Após analisar a Inexigibilidade n° 006/2026, objetivando a Contratação de empresa integrada por profissionais de notória especialização técnica e jurídica para a prestação de serviços de prospecção, identificação e quantificação dos ativos ocultos municipais (créditos realizáveis não registrados na contabilidade), incluindo cálculos, levantamento, laudo técnico, bem como seus reflexos legais, para atender as necessidades do município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Icatu/ MA, 07 de abril de 2026.Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 310/2026. A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito condicionado à saída de decisão terminativa, com trânsito em julgado, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 3. DA PUBLICAÇÃO. 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 07 de abril de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.
