EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2026.1676.2025. PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,71% (vinte e quatro vírgula setenta e um por cento), correspondendo ao valor de R$ 5.860,80 (cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.
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EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004.2026.1676.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,68% (vinte e quatro vírgula sessenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 3.395,70 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.
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EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005.2026.1676.2025. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 5.187,60 (cinco mil cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.
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EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006.2026.1676.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.
