Diário oficial

NÚMERO: 1205/2026

Volume: 6 - Número: 1205 de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 1175/2026 REQUERENTE: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS MATRÍCULA: 2229-1 ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares
PROCESSO Nº: 1175/2026

REQUERENTE: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS

MATRÍCULA: 2229-1

ASSUNTO: Licença para tratar de interesses particulares

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares apresentado pelo servidor MANOEL CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 2229-1.

De acordo com o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Icatu), ao servidor público estabilizado pode ser concedido, a critério da Administração, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de seis meses, prorrogável por igual período. A concessão desta licença é condicionada à análise de conveniência e oportunidade pela Administração, respeitando-se as normativas internas e a essencialidade dos serviços públicos.

Considerando que o servidor cumpre os requisitos legais para a concessão da licença, incluindo o de não estar em período de estágio probatório, procedeu-se à análise de impacto de sua ausência nas atividades escolares, de forma que a concessão do pedido não afetará a continuidade do serviço público municipal.

Por todo o exposto, e considerando os princípios que regem a Administração Pública, bem como a análise da conveniência e oportunidade, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares do servidor MANOEL CARVALHO DOS SANTOS pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme estipula o art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014.

Expeça-se portaria para formalização do ato.

Comunique-se à escola em que está lotada o servidor e ao Departamento de Recursos Humanos para tomar as providências necessárias à formalização da licença e realizar os ajustes necessários no quadro de pessoal.

Advirto a requerente que, conforme estipula o § 4 do art. 140 da Lei Municipal nº 318/2014, durante o transcurso do quinto mês da licença, deverá formalizar, mediante requerimento dirigido a Setor de Protocolo do Município, sua intenção de retornar ou não ao exercício no serviço público municipal. A falta de formalização por escrito ou a indicação de não retorno serão consideradas como um pedido de exoneração do cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Intime-se a requerente para ciência.

Após o transcurso do prazo recursal legal, arquive-se os autos.

Icatu(MA), 1º de setembro de 2026.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 13/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 1109/2026 REQUERENTE: APARECIDA SAYONARA NASSAR PIRES MATRÍCULA: 499-1 ASSUNTO: Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família
PROCESSO Nº: 1109/2026

REQUERENTE: APARECIDA SAYONARA NASSAR PIRES

MATRÍCULA: 499-1

ASSUNTO: Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos.

Trata-se de pedido de Licença para acompanhamento de pessoa da família apresentado pela servidora APARECIDA SAYONARA NASSAR PIRES, matrícula nº 499-1.

Nos termos dos Arts. 136 ao 138 da Lei Municipal nº 318/2014 e em consonância com o parecer jurídico 58/2026 ASSEJUR-ICATU/MA, DEFIRO o pedido de Licença para acompanhamento de pessoa da família à requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria.

Comunique-se à escola em que está lotada a servidora e ao Departamento de Recursos Humanos para tomar as providências necessárias à formalização da licença e realizar os ajustes necessários no quadro de pessoal.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Intime-se a requerente para ciência.

Icatu(MA), 1º de setembro de 2026.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 13/2026

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