Processo Administrativo: 871/2026
Assunto: Permuta de imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão
Vistos.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado para análise da permuta de imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão.
O imóvel municipal está registrado sob a Matrícula nº 621, Livro 2 — Registro Geral, da Serventia Extrajudicial de Icatu/MA, localizado no bairro Mutirão, Icatu/MA, com área de 945,44 m² e perímetro de 127,20 m.
O imóvel do Ministério Público está registrado sob a Matrícula nº 68, Livro 2 — Registro Geral, da Serventia Extrajudicial de Icatu/MA, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Icatu/MA, com área de 206,04 m².
O procedimento foi instruído com manifestação de interesse do Ministério Público, matrículas dos imóveis, avaliações prévias e autorização legislativa específica, conferida pela Lei Municipal nº 502/2026.
Conforme os laudos juntados, o imóvel do Ministério Público foi avaliado em R$ 166.594,25, enquanto o imóvel municipal foi avaliado em R$ 176.924,80.
A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer favorável à formalização da permuta, por entender atendidos os requisitos legais de interesse público, avaliação prévia, autorização legislativa e regular instrução administrativa.
Diante disso, ACOLHO integralmente o Parecer Jurídico nº 41/2026 – PGM e AUTORIZO o prosseguimento dos atos necessários à formalização da permuta, observadas as seguintes providências:
I — juntada da autorização final do órgão competente do Ministério Público do Estado do Maranhão;
II — lavratura de escritura pública ou instrumento próprio de permuta;
III — registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis competente;
IV — atualização dos cadastros patrimoniais e contábeis do Município.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Icatu/MA, 29 de julho de 2026.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito
