Diário oficial

NÚMERO: 1130/2026

Volume: 6 - Número: 1130 de 7 de Abril de 2026

07/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 006/2026, objetivando a Contratação de empresa integrada por profissionais de notória especialização técnica e jurídica para a prestação de serviços de prospecção, identificação e quantificação dos ativos ocultos municipais (créditos realizáveis não registrados na contabilidade), incluindo cálculos, levantamento, laudo técnico, bem como seus reflexos legais, para atender as necessidades do município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu/ MA, 07 de abril de 2026.Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 310/2026. A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N. 19.320.060/0001-10, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito condicionado à saída de decisão terminativa, com trânsito em julgado, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 3. DA PUBLICAÇÃO. 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 07 de abril de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2026.1756.2025. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 SSP/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 0579437920169 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. VALOR: 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 612.303,28 (seiscentos e doze mil trezentos e três reais e vinte e oito centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2026.1756.2025. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, s/n. Centro, Icatu MA neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. VALOR: 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 428.610,99 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e dez reais e noventa e nove centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0239.2026.0000 - Manutenção do setor de transporte escolar Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.553 Fonte de Recurso: 1.570 Fonte de Recurso: 1.571. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

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EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2026.1756.2025. DAS PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, s/n. Centro, Icatu MA neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. VALOR: 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 428.618,72 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004.2026.1756.2025. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, S/N, Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, sita na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/n. Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. OBJETO: VALOR 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 306.143,83 (trezentos e seis mil cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005.2026.1756.2025. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, S/N, Centro, Icatu MA, por intermédio da Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, sita na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/n. Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. OBJETO: VALOR 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 306.159,45 (trezentos e seis mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.63. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006.2026.1756.2025. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. VALOR: 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 220.491,05 (duzentos e vinte mil quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007.2026.1756.2025. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sede na Trav. Professor Francisco Castro nº 53, Centro, Icatu - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representado por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada, na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fundamentado no Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, em razão da álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da crise geopolítica global no mercado de combustíveis, procedendo-se à alteração dos preços unitários dos itens abaixo discriminados. VALOR: 2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 147.255,66 (cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.660 Fonte de Recurso: 1.660. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 06 de abril de 2026.

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