Diário oficial

NÚMERO: 1172/2026

Volume: 6 - Número: 1172 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 005/2026, objetivando a a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Icatu/MA, convênio CV 49742/25 (Transferegov n.º 984070), conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração por meio do seu(ua) secretário(a), tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: MF COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 14.121.977/0001-71, vencedora do certame, no valor global de R$ 1.472.484,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quarto reais), segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração por meio de seu(ua) Secretário(a) Municipal, na condição de Ordenador de Despesa, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. MF COMÉRCIO E SERVIÇOS - inscrita no CNPJ nº 14.121.977/0001-71, habilitada para o objeto licitado, no valor global de R$ 1.472.484,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quarto reais). Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 26 de abril de 2026.

Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 010/2026
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Icatu afetadas por tempestade local e convectiva – chuvas intensas – 1.3.2.1.4 (conforme Portaria 260 de fevereiro de 2022 – MDR, alterada pela portaria 3.646 de 20 de dezem
Decreto nº 010, de 26 de junho de 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Icatu afetadas por tempestade local e convectiva chuvas intensas 1.3.2.1.4 (conforme Portaria 260 de fevereiro de 2022 MDR, alterada pela portaria 3.646 de 20 de dezembro de 2022).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I Os sérios danos na Infraestrutura das estradas vicinais, nas Pontes e demais estruturas físicas, com o transbordamento dos riachos causados pelas fortes chuvas ocorridas nos meses de maio a junho, agravados com as chuvas ocorridas no dia 20 de junho de 2026, em todo o município de Icatu-MA;

II - Que dessa ocorrência climática decorreu danos em estradas vicinais; encostas de dunas com erosões, assoreamento de riacho, casas e vias afetadas, pontes em estado de colapso, riachos com níveis de água acima da normalidade, afetando estradas e acessos, afetando mais de 15 povoados, causando isolamentos e afetando muitas famílias;

III - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), relatando a ocorrência deste desastre, é no sentido de indicar a declaração de Situação de Emergência;

IV - Que o Poder Público precisa dar respostas rápidas e eficientes aos seus munícipes, minimizado os danos e dificuldades causados pelas fortíssimas chuvas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade local/convectiva Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, Desastre Nível II, (conforme Portaria 260 de fevereiro de 2022 MDR, alterada pela portaria 3.646 de 20 de dezembro de 2022).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução das vias de acesso e estruturas públicas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

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