Diário oficial

NÚMERO: 1142/2026

Volume: 6 - Número: 1142 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº013/2026 .
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº013/2026 .

Ratificamos a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, do mesmo diploma legal. OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos em geral. PROC. ADM. N.º 606/2026; EMPRESA: CONSTRUTECH SOLUTIONS & CLEAN URBAN LTDA; CNPJ Nº: 21.707.281/0001-97; ENDEREÇO: Rua Do Sol, Nº 237, Bairro Vieira, São José de Ribamar/MA; VALOR: R$ 2.262.159,45 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: Unidade: Secretaria de Obras e Infraestrutura Funcional: 15.451.0163.1010.0000 - Manutenção dos serviços de limpeza pública Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500 Icatu MA, 28 de abril de 2026. JAYZON TORRES CHAVES Secretaria Municipal de Administração.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 028/2026
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora ELINETE SANTOS VILAR FONSECA, inscrita no CPF sob o nº 062.506.503-42, ocupante do cargo efetivo de AOSG, lotada na Secretaria Municipal de Administração, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - A presente licença será concedida nos termos da legislação municipal pertinente, devendo a servidora observar as orientações e prazos fixados pelos setores competentes da Administração.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Icatu/MA, 29 abril de 2026.

WALACE MENDES AZEVEDO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 029/2026
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 029, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor CLEMILSON AROUCHE, inscrito no CPF sob o nº 820.822.193-72, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - A presente licença será concedida nos termos da legislação municipal pertinente, devendo o servidor observar as orientações e prazos fixados pelos setores competentes da Administração.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Icatu/MA, 29 abril de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 030/2026
Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora De Licenciamento, Fiscalização E Controle, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 030, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora De Licenciamento, Fiscalização E Controle, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HANNA SILVA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 622.202.473-41, para exercer o cargo de Coordenadora de Licenciamento, Fiscalização e Controle.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 031/2026
Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Planejamento e Gestão Urbanística, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 031, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Planejamento e Gestão Urbanística, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA MARIA LIMA CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 614.970.533-15, para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento e Gestão Urbanística.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PACTUAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS A AÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PACTUAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS A AÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ICATU, COM ESTEIO NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

A Prefeitura de Icatu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com fulcro na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 243/2026, com recursos oriundos do segundo ciclo daPolítica Nacional Aldir Blanc (PNAB)(Lei nº 15.132), torna público a seleção, por meio de Chamamento Público, de PACTUAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC, nos termos que seguem:

1 CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE

1.1.O TERMO DE COLABORAÇÃO: O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública municipal;

1.2.Constitui objeto deste edital a Seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC especializada na prestação de serviços, de produção e promoção cultural para a execução do Projeto Festival da Diversidade Cultural com apresentações culturais de diversas linguagens artísticas rigorosamente oriundas ou radicas no território municipal Icatuense, por meio da Política Nacional Aldir Blanc PNAB Ciclo 2, na ordem de R$ 184.743,84 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

1.2O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2 JUSTIFICATIVA:

2.1.O presente edital justifica-se pela aplicação da Lei PNAB, segundo ciclo daPolítica Nacional Aldir Blanc (PNAB)(Lei nº 15.132), com fins de apoio às tradições culturais consideradas relevantes em sua dimensão cultural e com predominante interesse público, conforme critérios de avaliação e seleção aqui expostos e estabelecidos pela Secretaria de Cultura de Icatu MA.

2.2.Desse modo, considerando a o cadastro cultural e artístico do município de Icatu que atesta uma quantidade significativa de agremiações culturais com atuação no período junino, bem como de artistas de diversas áreas de cultura, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios de democracia que regem a administração pública, garantindo aos agentes culturais Icatuenses a manutenção de suas tradições e circulação dos bens culturais de diversas áreas de cultura fomentados com recursos do Ministério da Cultura destinados ao ente federativo Icatu - MA.

3 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a)entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

Declarar, conforme modelo constante no Anexo II Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

3.3.É permitida a atuação em rede.

4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,

escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do

Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea b, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g)deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº

13.019, de 2014);

h)apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da

Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles;

k)comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de certidão de existência válida com identificação e CNPJ da instituição emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (Decreto municipal nº 51.312, de 02 de outubro de 2018);

l)atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea b, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a)não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada

(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)tenha, em seu quadro de dirigentes, membros de Poder ou do Ministério Público,

ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d)tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou

g)tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega da proposta, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital - anexo IV, juntamente com os anexos II,III,V e VI, além da documentação citada no item 18, deste edital, excetuando-se o item conta bancária específica..

5.2 Todos os documentos, deverão ser colocados dentro de um envelope selado e assinado, e entregues na Secretaria de Cultura nesta cidade de Icatu. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU

COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO Nº ___/2026.

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

5.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo.

5.4 As propostas serão recebidas de 4 de maio de 2026 até dia 8 de maio de 2026, das 08 às 13 horas, no protocolo da Secretaria Municipal de Icatu, respeitado os feriados.

5.5 A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.

5.6 A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.

5.7 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.

5.8 É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas em convênios/termos anteriores junto à Secretaria Municipal de Cultura de Icatu.

6 DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS

6.1 A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela Comissão de Análise e Avaliação, que ocorrerá na sala de reunião da Secretaria Municipal de Cultura, de Icatu, que iniciará as 10:00 horas do dia 11 de maio de 2026, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura de Icatu.

6.2 Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição, proposta e demais documentos exigidos neste edital e seus anexos).

6.3 A análise da proposta terá como critérios de julgamento:

a)a adequação da proposta das ações ao calendário estabelecido por esta Secretaria Municipal de Cultura de Icatu para execução da programação do FESTIVAL DA DIVERSIDADE CULTURAL compreendidos na temporada junina do corrente ano.

b)a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a ser avaliado por meio dos atestados (s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos culturais no estado do maranhão. Deverão ser apresentados, no mínimo dois atestados;

c)critérios de avaliação:

Critérios de

Avaliação Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item (A) Informações sobre ações a serem executadas e metas a serem atingidas; ·Grau pleno de atendimento (40 pontos)

·Grau satisfatório de atendimento (20 pontos)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. 40 (B) Adequação da proposta aos objetivos do Plano de Trabalho; ·Grau pleno de adequação (20)

·Grau satisfatório de adequação (10)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 20 (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto envolvendo

inovação quanto ao

mesmo ·Grau pleno da descrição (10)

·Grau satisfatório da descrição (05)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 10 (D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência

comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. ·Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

·Grau satisfatório de capacidade técnicooperacional (1,0).

·O não atendimento ou o atendimento

insatisfatório do requisito de capacidade técnicooperacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, 30 de 2014). Pontuação Máxima Global

Critério de Desempate 100 Menor valor da proposta apresentada* (*Caso a proposta não se adeque o valor máximo constante no item 17.1. deste edital, será eliminada de forma direta. )

6.4. Caso ocorra empate entre os inscritos, a comissão de avaliação utilizará o seguinte critério para desempate

Critérios de Desempate Menor Valor (A) Valor Apresentado (B) Melhor técnica

6.4 Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura de Icatu e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura de Icatu.

7 DOS RECURSOS

7.1 As entidades poderão interpor recurso referente a inabilitação do seu projeto, após a divulgação dos resultados nos dias 13 a 15 de maio de 2026.

7.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a partir de sua interposição.

8 DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de Icatu, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura de Icatu.

8.1Na hipótese de desistência ou descredenciamento da(s) entidade(s) escolhida(s), como forma evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.

9.3 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

9.3.1.A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

9.3.2.Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

10 DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos membros designados por meio de Portaria expedido pela Secretaria Municipal de Cultura de Icatu.

10.2 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.

11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO

11.1 A entidade que for escolhida apresentará plano de trabalho, que deverá conter no mínimo os seguintes elementos (art. 21 do Decreto nº 49.304/2017):

11.1.1 - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

11.1.2 - descrição de metas a serem atingidas e de atividades, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados;

11.1.3 - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, indicando;

11.1.4 definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;

11.1.5 previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e as discriminações dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

11.1.6 O valor a ser repassado mediante o cronograma de desembolso, que será expedido por esta secretaria será em 01(uma) parcela de 100% do valor, para serem utilizados nas etapas de pré-projeto e execução.

12 DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura de Icatu em de acordo com o plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do recurso por meio do ente que será patrocinador.

12.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

12.2.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

12.2.2 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

12.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

12.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

12.3.2 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o acordo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.

12.4 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

12.4.1 A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

12.5. Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.

12.5.1. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de colaboração, por meio de Formulário de Prestação de Contas e Relatório de Cumprimento do objeto, conforme anexos VII e VIII, juntamente com oficio de entrega da prestação de contas endereçada a Secretaria de Cultura de Icatu

12.5.2. Para a própria segurança da entidade, será obrigatória a paginação e assinatura (rubrica) em todas as páginas da prestação de Contas Final ou Parcial.

12.5.3. Não será recebida no protocolo desta secretaria a Prestação de Contas que não estiver paginada e assinada (todas as páginas).

12.5.4. Na prestação de contas a entidade deverá apresentar arquivo fotográfico ou filmagem com data da realização do evento, podendo ser apresentado matérias em recortes de jornais de grande circulação, bem como matérias em vídeos apresentadas pelos jornais locais;

.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E CONTRATAÇÕES

13.1. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do COLABORADOR, devidamente identificados com o número deste Termo (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).

13.1.1 Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

13.1.1.1 Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.

13.1.1.1 A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

13.2. As contratações referentes a esta parceria são regidas pelas disposições previstas na Seção II Das contratações e realizações de despesas (art.42 a 45) do Decreto Municipal 49.304 de 26 de julho de 2017.

14 DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante acordo de colaboração ou acordo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

14.2 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

14.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

14.2.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

14.2.3 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou de

fomento;

14.2.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Cultura

Funcional: 13.392.0144.2021.0000 - Manutenção das Atividades Culturais e Centro Cultural

Natureza: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1.716

16 DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

16.1 O termo de colaboração celebrado por meio deste edital terá como limite o valor de R$ 184.743,84 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo atribuído a um único projeto.

17 DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1 O TERMO DE COLABORAÇÃO será assinado em três vias, pela entidade e pela Secretaria Municipal de Cultura de Icatu, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.

18 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

18.1. A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura de Icatu, quando da celebração do termo de colaboração:

Cadastro na Comissão Permanente de Licitação - CPL Alvará de Licença do MunicípioCertidão Negativa de Débito Municipal - CND´sCertidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de

Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União Certidão válida emitida pelo Ministério Público Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro Cópia da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro) Cópia da declaração de mérito Cultural municipal ou estadual.Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, um ano, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)instrumentos de parceria ou similares firmados com órgãos e entidade;ki9es da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d)currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha executado parceria, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional; Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº

13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; Declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino Ofício de apresentação da proposta cultural Projeto e plano de trabalho com orçamento Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 21, declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que: I - não há, em seu quadro de dirigentes:

a)membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e

b)cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea a deste inciso; II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b)servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

c)pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

19 DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

19.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

DIA/MÊS ATIVIDADE 30 de abril de 2026PUBLICAÇÃO DO EDITAL4 a 8 de maio de 2026RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS11 de maio de 2026SESSÃO DE SELEÇÃO12 de maio de 2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO13 a 15 de maio de 2026PRAZO PARA RECURSO18 de maio de 2026RESULTADO APÓS OS RECURSOS19 de maio de 2026FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO

22 DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção.

22.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 001/SECULT/2026 terá validade de 30 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

22.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Cultura de Icatu ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

22.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação mencionada no item 6.

23 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 23.1. Anexo I Temo de Referência

23.2 Anexo II - Modelo de Declaração de Ciência e Concordância

23.2. Anexo III Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

23.4. Anexo IV Modelo de Proposta

23.3. Anexo V- Modelo de Plano de Trabalho

23.4. Anexo VI - Minuta do termo de colaboração e extrato para publicação

23.5. Anexo VII Formulário de Prestação de Contas

23.6. Anexo VII Relatório de Cumprimento do Objeto

Icatu MA, 30 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA LOUREIRO ROCHA PINHEIRO

Secretário Municipal de Cultura

Jayzon Torres Chaves

Secretário Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo II - Modelo de declaração de Ciência e Concordância
(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a identificação da organização da sociedade civil OSC está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, ____ de ______________ de 2026.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo III - Modelo de Declarações sobre Instalações e Condições Materiais
(MODELO)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014, que a identificação da organização da sociedade civil OSC:

·dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

·pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

·dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo IV - Modelo de Proposta
(MODELO)

ANEXO IV

PROPOSTA

Local, Data

Razão Social

Endereço

Responsável pela OSC ou pelo Projeto

REF.: NOME DO PROJETO

Prezados Senhores responsável pelo recebimento da proposta:

A Organização da Sociedade Civil nome apresenta sua proposta de projeto, nos termos dos parâmetros descritos no Edital nº___ via contato telefônico, reunião, mensagem eletrônica ou contato pelo site, datada de _______________.

Cientes de que V.Sas. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos retorno e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Assinatura Autorizada

Nome e Cargo do Signatário

Nome da OSC Endereço

I - DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Breve descrição da organização da OSC de _____________ e os serviços que presta. (Ex.: Organização da Sociedade Civil de atua há 12 anos na cultura especializados em...).

II OBJETO

Descrever brevemente o projeto.

III REGIME DE EXECUÇÃO

Detalhar como a OSC pretende executar o projeto. Explicitar:

a.As intervenções previstas (aplicação de questionários e entrevista para diagnóstico como e para quem, observação e espaço necessário)

b.Público envolvido e beneficiado

c.Os objetivos e resultados esperados (benefícios do projeto)

d.Detalhamento das ações ou etapas do projeto e profissionais envolvidos na sua realização

e.Descrever recursos necessários da OSC para poder executar o projeto

(disponibilização de informações, profissionais ou serviços externos, etc)

f.Produtos finais a serem entregues pela empresa (formato, condições de entrega e prazos)

IV METODOLOGIA

Incluir a metodologia a ser empregada (descrever brevemente a técnica a ser aplicada).

V PLANO DE AÇÃO

Inserir o detalhamento das atividades previstas (por exemplo, entrevistas com profissionais, etc). Descrever cada uma das fases e previsão do tempo necessário para cada uma delas.

Incluir cronograma de atividades e atribuições, produtos finais de cada fase e prazos. Deve fornecer um retrato completo da execução do projeto (Quem, Quando, Como, Recursos, Verba).

VI EQUIPE DE TRABALHO

Listar todos os participantes do projeto: Nome completo, Telefone e E-mail, Formação e Experiência (mini-cv de aproximadamente 04 linhas) e detalhar as atribuições/responsabilidade de todos os envolvidos no projeto.

VII INVESTIMENTO

Valor orçado do projeto.

VIII CONTRAPARTIDA

Descrever a contrapartida, caso a parceria ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme previsão do art.13 do Decreto nº 49.304/2017

IX CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA

Os trabalhos propostos serão coordenados pela equipe de profissionais da OSC, a qual atuará diretamente ou em contratação com outros profissionais especializados, conforme as necessidades e as particularidades da execução dos serviços propostos.

X SERVIÇOS ADICIONAIS

Se houver, listar todos os serviços de terceiros, incluir sugestões de fornecedores, e estabelecer condições para a gestão de serviços terceirizados.

Sem mais para o momento, aguardamos o oportuno retorno de V.Sa., com a assinatura do pertinente Termo de Colaboração para efetivarmos o projeto ora propostos.

Atenciosamente,

Assinatura Autorizada

Nome e Cargo do Signatário

Nome da Empresa Endereço

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo V - Modelo de plano de trabalho
(MODELO)

ANEXO - V

PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS DA OSC

ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ:

ENDEREÇO: UF

CEP

DDD/TELEFONE

CONTA CORRENTE:

AGÊ

NCIA:

BANCO:

NOME DO RESPONSÁVEL

RG

CPF

CARGO

ENDEREÇO:

CEP

OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES 'd3RGÃO OU ENTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATUCNPJ

ENDEREÇO

UF MA CEP DDD/TELEFONE

DESCRIÇÃO DO OBJETO: TÍTULO DO OBJETO

PERÍODO DE VIGÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

INÍCIO

TÉRMINO

APRESENTAÇÃO

JUSTIFICATIVA

OBJETIVOS Geral

Específicos

METODOLOGIA

PÚBLICO ALVO

EXPECTATIVA DE PÚBLICO

CONTRAPARTIDA

AÇÕES PERÍODO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)

META

ETAPA

ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNIDADE QUANTIDADE PLANO DE APLICAÇÃO CÓDIGO NATUREZA DA TOTAL CONCEDENTE CONVENETE DESPESA TOTAL GERAL

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)

CONCEDENTE

ETAPA

MÊS

1

MÊS

2

MÊS

3

MÊS

4

MÊS

5

MÊS

6

MÊS

7

MÊS

8

MÊS

9

MÊS

10

MÊS

11

MÊS 12 Final

CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)

ETAPA

MÊS

1

MÊS

2

MÊS

3

MÊS

4

MÊS

5

MÊS

6

MÊS

7

MÊS

8

MÊS

9

MÊS

10

MÊS

11

MÊS 12 Final

DECLARAÇÃO DO CONVENENTE

Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, para fins de prova junto à SECULT, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.

Icatu/MA, xx de xxxx de 20__.

_______________________________

Presidente da entidade

APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Icatu/MA, ____ de ________ de 20__. ________________________________

Secretário - Secretaria Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo VI - Minuta do termo de colaboração e extrato para publicação
(MINUTA)

ANEXO - VI

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/20XX

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ICATU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A Prefeitura Municipal de Icatu/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, situada à _________________________________ Icatu/MA, neste ato representado por seu Secretário (a), o Sr(a). ______________________, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.º 43.851/2013, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado, a XXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, São Luís/MA, representada neste ato por seu Presidente, o (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 031XXXXX/20XX, o presente instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando anexo a este o respectivo projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal 49.304 de 26 de julho de 2017, e pela Instrução Normativa TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, bem como faz parte deste contrato o presente edital nº XX/2017 SECULT, regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto xxxxxxxxxx, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se compromete a:

a)acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Termo de Colaboração;

b)efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;

c)analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;

d)analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

e)prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Colaboração quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

f)comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30

(trinta) dias, contados a partir do evento;

g)publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo de Colaboração e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;

h)registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº 18/08/TCE/MA.

i)A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

a)cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;

b)não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;

c)restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente termo de colaboração;

d)restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo de

Colaboração;

e)arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste termo de colaboração;

f)restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do termo de colaboração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;

g)manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Termo, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;

h)prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;

i)adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;

j)para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;

k)deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo de colaboração, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;

l)notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Termo, ao qual tenha ou não dado causa; e

m)garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

Para execução do objeto deste termo de colaboração, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), nos termos da Nota de Empenho NE nº XXXX/20XX, e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Funcional: 13.392.0144.2021.0000 - Manutenção das Atividades Culturais e Centro Cultural

Natureza: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1.716

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela CONVENENTE, por meio da conta corrente XX.XXX-XX, agência

XXXX-X, Banco do XXXXX, devidamente comprovada nos autos do Processo

Administrativo n.º 031-XX.XXXX/20XX.

Parágrafo Primeiro Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:

I em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.

II em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Termo, nos prazos pactuados.

Parágrafo Segundo Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do termo de colaboração e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará o acompanhamento da execução deste termo de colaboração, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.

Parágrafo Único Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Termo de Colaboração, in loco, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.

CLÁUSULA OITAVA DAS PROIBIÇÕES

Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:

a)as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;

b)as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;

c)o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d)a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;

e)a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e

f)a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento préescolar.

Parágrafo Único De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do termo de colaboração e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com o número deste Termo (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).

Parágrafo Primeiro Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

Parágrafo Segundo Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.

Parágrafo Terceiro A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo primeiro A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.

Parágrafo Único A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Termo.

Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

1- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

2- relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

1- relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da

parceria;

2- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a restituir o valor transferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:

a)quando não for executado o objeto da avença;

b)quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e

c)quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

presente Termo.

Parágrafo Primeiro A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese das

alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.

Parágrafo Segundo Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo encerra em XX de XXXX de 2022, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.

Parágrafo Único A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação da vigência do presente termo de colaboração, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo será obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de Icatu, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL nomeará comissão com pelo menos 3 (três) membros que será responsável pela confecção de relatório de monitoramento e avaliação.

Parágrafo primeiro É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:

I- os resultados já alcançados e seus benefícios;

II- os impactos econômicos ou sociais;

III- o grau de satisfação do público-alvo;

IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Parágrafo terceiro - A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

1- Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

2Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

3Para a implementação do disposto no § 2o, a administração pública poderá valerse do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Parágrafo quarto - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

1- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

2- análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

3- valores efetivamente transferidos pela administração pública;

4- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de colaboração.

Parágrafo sexto O membro designado como gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS BENS REMANESCENTES

Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão da parceria, à propriedade DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente termo de colaboração, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DENÚNCIA

Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de colaboração, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente termo de colaboração, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA COMUNICAÇÃO

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo de

colaboração, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo será publicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Icatu/MA, XX de abril de 2026.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro

Matrícula ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU- MA

ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

XXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS:

1º __________________________

CPF:

2º __________________________

CPF:

EXTRATO DE TERMO DE Colaboração Nº XX/20XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: XX-XXXXXX/20XX

Referente ao Edital nº: XX/20XX OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto XXXXXXXX, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATUCNJP:

SIGNATÁRIO SECRE./ADJ. CONVENENTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXXXX-XXX SIGNATÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXX FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 35, Lei 13.019/2014 VALOR GLOBAL R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXX reais) DATA DE

ASSINATURA PRAZO DE VIGÊNCIA Da assinatura até o dia XX de xxxxxx de 20XX PRAZO DE

PRESTAÇÃO DE

CONTAS Em até 60 (sessenta) dias após prazo de vigencia. DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA: XX.XX.XX

RECURSOS: XXX

PROJETO/ATIVIDADE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Icatu/MA, XX de xxxxx de 20XX.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo I - Termo de Referência
ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PARCERIA TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2026Chamada Pública nº 001/2026

1 DO OBJETO

O objeto do presente é firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organização da Sociedade Civil, para execução do Projeto Festival da Diversidade Cultural, considerando a realização de evento aberto, a ser realizado na Parque Folclórico de Icatu, no período compreendido entre junho e julho de 2026, contemplando a classe cultural do município, nas mais diversas modalidades artísticas que favoreça as manifestações culturais artísticas e populares.

O apoio municipal a eventos poderá ser formalizado por meio de Termo de Colaboração, conforme disposições contidas nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas legais aplicáveis ao caso, cabendo à SECULT/PMI a escolha do apoio, de acordo com o interesse público, conveniência e oportunidade e, mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da SECULT/PMI.

2 DOS Objetivos

a. Realizar o Festival da Diversidade Cultural de Icatu, promovendo a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural imaterial e das manifestações artísticas e culturais populares, ou seja, dos bens culturais portadores de referências à memória e à identidade dos grupos sociais formadores da sociedade Icatuense;

b. Fomentar a área cultural e/ou artística, dentre os quais: artes visuais, Bandas/Shows, Bumba-meu-boi, Tambor de Crioula, Danças Regionais, Grupos de Capoeira e demais atrações artísticas e culturais e a cadeia da economia criativa;

c. Contribuir para o fortalecimento e para a difusão de uma ou mais manifestações das culturas populares e tradicionais do Município. Incluem-se aqui as artes, saberes, fazeres, celebrações e artesanato inextricavelmente vinculados à cultura Icatuense;

d. No caso das propostas de projetos que envolvam os povos e comunidades tradicionais, assim compreendidos como grupos folclóricos, mestres e detentores das manifestações culturais populares e tradicionais, estes devem ser preferencialmente, os protagonistas dos eventos ou, pelo menos, deverão oferecer sua anuência às propostas.

3 - DA JUSTIFICATIVA

A SECULT/PMI valoriza a Cultura Icatuense promovendo as Artes, a Cidadania e as Expressões da Diversidade Cultural Icatuense. São desenvolvidas para além da realização de eventos culturais oficiais do município, ações de formação e capacitação cultural, de proteção do patrimônio cultural imaterial, de afirmação da Cultura como elemento de identidade social e de fomento à produção artístico-cultural, em todas as suas expressões.

Destaca-se, na área da Cultura do Município de Icatu, o setor de eventos como um importante modal de promoção do desenvolvimento sociocultural e econômico.

A finalidade do presente chamamento é a produção, logística e contratação de grupos culturais do referido projeto do Festival da Diversidade Cultural de Icatu, como forma de valorizar as tradições culturais do município.

Atendendo ao disposto no inciso IX, artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as alterações posteriores, a justificativa em tela, configura todas as informações fundamentais para a caracterização das condições ideais de contratação, por meio de Chamada Pública,

Conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, ficou definido novas regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.

Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES da Parceria

O objeto do presente chamamento será fornecido de acordo com as seguintes especificações e características:

1 ATRAÇÕES CULTURAIS 1.1 BANDA/SHOW Apresentação de cantor, músico ou grupo de cantores, músicos, acompanhados de instrumentistas, que promovam apresentações musicais e shows.1.2 BUMBA-MEU-BOI Dança do folclore popular brasileiro, com personagens humanos e animais fantásticos, que gira em torno de uma lenda sobre a morte e ressurreição de um boi. Os grupos de Bumba meu Boi tem os seguintes sotaques: baixada, costa de mão, matraca, orquestra, zabumba.1.3TAMBOR DE CRIOULA Coletivo de manifestação inspirada na cultura africana, genuinamente maranhense, com uma dança circular, acompanhada por 3 (três) tambores: tambor grande, meião e crivador, e que tem a Punga ou pungada como particularidade.1.4DANÇAS REGIONAIS Forma de expressão tradicionalmente popular, comumente relacionada ao catolicismo popular e específica de um território cultural, baseada em movimentos cadenciados do corpo ou parte dele, em geral harmonizados por música e canto, e assimilada de modo informal por meio de convivências, podendo ser elaborado em conjunto ou individualmente, e que tem na coreografia o elemento definidor. São exemplos: Baião, Baião Cruzado, Baile de caixa, Bambaê, Cacuriá, Congo, Cordões de Bicho/Brincadeira de Salão, Dança Cigana, Dança da Mangaba, Dança de São Gonçalo/Jornada de São Gonçalo, Dança do Balaio, Dança do Boiadeiro/Dança Country, Dança do Caroço, Dança do Coco, Dança do Lelê/Péla Porco, Dança do Lili, Dança do Maneiro Pau, Dança do Pau de Fitas, Dança do Pote, Dança Indígena, Dança Portuguesa, Forró de Caixa/Lelê de Caixa, Lindô, Quadrilha (tradicional e estilizada), Roda de São Gonçalo, Tambor de Taboca, Tamborinho, Terecô das Velhas, Terecô do Iguaraú, etc1.5GRUPOS DE CAPOEIRA Grupos que atuam com a capoeira nas comunidades e com encenações de Maculelê e Samba de Roda.

2 RECURSOS HUMANOS Mão de obra para execução de serviços específicos. 2.1 Produção Pessoa responsável pelo acompanhamento geral do evento, organizando locais e espaços propondo controle das ações a serem executadas como verificação de cronograma, programação, e demais ações de execução.2.2Assistente de Produção Pessoa responsável por auxiliar o Produtor no acompanhamento geral do evento, organizando locais e espaços propondo controle das ações a serem executadas como verificação de cronograma, programação, e demais ações determinadas pelo produtor2.3 Fiscal de Evento Pessoa responsável pelo controle das ações a serem executadas com verificação de cronograma, programação, ordem de chegadas das atrações do evento e demais anotações.3 ESTRUTURA3.1 Estrutura de palco, som e iluminação 4 DECORAÇÃO4.1 Decoração: Ornamentação de ambiente destinado aos eventos, sendo área externa, e palco de apresentações, com a temática alusiva à Cidade de Icatu, usando para isso elementos naturais, artificiais, folclóricos com cores vibrantes, podendo ser utilizado além de malhas, balões e outros que identifiquem melhor a proposta do projeto. 5 - Participação no Chamamento Público

Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014.

a. Requisitos e Impedimentos para a Celebração do Termo de Colaboração

Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos requisitos da Lei 13.019/2014, em especial, os artigos 33, 34, 37 e 39 e ainda;

b. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

Não atender aos preceitos da Lei n.° 13.019/2014, art. 39, caput e incisos I, II, IV, V e VI, art. 73, incisos II e III; Lei nº 8.429, art. 12, incisos I, II e III.

Não será permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs no presente chamamento público.

6 - Plano de Trabalho

As OSCs ao participarem do chamamento público deverão formular e apresentar Plano de Trabalho no qual constem as ações a serem desenvolvidas e que atenda aos requisitos normativos relacionados ao Termo de Colaboração e ao presente Termo de Referência, de acordo com o modelo a ser disponibilizado e suas orientações.

O Plano de Trabalho (proposta) deve ser encaminhado em envelope fechado, conforme item 10, b, juntamente com a documentação necessária à Comissão de Seleção para avaliação segundo os critérios contidos no item 9 do presente Termo de Referência.

7 - Comissão de Seleção

A presente seleção será conduzida por uma Comissão de Seleção, a ser publicada no Diário Oficial do Município D.O.M, composta por, no mínimo, 3 (três) representantes da a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU/SECULT, assegurada a participação na referida Comissão, de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública.

8 - Fase de Seleção

A fase de seleção observará as seguintes etapas:

DIA/MÊS ATIVIDADE 30 de abril de 2026PUBLICAÇÃO DO EDITAL4 a 8 de maio de 2026RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS11 de maio de 2026SESSÃO DE SELEÇÃO12 de maio de 2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO13 a 15 de maio de 2026PRAZO PARA RECURSO18 de maio de 2026RESULTADO APÓS OS RECURSOS19 de maio de 2026FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO

9 - Fase de Celebração

A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

A partir de 19 de maio de 2026FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO

PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS TERMOS NO D.O.M10- Gestor da Parceria

Será designado para a função de Gestor do Termo de Colaboração um servidor, preferencialmente, de cargo efetivo, por ato administrativo próprio, a ser lavrado antes da formalização do acordo.

11 - Valores de Referência:

Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital previstos

O termo de colaboração celebrado por meio deste edital terá como limite o valor R$ de R$ 184.743,84 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo atribuído a um único projeto.

12 - Informações Complementares

a. A OSC parceira deverá arcar com todas as despesas e encargos em relação aos profissionais que estarão disponibilizados para executar a parceria.

Icatu-MA, 30 de abril de 2026.

Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro

Secretário Municipal de Cultura de Icatu

Jayzon Torres Chaves

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo VII - Formulário de Prestação de Contas
FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

INFORMAÇÕES GERAISNOME DO PROPONENTE: CNPJ: NOME DO PROJETO: Valor repassado: R$Data Recebimento do Recurso:

DEMONSTRATIVO RESUMIDO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSDemonstramos a seguir, resumo dos recursos recebidos, rendimentos auferidos com aplicação no mercado financeiro e despesas efetuadas.ITEMDESCRIÇÃOVALOR EM R$A.RECURSOS RECEBIDOSRENDIMENTOS AUFERIDOSSOMAB.DESPESAC.SALDO (A B)A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação.

Icatu/MA, ______/______/______

_____________________________________________________

Assinatura do responsável pelo projeto /proponente

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS RECEITASDemonstramos a seguir, detalhamento das receitas obtidas.ITEMDESCRIÇÃODOCUMENTOVALOR EM R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação.

Icatu/MA, ______/______/______

____________________________________________________

Assinatura do responsável pelo projeto / proponenteDEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS E APLICAÇÕES FINANCEIRASDemonstramos a seguir, os valores dos rendimentos das aplicações no mercado financeiro.APLICAÇÃORESGATERENDIMENTO R$DATATIPOVALOR R$DATAVALOR R$TOTALA transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação.

Icatu/MA ______/______/______

________________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo projeto /proponente

RELAÇÃO ANALÍTICA DAS DESPESASDemonstramos a seguir, detalhamento das despesas efetuadas com o projeto ________________, conforme Chamada Pública N.º___/2026 Edita ----------------, _____ de __________________ de 2026.DATADOCUMENTO: (Transferência on line ou nota fiscal ou recibo)Nº do documentoATIVIDADEESPECIFICAÇÃOTRANSFERÊNCIAS

ON LINE NoVALOR EM R$~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~Total realizado:Declaramos que as despesas acima relacionadas foram efetuadas com o projeto ________________, conforme Chamada Pública N.º___/2026 - Edital ______________, de ____ de _____________ de ________, obedecida a legislação em vigor. A transcrição é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais apresentamos no ato de entrega desta documentação, para conferência e verificação.

Icatu/MA, ______/______/______

____________________________________________________

Assinatura do responsável pelo projeto /proponente

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
Anexo VIII - Relatório de Cumprimento do Objeto
RELATÓRIO CUMPRIMENTO DO OBJETO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

NOME DO PROPONENTE: CNPJ:

NOME DO PROJETO:RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

·Descrever todas as ações para a execução da proposta:·Objetivos estabelecidos e alcançados:

·Alterações ou modificações implementadas e as devidas justificativas:

·Repercussão na comunidade e público atingido (abrangência cultural):

·Citar o recurso recebido, a contrapartida social e informar se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido:

·Informar como foi aplicada a contrapartida:

- Anexar imagens de comprovação da realização da contrapartida social

·Anexar imagens de comprovação do cumprimento do objeto

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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