DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais, como segue:
I- 20 de abril (segunda-feira) ponto facultativo;
Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial exercida pela guarda municipal.
Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.
Art. 3º. O expediente normal será retornado no próximo dia 22 de abril de 2026, a partir das 08h00min.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Icatu -Ma, 16 de abril de 2026.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal
