Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, pelo período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, à servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 279.323.703-53, ocupante do cargo efetivo de AOSG, lotada no Jardim de Infância Pequeno Príncipe, situado na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Icatu/MA.
Art. 2º A presente licença é concedida nos termos da legislação municipal pertinente, devendo a servidora observar as orientações e os prazos estabelecidos pelos setores competentes da Administração.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Icatu/MA, 16 março de 2026, Gabinete do Prefeito.
WALACE AZEVEDO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
