Diário oficial

NÚMERO: 1164/2026

Volume: 6 - Número: 1164 de 11 de Junho de 2026

11/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2026.1676.2025. PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,71% (vinte e quatro vírgula setenta e um por cento), correspondendo ao valor de R$ 5.860,80 (cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004.2026.1676.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,68% (vinte e quatro vírgula sessenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 3.395,70 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005.2026.1676.2025. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 5.187,60 (cinco mil cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006.2026.1676.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Comercial Praseres Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 41.193.094/0001-40, localizado à Rua Irineu Santos, 167, Centro, CEP 65.180-000, Humberto de Campos - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Railson Costa Praseres, inscrito no RG nº 19563094-7 e CPF nº 807.669.433-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1676/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 99 - Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 10 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ERRATA
ERRATA AO DIÁRIO OFICIAL Nº 1070 DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA
ERRATA AO DIÁRIO OFICIAL Nº 1070 DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU/MA, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente aos Despachos Saneadores publicados no Diário Oficial do Município de Icatu/MA, Volume 5, Número 1070, de 22 de dezembro de 2025, em razão da constatação de erro material na identificação do bairro dos imóveis abrangidos pelos processos administrativos abaixo relacionados.

ONDE SE L:

Processo AdministrativoBairro01253/2024Bairro Domingos Turu01252/2024Bairro Domingos Turu855/2023Bairro Domingos TuruLEIA-SE:

Processo AdministrativoBairro01253/2024Bairro Zozildo Preto01252/2024Bairro Zozildo Preto855/2023Bairro Zozildo PretoFicam ratificados e permanecem inalterados todos os demais termos, fundamenta◊◊es t¨¦cnicas, concluses e disposi◊◊es constantes dos respectivos Despachos Saneadores, inclusive a reclassifica◊◊o da modalidade de Regulariza◊◊o Fundi¨¢ria Urbana de Interesse Espec¨ªfico REURB-E para Regulariza◊◊o Fundi¨¢ria Urbana Mista REURB-M, realizada em conformidade com a Lei Federal n 13.465, de 11 de julho de 2017.

A presente Errata produz efeitos retroativos ¨¤ data da publica◊◊o original, para todos os fins legais.

Icatu/MA, 09 de junho de 2026.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 497/2026
Institui a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde e cria o Programa Municipal de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Icatu.
LEI MUNICIPAL Nº 497 DE 11 DE JUNHO DE 2026

Institui a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde e cria o Programa Municipal de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Icatu.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA SEMANA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

§ 1° A Semana Municipal tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município.

§ 2° Durante a Semana poderão ser promovidas atividades educativas, institucionais e de integração com a comunidade, voltadas à divulgação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

Art. 2º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, com os seguintes objetivos:

I - promover o reconhecimento institucional da relevância das atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

II - fomentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional;

IIÉ - incentivar medidas voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida desses

profissionais;

IV - fortalecer a integração entre os Agentes Comunitários de Saúde e a comunidade.

Art. 3º O Programa será implementado pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, podendo compreender:

I - realização de cursos, palestras e atividades de capacitação;

II - celebração de parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas;

III - desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4° As ações decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de junho de 2026.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

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