Dispõe sobre a prorrogação dos critérios e procedimentos para a escolha dos profissionais para o exercício da função de Gestor(a) Escolar e Gestor(a) Adjunto das escolas públicas municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e diplomas legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12/2022, de 03 de setembro de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos para escolha de gestores escolares;
CONSIDERANDO a Meta 19, item 19.7, do Plano Municipal de Educação (Lei nº 343/2015 e Lei nº 380/2018), que prevê a eleição direta para gestores escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e o adequado planejamento para implementação do processo eleitoral nas escolas públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada até 11 de outubro de 2027 a aplicação dos critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 12/2022 para escolha de gestores escolares e gestores adjuntos das escolas públicas municipais.
Art. 2º – A partir de 12 de outubro de 2027, a escolha dos gestores escolares e gestores adjuntos será realizada por meio de eleição direta, conforme previsto na Meta 19, item 19.7, do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, em 17 de agosto de 2026.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal
