Diário oficial

NÚMERO: 1127/2026

Volume: 6 - Número: 1127 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 021/2026
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, pelo período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.
PORTARIA DE LICENÇA N.º 021 DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, pelo período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, à servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 279.323.703-53, ocupante do cargo efetivo de AOSG, lotada no Jardim de Infância Pequeno Príncipe, situado na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Icatu/MA.

Art. 2º A presente licença é concedida nos termos da legislação municipal pertinente, devendo a servidora observar as orientações e os prazos estabelecidos pelos setores competentes da Administração.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 16 março de 2026, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 022/2026
Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor ocupante do cargo de motorista, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 022, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor ocupante do cargo de motorista, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, do cargo de MOTORISTA, em razão de aposentadoria por tempo de serviço, o servidor JOÃO BATISTA DIAS MATOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.051.993-68 e portador da cédula de identidade nº 065316342018-3 SSP/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 16 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 023/2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), por incompatibilidade de carga horária, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 23, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), por incompatibilidade de carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 65, VI, e em consonância com a legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora VERUSA AMARAL MORAES, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.213.273-56, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, em razão de incompatibilidade de carga horária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 16 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 025/2026
Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
PORTARIA DE LICENÇA SEM VENCIMENTO N.º 025, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 6 (seis) meses, ao servidor JOSIVALDO MORAES DIAS, inscrito no CPF sob o nº 054.363.453-10, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), lotado na Secretaria Municipal de Educação de Icatu/MA.

Art. 2º - A licença de que trata o art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Icatu/MA, 31 de março de 2026,

Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PRFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - VACÂNCIA: 026/2026
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 026/2026

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §14, da Constituição Federal, que estabelece o rompimento do vínculo funcional em decorrência da aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição oriundo de cargo público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, inciso VI, da Lei Municipal nº 318/2014, que prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 da Repercussão Geral (RE nº 1.302.501);

CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo Administrativo nº 19/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de MICROSCOPISTA, ocupado pela servidora ANTÔNIA CRISTINA CANTANHEDE COSTA, CPF nº 450.057.453-00, matrícula nº 408-1, em razão de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria produz efeitos a contar da data de início do benefício previdenciário (DIB), conforme consta nos registros do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais cabíveis e adote as providências administrativas decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma do art. 2º.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Icatu/MA, 31 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 004/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 004/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais, como segue:

I- 02 de abril (quinta-feira) ponto facultativo;

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial exercida pela guarda municipal.

Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.

Art. 3º. O expediente normal será retornado no próximo dia 06 de abril de 2026, a partir das 08h00min.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Icatu -Ma, 31 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

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