Diário oficial

NÚMERO: 1219/2026

Volume: 6 - Número: 1219 de 1 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO Nº 018/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO Nº 018/2026.

Ratificamos a presente Adesão, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21 e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de material pedagógico para atender as necessidades do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Icatu-MA. PROC. ADM. N.º 1672/2026; EMPRESA:G7 COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; CNPJ Nº: 27.190.424/0001-12; ENDEREÇO: Avenida Maestro João Nunes/Avn Ana Jansen, Sala 09, Pavmto 08, Ponta D'Areia, CEP - 65.077-355, São Luís - MA; VALOR: R$ 1.002.715,00 ( um milhão, dois mil e setecentos e quinze reais). DOTAÇÃO: Unidade: FUNDEB Funcional: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte: 1.540 Fonte: 1.541 Fonte: 1.543 Icatu, Ma, 01 de outubro de 2026. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 014/2026
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 014/2026

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o expediente nas repartições públicas municipais, na sexta-feira, 02 de outubro de 2026, será encerrado às 12h00min (meio-dia).

Art. 2º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais na segunda-feira, 05 de outubro de 2026.

Art. 3º. O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplicam aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial exercida pela guarda municipal.

Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.

Art. 4º. O expediente normal será retornado no próximo dia 06 de outubro de 2026, a partir das 08h00min.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Icatu -Ma, 01 de outubro de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

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