Após analisar a Inexigibilidade n° 008/2026, objetivando a Contratação de escritório de advocacia destinado à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e representação jurídica junto à justiça estadual, justiça federal, justiça do trabalho, órgãos administrativos e órgãos de controle para o Município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS, CNPJ N. 10.157.599/0001-25 no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais, perfazendo o valor global anual (doze meses) de R$ 276.000.00 (duzentos e setenta e seis mil reais).
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS, CNPJ N. 10.157.599/0001-25 no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais, perfazendo o valor global anual (doze meses) de R$ 276.000.00 (duzentos e setenta e seis mil reais). Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 27 de abril de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 590/2026. A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS, CNPJ N. 10.157.599/0001-25, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS, CNPJ N. 10.157.599/0001-25, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais, perfazendo o valor global anual (doze meses) de R$ 276.000.00 (duzentos e setenta e seis mil reais). 3. DA PUBLICAÇÃO
3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 27 de abril de 2026.Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.
