Diário oficial

NÚMERO: 1176/2026

Volume: 6 - Número: 1176 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.631.2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.631.2026

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2026 PROCESSO Nº 631/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 02 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2026, conforme Ata realizada em 19/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E C Aguiar Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 52.587.645/0001-76, com sede na Rua Pau Brasil, nº 06, Lote Cidades e Fruteiras, Araçagy, São José de Ribamar MA, CEP 65.110-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Elinete Cunha Aguiar, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 010.016.513-32 e do RG nº 015272752000-2 SSP/MA, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTMARCAVALORTOTAL5NOTEBOOK PROC. CORE i3, TELA DE 15.6, SSD 256GB, 8GB DE RAM DDR 4.UND45ACER ASPIRE 3R$ 1.724,75R$ 77.613,756NOTEBOOK PROC. CORE i3, TELA DE 15.6, SSD 256GB, 8GB DE RAM DDR 4.UND15ACER ASPIRE 3R$ 1.724,75R$ 25.871,257NOTEBOOK PROC. CORE i5, TELA DE 15.6", SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4.UND45ACER ASPIRE 5R$ 2.250,00R$ 101.250,008NOTEBOOK PROC. CORE i5, TELA DE 15.6", SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4.UND15ACER ASPIRE 5R$ 2.250,00R$ 33.750,009MONITOR LED 19 POLEGADAS ENTRADA VGA/HDMIUND50BRAZIL PCR$ 374,75R$ 18.737,5010KIT MULTI TECLADO E MOUSE COM CONEXÃO USB/PS2-ABNT2UND40MULTILASERR$ 111,40R$ 4.456,0011MEMORIAS DDR3.4GB 1333 MHZ PC3-10600UND40KINGSTONR$ 166,58R$ 6.663,2014CONECTOR RJ45 CABO REDE LAN PLUG ETHERNET CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO (UL 94 V-0), VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE ÍOSFOROS COM DE 2,54UMDE NÍQUEL E 1.27UM DE OURO. - ATENDE FCC 68.S (EMI - INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA). CONTA TOS ADEQUADOS PARA CONECTORIZAÇÃO DE CONDUTORES SÓLIDOS OU FLEXIVEISUND250EXBOMR$ 1,50R$ 375,0015FONTE ATX 450W. 20+4 PINOS BIVOLT COM SELEÇÃO AUTOMATICAUND40KNUPR$ 425,00R$ 17.000,0016HD EXTERNO PORTÁTIL DE 01 TB, VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS USB 3.0UND20KNUPR$ 468,81R$ 9.376,2018SSD 480GB, SATA, LEITURA 500MB/S, GRAVAÇÃO 350MB/SUND20KINGSTONR$ 386,00R$ 7.720,0020PEN DRIVE 32 GBUND40SANDISKR$ 95,00R$ 3.800,0023AUTOTRANSFORMADOR DE ENERGIA 1500VAUND40FORCE LINER$ 285,00R$ 11.400,0024AUTOTRANSFORMADOR DE ENERGIA 2010VAUND40KRIPTR$ 380,00R$ 15.200,0025IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TANK DE TINTA.UND25EPSON ECOTANK L3250R$ 1.133,00R$ 28.325,0029SCANNER: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO); ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) COM REALIMENTAÇÃO CONTÍNUA; CAPACIDADE DO ADF: 50 FOLHAS (CARTA/A4); FORMATOS AUTOMÁTICOS DE SAÍDA: PDF, PDF PESQUISÁVEL E JPEG; FORMATOS DE SAÍDA DOC, XLS E PPT; INTERFACE: USB 2.0; CICLO DIÁRIO: 3000 PÁGINAS; SOFTWARE: WINDOWS" 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA"' (32/64· BIT), WINDOWS XP PROFESSIONAL X64, WINDOWS XP PROFESSIONAL, WINDOWS XP HOME EDITION MAC OS" X 10.8.X, 10.7.X, 10.6.X, 10.5.8 E COMPATIBILIDADE LINUX*;UND20BROTHER ASD-3100R$ 2.600,00R$ 52.000,0030TABLETE TELA 10.1", MEMORIA INTERNA DE 64 GBUND50SAMSUNG GALAXY TABA11R$ 1.180,00R$ 59.000,00VALOR TOTALR$ 472.537,90Valor Global R$ 472.537,90 (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 02 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Elinete Cunha Aguiar

E C Aguiar Comércio e Serviços Ltda.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.2026.631.2026

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2026 PROCESSO Nº 631/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 02 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2026, conforme Ata realizada em 19/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB Produtos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 53.671.164/0001-07, com sede na Rua Costa Rica, nº 14, Jardim das Américas, Formosa GO, CEP 73.802-356, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Wesley Cassio Bonifácio de Carvalho, inscrito no CPF nº 067.593.261-05, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.ItemProdutoMarcaUndQtdPreço UntTotal27DATASHOW 3200 LUMENS HD ENTRADA VGA/HDMIBRAZIL PCUnd12R$ 4.050,00R$ 48.600,0028DATASHOW 3200 LUMENS HD ENTRADA VGA/HDMIBRAZIL PCUnd3R$ 4.050,00R$ 12.150,00VALOR TOTALR$ 60.750,00Valor Global R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 02 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Wesley Cassio Bonifácio de Carvalho WB Produtos e Serviços Ltda.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 001.2026.638.2026 PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 004/2026 PROCESSO N.º 638/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Nano Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 61.031.165/0001-15, com sede na Av. dos Holandeses, nº 6, Sala 218, Edifício Tech Office, Ponta DAreia, São Luís MA, CEP. 65.077-357, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Davi Maranhão Lima da Silva. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de gestão de comunicação digital e redes sociais, assessoria de imprensa e relacionamento com mídias, monitoramento de mídia e inteligência de dados, produção audiovisual e fotográfica, criação de peças gráficas e identidade visual, planejamento estratégico e gestão de conteúdo, manutenção de site e canais digitais, para atender às demandas do município de Icatu -MA. VALOR: R$ 631.997,16. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Funcional: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 30 de junho de 2026.

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