Diário oficial

NÚMERO: 1225/2026

Volume: 6 - Número: 1225 de 15 de Outubro de 2026

15/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 16/2026
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de outubro de 2026 e dá outras providências.
DECRETO Nº 16/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de outubro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO a antecipação da comemoração alusiva ao Dia do Professor para 13 de outubro de 2026, terça-feira, com estabelecimento de ponto facultativo, nos termos do Decreto Municipal nº 015/2026;

CONSIDERANDO a conveniência de organizar o expediente administrativo na semana, observados os princípios da eficiência e da economicidade, com racionalização das despesas de funcionamento das repartições públicas;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de dedetização dos prédios públicos municipais, visando ao controle de pragas e à preservação das condições sanitárias dos ambientes de trabalho e de atendimento à população;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar os imóveis para a execução dos serviços e de observar os períodos de restrição de acesso recomendados pelos responsáveis técnicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de outubro de 2026, sexta-feira.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com os demais órgãos municipais, coordenará a programação e o acompanhamento dos serviços de dedetização dos prédios públicos, observadas as normas sanitárias e as orientações dos responsáveis técnicos.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas repartições deverão adotar as providências necessárias à preparação dos ambientes, à proteção de documentos, equipamentos e materiais e ao cumprimento dos períodos de restrição de acesso e de reocupação dos imóveis.

Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial.

'a7 1º Os serviços prestados em regime de plantão funcionarão normalmente, cabendo aos respectivos titulares assegurar as escalas necessárias à continuidade do atendimento.

'a7 2º A dedetização dos imóveis que abriguem serviços essenciais deverá ser organizada de modo a assegurar a continuidade de sua prestação, mediante execução por etapas, adequação de horários ou utilização de instalações alternativas, conforme as orientações técnicas pertinentes.

'a7 3º O ponto facultativo não dispensa os servidores designados para acompanhar a dedetização ou executar atividades indispensáveis à sua realização.

Art. 4º O expediente normal será retomado no dia 19 de outubro de 2026, segunda-feira, a partir das 8h, observadas as condições técnicas de segurança para reocupação dos imóveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, em 15 de outubro de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDESPrefeito Municipal

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