Diário oficial

NÚMERO: 1118/2026

Volume: 6 - Número: 1118 de 18 de Março de 2026

18/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1479.2025. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO, portador da Carteira de Identidade nº 0465287020123 SSP/MA e do CPF nº 612.460.023-45, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.1479.2025 cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 06 (seis) meses, com início na data subsequente ao vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2025.1479.2025. PARTES: Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO, portador da Carteira de Identidade nº 0465287020123 SSP/MA e do CPF nº 612.460.023-45, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2025.1479.2025 cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 06 (seis) meses, com início na data subsequente ao vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2025.1479.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/000129, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO, portador da Carteira de Identidade nº 0465287020123 SSP/MA e do CPF nº 612.460.023-45, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2025.1479.2025 cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 06 (seis) meses, com início na data subsequente ao vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2025.1479.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO, portador da Carteira de Identidade nº 0465287020123 SSP/MA e do CPF nº 612.460.02345, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004.2025.1479.2025 cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 06 (seis) meses, com início na data subsequente ao vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistencia Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

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EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 001.2026.319.2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2026. ADESÃO Nº 007/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Cedreo Labor Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.425.538/0001-43, com sede na Rua Nossa Senhora De Fátima, 1400, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Cleiton da Silva Almeida, inscrito no CPF nº 043.898.583-43. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de confecção de PRÓTESES DENTÁRIAS, visando atender as necessidades dos programas de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, de interesse desta Administração Pública Municipal. VALOR: R$ 77.420,00 (setenta e sete mil quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: até 1 (um) ano. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 10 - Material Odontológico Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 13 de março de 2026.

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EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 001.2026.319.2026 ADESÃO 006/2026 - ARP Nº 026/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 PROCESSO N.º 309/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NMA Servicos de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 48.131.899/0001-08, localizado na Rua Monsenhor Gentil, 335 B, Centro, CEP: 65.530-000, Urbano Santos - MA, neste ato representada pelo seu procurador para Órgãos Públicos, o senhor Israel Andrade Cantanhede, portador do CPF nº 018.441.583-73. OBJETO: Contratação para fornecimento de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu MA. VALOR: R$ 222.780,96. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 24/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 10 - Material Odontológico Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 13 de março de 2026.

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EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 002.2026.319.2026 ADESÃO 006/2026 - ARP Nº 026/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 PROCESSO N.º 309/2026. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NMA Servicos de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 48.131.899/0001-08, localizado na Rua Monsenhor Gentil, 335 B, Centro, CEP: 65.530-000, Urbano Santos - MA, neste ato representada pelo seu procurador para Órgãos Públicos, o senhor Israel Andrade Cantanhede, portador do CPF nº 018.441.583-73. OBJETO: Contratação para fornecimento de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu MA. VALOR: R$ 149.117,76. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 24/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Funcional: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 13 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 003.2026.319.2026 ADESÃO 006/2026 - ARP Nº 026/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 PROCESSO N.º 309/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NMA Servicos de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 48.131.899/0001-08, localizado na Rua Monsenhor Gentil, 335 B, Centro, CEP: 65.530-000, Urbano Santos - MA, neste ato representada pelo seu procurador para Órgãos Públicos, o senhor Israel Andrade Cantanhede, portador do CPF nº 018.441.583-73. OBJETO: Contratação para fornecimento de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu MA. VALOR: R$ 116.829,12. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 24/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Funcional: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 13 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 004.2026.319.2026 ADESÃO 006/2026 - ARP Nº 026/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 PROCESSO N.º 309/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NMA Servicos de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 48.131.899/0001-08, localizado na Rua Monsenhor Gentil, 335 B, Centro, CEP: 65.530-000, Urbano Santos - MA, neste ato representada pelo seu procurador para Órgãos Públicos, o senhor Israel Andrade Cantanhede, portador do CPF nº 018.441.583-73. OBJETO: Contratação para fornecimento de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Icatu MA. VALOR: R$ 32.592,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 24/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Funcional: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 13 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEXTO Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.739.2023. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro João Nunes/Av. Ana Jansen, Pavimento 07, Torre II N, Sl 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP 65.077-355, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF/MF nº 068.954.123-60 e RG nº 0456371212-0, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2023.739.2023 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para construção de uma creche conforme especificações técnicas do projeto básico no Bairro do Crissanto - Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. OBJETO: O SEXTO Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 150 (cento e cinquenta) dias, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.365.0186.1073.0000 - Construção de Creches Sede/Rural Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Sub Elemento: 91 - Obras em Andamento Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

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EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.123.2023. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu - MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro Joao Nunes (Av. Ana Jansen), 7º Pavimento, Torre II, Sala 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP: 65.077-355, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF nº 068.954.123-60 e RG nº 04563751212-0, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2023.123.2023 CUJO objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de Pavimentação em blocos Intertravados no Povoado Jussatuba no município de Icatu/MA - CONVÊNIO Nº 917753/2021- CODEVASF, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O QUINTO Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.700. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.093.2023. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu - MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa APX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 16.793.035/0001-65, com sede na Rua Sussego, nº 152, Quadra 16, Conj. Sorriso da Manhã, Guanabara, CEP nº 65.690-000, Colinas - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Pereira Nascimento Filho, inscrito no CPF nº 880.924.703-59 e RG nº 57974696-8 SSP/MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2023.093.2023 Cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de pavimentação em Bloquete Intertravado de concreto no povoado Ribeira e Mata município de Icatu/MA - convênio 8.305.00/2021 (SICONV no 917750/2021) CODEVASF, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O QUINTO Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.700. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1021.2025. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por GEORGETE ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa PESE PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.279.005/0001-20, localizada na Rua Queops, Sala 201, nº 12, CEP. 65.075-800, Renascença, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a), ISABEL GUERRA GONÇALVES AROUCHA, CPF nº 007.572.363-83, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.1021.2025 Cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços de reforma do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, Convênio Nº 948363 no município de Icatu/MA, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. OBJETO: O Segundo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 3 (três) meses, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Subelemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 1.700. ICATU/MA, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.089.2023. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu - MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M F CARNEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.121.977/000171, com sede na Avenida Colares Moreira, nº 02, Edf. Planta Tower, Sala 607, Renascença, CEP: 65.075441, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maycon Freire Carneiro, inscrito(a) no CPF nº 627.200.823-68 e RG nº 802826970 SSP/MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2023.089.2023 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de pavimentação em Bloquete Intertravado de concreto em bairros da sede do município, SICONV no 917744/2021, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatória possível. OBJETO: O Quinto Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, reforma de Meio Fio, sargetas, vias públicas, micro revestimento e pavimentação asfaltica e em bloquete Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.700. ICATU/MA, 17 de março de 2026.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 231/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 231/2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados à alimentação escolar para a rede municipal de ensino de Icatu - MA, durante o ano de 2026.

1. HISTÓRICO

Trata-se do processo administrativo visando o objeto supracitado, deflagrado em 03 de março de 2026, sob a égide da regulamentação então vigente emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

2. DO FATO SUPERVENIENTE

Em 02 de março de 2026, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 04/2026, que revogou expressamente a normativa anterior que fundamentava o edital da Chamada Pública nº 001/2026. A nova resolução introduziu alterações que tornam o edital atual desalinhado com as diretrizes federais vigentes.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente proposta de revogação encontra amparo no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 (ou legislação correlata aplicada ao órgão) e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Prosseguir com o certame baseado em uma resolução revogada configuraria vício de legalidade e risco técnico-operacional, podendo ensejar a nulidade de futuros contratos e o questionamento da prestação de contas perante os órgãos de controle e o próprio FNDE.

4. DO INTERESSE PÚBLICO E CONVENIÊNCIA

A revogação é a medida que melhor atende ao interesse público, pois garante que:

1.O processo de seleção seja pautado pelas regras mais recentes e transparentes do FNDE;

2.Haja segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os proponentes;

3.Evite-se a necessidade de sucessivos aditivos ou correções estruturais em um contrato originado de base legal já inexistente.

5. CONCLUSÃO E DECISÃO

Diante do exposto, considerando que o edital foi publicado em 12/02/2026 e a nova normativa (Resolução CD/FNDE nº 04/2026) entrou em vigor em 02/03/2026, manifesto-me pela REVOGAÇÃO da Chamada Pública nº 001/2026.

Determino, por conseguinte:

1.A publicação do aviso de revogação no Diário Oficial e nos meios de divulgação utilizados originalmente;

2.A imediata readequação do termo de referência e do edital aos termos da nova Resolução nº 04/2026;

3.A posterior republicação do certame com novo cronograma.

Icatu/ MA, 18 de março de 2026.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretaria Municipal de Educação

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO
AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2026.
AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2026. A Prefeitura Municipal de Icatu/MA, através da Comissão de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, o AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2026, sob a égide da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço por lote, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando: Contratação de pessoa jurídica especializada para retomada da construção de duas quadras nos povoados Sertãozinho e Baiacuí no município de Icatu/MA, na forma do termo de compromisso nº 16993, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Informamos que a sessão, anteriormente marcada para o dia 24 de março de 2026, às 08h00, fica reagendada para o dia 26 de março de 2026, às 08h00, através da plataforma: https://www.licitaicatu.com.br/. Para mais informações, solicitar no e-mail: cplicatulicitacao@gmail.com. Icatu/MA, 16 de março de 2026 Nilton Mendes da Silva Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REDUÇÃO: 20/2026
Dispõe sobre a redução de carga horária da servidora Conceição de Maria Aires Moraes, Professora, matrícula nº 882-1, nos termos da Lei Municipal nº 254/2009.
PORTARIA Nº 20/2026 - SEMED

Dispõe sobre a redução de carga horária da servidora Conceição de Maria Aires Moraes, Professora, matrícula nº 882-1, nos termos da Lei Municipal nº 254/2009.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico prolatado nos autos do requerimento administrativo nº 945/2025 que analisou a documentação acostada e atestou o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 12, §3º, da Lei Municipal nº 254/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal);

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à servidora CONCEIÇÃO DE MARIA AIRES MORAES, Professora, matrícula nº 882-1, redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, nos termos do art. 12, §3º, da Lei Municipal nº 254/2009.

Art. 2º A redução de jornada prevista nesta Portaria produzirá efeitos a partir da publicação da desta Portaria, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Icatu, MA, 17 de março de 2026.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº13/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECISÃO - DECISÃO
Processo Nº: 152/2026 Requerente: Conceição de Maria Aires Moraes Cargo: Professora Matrícula: 882-1 Assunto: Requerimento de Redução de Carga Horária
Processo Nº: 152/2026

Requerente: Conceição de Maria Aires Moraes

Cargo: Professora

Matrícula: 882-1

Assunto: Requerimento de Redução de Carga Horária

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento apresentado pela servidora Conceição de Maria Aires Moraes, Matrícula nº 882-1, ocupante do cargo de Professora, visando obter redução de 50% da jornada de trabalho.

Nos termos do art. 12, §3º, da Lei Municipal nº 254/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Icatu-MA), é assegurado ao titular de cargo de professor o direito à redução de 50% da jornada de trabalho, desde que atenda cumulativamente aos requisitos de idade (50 anos) e 20 anos de pleno exercício.

No presente caso, a requerente completou 50 anos em 30/08/2025, conforme documento de Identificação apresentado, atendendo, portanto, ao critério de idade estabelecido na referida lei.

Quanto ao pleno exercício, a servidora foi admitida em 5 de março do ano de 1999, conforme decreto de nomeação, totalizando mais de 20 anos de serviço.

Importa destacar que o conceito de pleno exercício, para os efeitos dessa decisão, conforme mencionado na Lei Municipal nº 254/2009, é interpretado estritamente como atividade docente realizada diretamente em sala de aula. Assim, qualquer atividade exercida fora deste contexto não é considerada para a contagem do tempo de serviço exigido para a redução da jornada de trabalho.

Constatou-se que a requerente possui o tempo necessário de serviço docente efetivo em sala de aula, atendendo aos critérios legais estabelecidos para a concessão do benefício.

Ante o exposto e em estrita observância às disposições contidas na Lei Municipal nº 254/2009, com especial atenção ao disposto no art. 12, §3º, decido pelo DEFERIMENTO do pedido de redução de 50% da carga horária de trabalho da servidora Conceição de Maria Aires Moraes.

Considerando a adequada adaptação ao mapeamento dos docentes e ao calendário escolar vigente, e, ainda, a garantia da continuidade e a eficácia do planejamento educacional a redução terá efeito a partir da publicação da Portaria.

Registre-se esta decisão, comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos para providências cabíveis, intime-se a requerente, publique-se no órgão oficial e, após o cumprimento destas formalidades, arquive-se o processo.

Icatu(MA), 12 de março de 2026.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 13/2026

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