REF.: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1528.2021. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R N de Castro Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 23.647.800/0001-02, com sede na Rua Almir Assis, Nº 787, Anexo B, Centro, Gonçalves Dias - MA, CEP 65775-000, representada pelo Sr.(a) Rodrigo Noronha de Castro, portador do CPF n° 036.135.283-80, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2022.1528.2021 cujo o objeto é a contratação de serviços de consultoria tributária para implementação de mecanismos de revisão, aferição, cálculos e controle de documentos fiscais que visem minimizar e inibir a inadimplência na arrecadação tributária ao município para elaboração de diagnóstico pormenorizado, por meio de estudos de viabilidade, para implementação de assessoramento e acompanhamento de rotinas fiscais para o Município de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. OBJETO: O Quarto Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, em 12 (doze) meses, com início na data do vencimento do instrumento anterior, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Funcional: 04.129.0031.2005.0000 - Manutenção do Setor Tributário Natureza: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria Fonte: 1.500. ICATU/MA, Icatu – MA, 12 de fevereiro de 2026.
