio Jardins, TO, 25, Vinhais l, CEP: 65074-199, no Município de São Luís - MA, neste ato representada pelo (a) senhor(a) JOEDERSON VIEIRA FERRAZ, inscrito(a) no CPF sob o número 077.117.293-16, nacionalidade Brasileira, natural de Santa Helena -MA, solteiro, nascido(a) em 26/11/2003, empresário, Carteira de identidade RG no 0548084120140 SSP-MA, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora da Vitoria, s/n, residencial Colinas bloco 02, Apt. 203, Turu, CEP 65068380, São Luís- MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu - MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água. DO OBJETO: Esse SEGUNDO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria de Agricultura, Pesca, Produção e Abastecimento Atividade: 20.606.0204.2018.0000 - Construção e Recuperação de Açudes, Poços artesianos e Aterros
Sanitários Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em Andamento Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.700 Fonte de Recurso: 1.701. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 13 de março de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2023.1529.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.296.298/0001-42, situada à Rua Coronel Cortes Maciel, S/N, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, RG 135973820004, CPF 04850384390, brasileira, enfermeira, Residente e Domiciliada à Rua da Ameixa no 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28.206.165/0001-33, localizado na Avenida Jeronimo de Albuquerque Maranhão, Sub Cond. 07- Pátio Jardins, TO, 25,
Vinhais l, CEP: 65074-199, no Município de São Luís - MA, neste ato representada pelo (a) senhor(a) JOEDERSON VIEIRA FERRAZ, inscrito(a) no CPF sob o número 077.117.293-16, nacionalidade Brasileira, natural de Santa Helena -MA, solteiro, nascido(a) em 26/11/2003, empresário, Carteira de identidade RG nº 0548084120140 SSP-MA, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora da Vitoria, s/n, residencial Colinas bloco 02, Apt. 203, Turu, CEP 65068380, São Luís- MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu - MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água. DO OBJETO: Esse SEGUNDO Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei no 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 17.544.0544.1066.0000 - Construção de Poços Artesianos Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em Andamento Fonte de Recurso: 1.500
Fonte de Recurso: 1.700 Fonte de Recurso: 1.701. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 13 de março de 2025. DEBORAH MENDES CALVET SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2021. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983 – SSP/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 19.196.825/0001-51, localizado à Rua Azulões, No 1, Edif. Office Tower Sala 1219 Coluna 19, Jardim Renascença, CEP: 65.075-060, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Sr. Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, têm entre si, ajustado o presente Contrato de fornecimento, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo no 0614/2021, da licitação na modalidade ADESÃO ARP N.º 012/2021 e seus anexos, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em virtude de a quantidade contratada ser inferior as reais necessidades no dia a dia. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,90% (vinte e quatro virgula noventa por cento), correspondendo ao valor de R$ 32.440,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). Verifica-se que o contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor. DO OBJETO: Esse 4o (QUARTO) TERMO ADITIVO tem por objetivo, um acréscimo de valor ao contratual original, conforme Art. 65, §1, Lei 8666/93, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu/MA. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Administração Atividade 04.122.0020.2004- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2025. JAYZON TORRES CHAVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2021. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/no, Centro, CEP: 65.170-000, Icatu – MA, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, portadora da Cédula de Identidade no 000074465497-1, CPF n.o 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 19.196.825/0001-51, localizado à Rua Azulões, No 1, Edif. Office Tower Sala 1219 Coluna 19, Jardim Renascença, CEP: 65.075-060, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, têm entre si, ajustado o presente Contrato de fornecimento, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo no 0614/2021, da licitação na modalidade ADESÃO ARP Nº 012/2021 e seus anexos, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em virtude de a quantidade contratada ser inferior as reais necessidades no dia a dia. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,72% (vinte e quatro virgula setenta e dois por cento), correspondendo ao valor de R$ 10.550,00 (dez mil e quinhentos e cinquenta reais). Verifica-se que o contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor. DO OBJETO: Esse 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO tem por objetivo, um acréscimo de valor ao contratual original, conforme Art. 65, §1, Lei 8666/93, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu/MA. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Assistência Social Atividade 08.122.0050.2059- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2025. GEORGETE ALVES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2021. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliado, na Av. Bandeira, s/n, Cacaueiro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 19.196.825/0001-51, localizado à Rua Azulões, No 1, Edif. Office Tower Sala 1219 Coluna 19, Jardim Renascença, CEP: 65.075-060, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, têm entre si, ajustado o presente Contrato de fornecimento, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo no 0614/2021, da licitação na modalidade ADESÃO ARP Nº 012/2021 e seus anexos, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em virtude de a quantidade contratada ser inferior as reais necessidades no dia a dia. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 23,56% (vinte e três virgula cinquenta e seis por cento), correspondendo ao valor de R$ 2.486,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais). Verifica-se que o contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor. DO OBJETO: Esse 4o (QUARTO) TERMO ADITIVO tem por objetivo, um acréscimo de valor ao contratual original, conforme Art. 65, §1, Lei 8666/93, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu/MA. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Educação Atividade 12.361.0120.2023- Manutenção da Secretaria de Educação Natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.01.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2025. HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2021. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrita nº CPF sob o no 04850384390, RG 135973820004, brasileira, enfermeira, residente e domiciliada à Rua da Ameixa, no 175, Jardim Paraíso, Rosário MA, CEP 65150-000, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ARAUJO E ALMEIDA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 19.196.825/0001-51, localizado à Rua Azulões, No 1, Edif. Office Tower Sala 1219 Coluna 19, Jardim Renascença, CEP: 65.075-060, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Israel Andrade Cantanhede, brasileiro, solteiro, RG 034366452007-0, CPF no 018.441.583-73, têm entre si, ajustado o presente Contrato de fornecimento, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo no 0614/2021, da licitação na modalidade ADESÃO ARP Nº 012/2021 e seus anexos, baseado nas Leis Federais no 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em virtude de a quantidade contratada ser inferior as reais necessidades no dia a dia. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,15% (vinte e quatro virgula quinze por cento), correspondendo ao valor de R$ 10.046,00 (dez mil e quarenta e seis reais). Verifica-se que o contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor.. DO OBJETO: Esse 4o (QUARTO) TERMO ADITIVO tem por objetivo, um acréscimo de valor ao contratual original, conforme Art. 65, §1, Lei 8666/93, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de link de acesso à internet para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu/MA. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade Secretaria de Saúde Atividade 10.122.0021.2066- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-PJ Sub Elemento 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recurso 0.1.02.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de fevereiro de 2025. DEBORAH MENDES CALVET SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.