Diário oficial

NÚMERO: 1190/2026

Volume: 6 - Número: 1190 de 30 de Julho de 2026

30/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009.2026.330.2026. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, Kozue Pinheiro Doihara, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 330/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções no fornecimento e assim permitir a continuidade da contratação, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 1.840,91 (mil oitocentos e quarenta reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.306.0548.2079.0000 - PNAE Ensino Fundamental Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 07 - Géneros de Alimentação Fonte de Recurso: 1.552. ICATU/MA, 24 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010.2026.330.2026. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, TORU DOIHARA, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 330/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções no fornecimento e assim permitir a continuidade da contratação, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 2.112,50 (dois mil cento e doze reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.306.0548.2079.0000 - PNAE Ensino Fundamental Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 07 - Géneros de Alimentação Fonte de Recurso: 1.552. ICATU/MA, 24 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023.2026.330.2026. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, NELI ALVES AMORIM SILVA, portador(a) do CPF Nº 450.062.703 06, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 330/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções no fornecimento e assim permitir a continuidade da contratação, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 9.732,50 (nove mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.306.0548.2079.0000 - PNAE Ensino Fundamental Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 07 - Géneros de Alimentação Fonte de Recurso: 1.552. ICATU/MA, 24 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2024.883.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o número 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, CEP - 52.061-022, Recife - PE, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Bruno Romero Pedrosa Monteiro, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2024.883.2024 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS, baseado na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Segundo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 12 (doze) meses, com início na data do vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Funcional: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 22 de julho de 2026.

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