Diário oficial

NÚMERO: 1117/2026

Volume: 6 - Número: 1117 de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO Nº 008/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO Nº 008/2026.

Ratificamos a presente Adesão, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21 e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos.

OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas visando atender as demandas utilizadas nas atividades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA.

PROC. ADM. N.º 311/2026;

EMPRESA: L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA;

CNPJ Nº: 19.488.891/0001-03;

ENDEREÇO: RUA VEREADOR RAIMUNDO LOURENCO Nº 30 RESIDENCIAL ANA ISABEL, TUNTUM MA - CEP: 65.763-000.

VALOR: R$ 2.170.050,00 (dois milhões, cento e setenta mil e cinquenta reais).

DOTAÇÃO:

Unidade: Secretaria de Administração

Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500

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Unidade: Secretaria de Saúde

Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.600

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Unidade: Secretaria de Educação

Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade:Secretaria de Educação

Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade:FUNDEB

Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.540

Fonte de Recurso: 1.541

Fonte de Recurso: 1.543

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Unidade: Secretaria de Assistência Social

Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Assistência Social

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.500

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.660

Icatu, Ma, 16 de março de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação Georgete Alves dos Santos Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ALTERAÇÃO - ALTERAÇÃO
ASSUNTO: Alteração da Portaria Nº 02/2026 – SEMED, de 01 fevereiro de 2026, para analise e parecer.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

ASSUNTO: Alteração da Portaria Nº 02/2026 SEMED, de 01 fevereiro de 2026, para analise e parecer.

RELATORES: Ivanilda Rhayne Costa Santos Rayol, Shisley Costa Campos e Eduardo Chagas da Silva

PROCESSO: Nº 02/2026

PARECER NORMATIVO Nº 02/2026 CME/ ICATU-MAAPROVADO EM: 21/01/2026

I RELATÓRIO

Atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que encaminhou a este Conselho o Ofício N° 14/2026, datado do dia 14 de janeiro de 2026, que trata da alteração da Portaria N° 03/2016, sobre a distribuição equitativa da carga horária de trabalho, entre os docentes dos Blocos A e B, para análise e parecer. Nesse sentido, verifica-se a necessidade da alteração da referida portaria, já que trada de adequações no quadro de distribuição dos professores e dos

componentes curriculares, da rede municipal de ensino, no município de lcatu.

Il - JUSTIFICATIVA

II DA ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

1.A necessidade de adequação da carga horaria de todos os professores efetivos, assegurando uma jornada em sala de aula, correspondente a dois terços de carga horaria total, destinada as atividades de interação direta com os estudantes, e um terço destinado às pedagógicas extraclasse, em articulação entre gestores, supervisores, coordenadores e professores, compreendendo reuniões de trabalho, atendimento aos pais ou responsáveis, preparação de aulas, correção de avaliações e demais atividades correlatas.

2.A busca por uma distribuição equitativa da carga horaria de trabalho entre

os docentes do Blocos A e Bloco B, considerando o numero de aulas, turmas e, quando necessário, a complexidade dos componentes curriculares.

3.Que a separação dos componentes, com a alocação de Língua Portuguesa no Bloco A e Matemática no Bloco B, fundamenta-se na afinidade Pedagógica em relação aos respectivos componentes curriculares, favorecendo maior aprofundamento teórico metodológica qualificação das praticas docentes e melhor acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem.

4.Que tal organização contribui, ainda para a efetiva participação dos docentes nas formações continuadas do Pacto Pela Alfabetização na idade certa, destinadas aos professores do 1º e 2º ano, do Ensino fundamental, bem como, nas ações de Recomposição das Aprendizagens, voltada aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

III DA ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

1Constatou se que as justificativas elencadas na Portaria Nº 03/2026, que

propõe alterar a Portaria Nº02/2016, sobre a distribuição do quadro de docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino de Icatu, sem desconsiderar a adequação da carga horária de todos os professores efetivos, assegurando uma jornada em sala de aula correspondente a dois terços da carga horária, destinadas as atividades de interação com os estudantes, e, um terço da carga horária destinadas as atividades pedagógicas extraclasses, são consideradas relevantes e condizentes com a realidade constatada na rede municipal de ensino;

2-Constatou se, ainda, que todos os anexos da Portaria Nº03/2026,

apresentam as distribuições correspondentes com nossas matrizes curriculares e com os componentes curriculares do sistema municipal de ensino, dando destaque ao anexo II, que faz a demonstração do caso específico, ou seja, trata da distribuição da carga horária, conforme a legislação e dos Blocos A e B com as mudanças solicitadas por meio da Portaria Nº03/2026.

3-Recomenda-se que a SEMED, juntamente com a Gestão escolar e supervisão escolar estabeleça mecanismos de acompanhamento, para verificar o grau de interação dos docentes entre os Blocos A e B, como forma de garantir que o processo de ensino aprendizagem seja contínuo e integrado ao objetivo do plano de sala de aula. Pois a divisão em blocos A e B, no sistema de ensino é apenas uma forma de distribuir os professores com a devida carga horária, mas a aprendizagem do aluno não pode ser prejudicada.

4-Recomenda-se, ainda, que no ato da distribuição da carga horária e dos Blocos A e B, sejam levadas em consideração as peculiaridades de cada escola e a realidade da comunidade escolar. Pois as adequações propostas no processo educacional devem levar em conta o bem estar de todos os envolvidos e que os resultados sejam positivos em todos os aspectos do contexto escolar.

IV VOTO DOS RELATORES

Diante do exposto, votamos favorável pela alteração da Portaria NO 02/2016 SEMED, de 01 de fevereiro de 2016 e pela aprovação da nova Portaria NO 03/2026 SEMED, levando em conta as recomendações exaradas neste parecer.

V - DECISÃO DO CONSELHO

O pleno do Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a decisão dos relatores com os votos dos conselheiros presentes.

Sala das sessões ordinárias do CME, em Icatu-MA, 21 de janeiro de 2026.

Hailton Carlos Alves

Presidente

Epifanio Antonio de Amorim Neto

Conselheiro

Vania Santos Coelho Machado

Conselheira

Ivanilda Rhayane Costa Santos Rayol

Conselheira

Shisley Costa Campos

Conselheira

Eduardo Chagas da Silva

Conselheiro

Maria Auricea Cantanhede S. de Melo

Conselheira

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